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TJSP 20/01/2020 -Pág. 1268 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2967

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os pagamentos, como o fez. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Intime-se o executado, por meio de seu
procurador, para efetuar o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 5.126,79, conforme cálculos de fls. 127, até o
prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens. Decorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento,
certifique a serventia e, após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito; no silêncio,
aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III,
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer
em cartório por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JAIR CHARLES PEREIRA AZEVEDO (OAB 26213/BA), SILVIA APARECIDA
PEREIRA ANDRÉ (OAB 118534/SP)
Processo 0005833-27.2018.8.26.0597 (processo principal 0004888-89.2008.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.S. - C.V. - Fls. 150: prejudicado, ante o teor da decisão de fls. 121. Todavia, tendo em
vista que é dever das partes manterem seus endereços atualizados nos autos, determino a intimação da executada, na pessoa
de seu procurador, para que no prazo de 05 (cinco) dias, decline nos autos o seu endereço atual, sob pena de considerar-se
válida a intimação efetivada às fls. 146, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO BIZIO
(OAB 139885/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
Processo 0006429-74.2019.8.26.0597 (processo principal 1004244-17.2017.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Ines Farias - Marcela Eduarda Sposito - Ciência à parte exequente do decurso do prazo
legal sem pagamento do débito. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 05 dias, a fim de apresentar memória de cálculo
atualizada do débito, com a inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, bem como de providenciar o
recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 1.864/2011 (código 434-1). - ADV: SALAMBO
FRANÇA DA CUNHA (OAB 178654/SP), MARIA INES FARIAS (OAB 122844/SP)
Processo 1001564-25.2018.8.26.0597 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Clarice Guidugli Tomazini Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 138: defiro Oficie-se à Brasilcap Capitalização S/A para que preste
os esclarecimentos necessários quanto ao informado pela requerente às fls. 121/122. Após, abra-se vista à requerente para
manifestação no prazo de 03 (três) dias. Em seguida, conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), MARCELO QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP), PEDRO
LUIZ MARIOTO CAMARGO (OAB 327133/SP)
Processo 1001752-81.2019.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.H.S. - Tendo em vista que não houve manifestação
da parte interessada no prazo legal, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos. Dispensado o cálculo do preparo.
P.I.C. - ADV: LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP)
Processo 1001918-55.2015.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.M. - T.P.C. - Ficam as partes intimadas a
comparecerem em cartório, no período das 12:30 até às 18:00 horas, a fim que seja lavrado o termo de guarda compartilhada,
ficando cientificadas as partes de que, caso nada mais seja requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão arquivados,
conforme o determinado no r. despacho de fls. 184. - ADV: JOAO ANSELMO LEOPOLDINO (OAB 112084/SP), DANIELLE
RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB 319567/SP)
Processo 1002341-78.2016.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.A.S. - Determino à(s) empresa(s) de telefonia OI,
TIM, CLARO e VIVO providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da(s) pessoa(s)
acima qualificada(s). Caberá à parte autora a impressão e encaminhamento dos ofícios às empresas indicadas. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: OSMAR MASTRANGI JUNIOR (OAB 325296/SP)
Processo 1002449-05.2019.8.26.0597 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - K.V.C.F. - Fls. 69/70: Defiro tão somente as pesquisas de endereço junto às empresas de telefonia, visto que
consta nos autos pesquisa já realizada aos demais órgãos (fls. 49). Assim, determino à(s) empresa(s) de telefonia OI, TIM,
CLARO e VIVO providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da(s) pessoa(s) acima
qualificada(s). Caberá à parte autora a impressão e encaminhamento dos ofícios às empresas indicadas. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: MARIA JOSE CARDOSO (OAB 253697/SP)
Processo 1002902-97.2019.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.A.S. - Ciência as partes acerca da
resposta de ofício do INSS, fls. 96. - ADV: IVAN APARECIDO PRUDÊNCIO (OAB 312851/SP)
Processo 1004243-95.2018.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.S. - R.D.S. e outro - Cumpra-se
o v. Acórdão. Após as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: LEANDRO CARBONERA (OAB 240143/
SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP)
Processo 1005735-25.2018.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.R.B. - - C.B.R.B. - - C.G.R.B.
- Vistos. Ciente do teor da certidão de fls. 113. Aguarde-se providencia a cargo da Corregedoria Permanente da Central de
Mandados pelo prazo de 30 dias; decorrido o prazo, oficie-se cobrando a devolução do mandado devidamente cumprido. Int. ADV: MARCUS GUIMARÃES PETEAN (OAB 301343/SP)
Processo 1006444-26.2019.8.26.0597 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.F.S.M.C. e outro - Ciência às partes acerca do
trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos, bem como de que, caso nada mais seja requerido, no prazo de 05 (cinco)
dias, os autos serão arquivados. - ADV: ISAAC APARECIDO DE JESUS RIBEIRO (OAB 378129/SP)
Processo 1006564-69.2019.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.P.B. - Homologo a desistência da ação formulada
às páginas 75/76 e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as comunicações
de praxe e arquive-se. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado que possui indicação nos autos, nos termos do
Convênio Defensoria/OAB. Publique. Intime. Cumpra. - ADV: JOSÉ DE MORAES FILHO (OAB 393323/SP)
Processo 1007113-79.2019.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.L.D. - Página 38: defiro. Aguarde-se manifestação
do autor no prazo de 60 dias. Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-o a cumprir a determinação que se tem à
página 27, sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV: VALÉRIO ALVES PINHEIRO (OAB 415051/SP)
Processo 1007161-38.2019.8.26.0597 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - A.S.M.B. - M.B. - Páginas
40/41: diante da ausência de interesse do requerido na autocomposição, manifeste-se a parte autora sobre a contestação. Após,
venham os autos conclusos. - ADV: LEANDRO CARBONERA (OAB 240143/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/
SP)
Processo 1007161-38.2019.8.26.0597 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - A.S.M.B. - M.B. Páginas 53/57: trata-se de pedido reconvencional visando a retirada do cônjuge virago do lar conjugal, cujo imóvel pertence
única e exclusivamente ao varão, que o adquirido anteriormente à união estável e ao casamento e sem qualquer esforço do
virago, bem como diante das pressões psicológicas e ameaças de morte praticadas pelo mesmo em face do varão. Inicialmente,
cumpre consignar que, considerando a iminência do recesso forense, a fim de evitar demora na apreciação do pedido formulado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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