Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2967
2224
Wellington Soares - Transcalil Transportes Ltda - Epp - - Lilac - Logística e Transporte Eireli - Ordem de Serviço n° 02/2019:
Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a
cumprir o quanto segue: “Vistos. Considerando a iminência de mudança das instalações do Juizado Especial Cível de Guarulhos
para novo prédio, sem certeza quanto à data de início das atividades no novo endereço, por força do artigo 2º da Lei nº
9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino acitação da parte ré para que ofereça sua
contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias úteis,
correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação
entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua
contestação e sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá
ser intimada a se manifestar em dez dias úteis, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de
suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova
oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, arrolando suas testemunhas,
em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se
presumirá que renunciaram à eventual prova requerida em contestação e réplica e concordam com o julgamento antecipado da
lide”. - ADV: JÉSSICA MARQUES DA SILVA (OAB 414396/SP)
Processo 1039088-74.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Silvio Simões Filho João Batista Lemos - Fica designada Audiência de Conciliação para o dia 29 de janeiro de 2020 às 11h00, a se realizar neste
Juizado, sito na Rua dos Crisântemos, 29, 4º andar, Vila Tijuco - Guarulhos/SP, na qual a parte autora deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de extinção do processo e sua condenação ao pagamento das custas, cujo trânsito em julgado da
sentença será certificado de imediato, sem intimação posterior. - ADV: FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB
165243/SP)
Processo 1043243-23.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson
Gomes Guimarães - Cofipe Veículos Ltda - Certifico e dou fé de haver designado AUDIÊNCIA DE Conciliação para a data de
07/02/2020 às 10:40h, a se realizar neste Juizado, sito à Rua dos Crisântemos, 29 - 4º andar - Vila Tijuco - Guarulhos/SP, na
qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de
nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se
outra for a convicção do Juiz. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1043373-13.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Eric Roberto
Pereira da Silva - Rodrigo Galego Goncalves - Certifico e dou fé de haver designado AUDIÊNCIA DE Conciliação para a data
de 07/02/2020 às 10:20h, a se realizar neste Juizado, sito à Rua dos Crisântemos, 29 - 4º andar - Vila Tijuco - Guarulhos/SP, na
qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de
nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se
outra for a convicção do Juiz. - ADV: DANIELA NOBRE COELHO DA COSTA (OAB 191128/SP)
Processo 1043571-50.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson
Fernandes Teixeira - - Cristina Escolastica Bin Oliveira Teixeira - Extra Supermercado (Cia Brasileira de Distribuição) - Certifico
e dou fé de haver designado AUDIÊNCIA DE Conciliação para a data de 07/02/2020 às 10:00h, a se realizar neste Juizado, sito
à Rua dos Crisântemos, 29 - 4º andar - Vila Tijuco - Guarulhos/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob
pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação
da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz. - ADV: ENAÊ LUCIENE RICCI
MAGALHÃES (OAB 192889/SP)
Processo 1043698-85.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Herlley Fuzetti
- Cleonice Barbosa Santana - Certifico e dou fé de haver designado AUDIÊNCIA DE Conciliação para a data de 04/03/2020 às
11:20h, a se realizar neste Juizado, sito à Rua dos Crisântemos, 29, 4º andar,Vila Tijuco - Guarulhos/SP, na qual a parte autora
deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a
ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção
do Juiz. - ADV: HERLLEY FUZETTI (OAB 110358/SP)
Processo 1043778-49.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ester Amaro da Silva - Canuto Odontologia - - Keila Canuto Pereira - Certifico e dou fé de haver designado AUDIÊNCIA
DE Conciliação para a data de 05/02/2020 às 11:00h, a se realizar neste Juizado, sito à Rua dos Crisântemos, 29 - 4º andar Vila Tijuco - Guarulhos/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das
custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a
favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz. - ADV: IRAILSON ALVES DA BOA MORTE (OAB 417759/SP)
Processo 1043808-84.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Esther da
Silva Celestino Araujo - Eduardo Cardoso Pinto - Certifico e dou fé de haver designado AUDIÊNCIA DE Conciliação para a data
de 05/02/2020 às 11:20h, a se realizar neste Juizado, sito à Rua dos Crisântemos, 29 - 4º andar - Vila Tijuco - Guarulhos/SP, na
qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de
nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se
outra for a convicção do Juiz. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 271052/SP)
Processo 1043839-07.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Marcia
Macedo Bacelar - Edson Agencia de Viagens Expresso e Turismo Eireli - Certifico e dou fé de haver designado AUDIÊNCIA DE
Conciliação para a data de 04/03/2020 às 10:00h, a se realizar neste Juizado, sito à Rua Ipê, 71 - Centro - Guarulhos/SP, na
qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de
nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se
outra for a convicção do Juiz. - ADV: OSWALDO GERINO PEREIRA NEVES (OAB 216085/SP)
Processo 1044197-69.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Lidiane
de Figueiredo Pereira - Kelly de Souza - Certifico e dou fé de haver designado AUDIÊNCIA DE Conciliação para a data de
07/02/2020 às 11:20h, a se realizar neste Juizado, sito à Rua dos Crisântemos, 29 - 4º andar - Vila Tijuco - Guarulhos/SP, na
qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de
nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se
outra for a convicção do Juiz. - ADV: SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 202989/SP)
Processo 1047108-54.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano
Alves Ribeiro - Anhanguera Educacional LTDA - VISTOS. 1. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
2. Posta em discussão, sub judice, a exigibilidade do débito referido neste feito, não se descartando, por ora, em exercício de
cognição não-exauriente, a verossimilhança das alegações feitas pela parte autora, de rigor a concessão de tutela de urgência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º