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TJSP 27/01/2020 -Pág. 2395 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

2395

Processo 1018583-44.2017.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelino Peres Júnior e outros - “O(s) Formal de
Partilha/Carta de Adjudicação/Carta de Sentença(s) está(ão) disponível(is) para retirada em cartório.” - ADV: JOSE ARNALDO
VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), GISELE DO CARMO FACCHIM (OAB 224740/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE
(OAB 25664/SP), JOSIANE RENATA DOS SANTOS (OAB 238115/SP)
Processo 1018802-86.2019.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sérgio Reis Nascimento da Silva
- Vistos. Fls. 53: Concedo a dilação de prazo por mais 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o inventariante. Intimem-se. ADV: JANAINA FELIX GOMES (OAB 381595/SP)
Processo 1019204-07.2018.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - M.V.F.L. - Vistos. Fls. 382: Ciente. Desnecessária
a intimação das testemunhas arroladas, uma vez que a audiência designada às fls. 375 é somente de mediação e conciliação.
Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP), JOSIANE CRISTINA
GONÇALVES (OAB 319774/SP)
Processo 1020220-30.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.B. - - K.C.B. - “Manifeste(m)-se o(a)(s)
peticionário(a)(s) nos autos, no prazo legal, em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de direito, tendo em vista
haver decorrido o prazo de sobrestamento deferido na r. Decisão de fls. 163. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN
(OAB 262164/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)
Processo 1020370-40.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1012454-52.2019.8.26.0576) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Jacyntha de Oliveira Pagani e outros - Vistos. Fls. 144/163: Homologo as contas apresentadas,
consoante manifestação do Dr. Promotor de Justiça. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARISTELA PAGANI (OAB
103108/SP)
Processo 1020370-40.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1012454-52.2019.8.26.0576) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Jacyntha de Oliveira Pagani e outros - Vistos. Fls. 169/170: Inicialmente, providencie a serventia
a correção do polo ativo do presente alvará judicial, para exclusão da requerente Nadiva de Lourdes Jorge e inclusão de
MARIANGELA PAGANI FAZANO e MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BALESTRERO, que foram nomeadas novas curadoras da
interditada Jacyntha de Oliveira Pagani, conforme decisão de fls. 159/160 dos autos da Interdição em apenso (Processo nº
1012454-52.2019). No mais, nos termos da decisão de fls. 127 e anotada a prestação de contas apresentadas e devidamente
homologada (fls. 177), defiro o requerimento e determino a expedição de mandado de levantamento, com urgência, da quantia
de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor das requerentes Mariangela e Maria Cristina, observando-se o formulário de fls.
131/132, para fazer frente aos próximos três meses da internação da interditada (janeiro a março/2020), com prestação de
contas após o período para possibilitar novo levantamento. Intimem-se. - ADV: MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP)
Processo 1021179-30.2019.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.J.P. - Vistos. Fls. 40/41:Aguarde-se no prazo o
cumprimento do ato deprecado. Intime-se. - ADV: ARNALDO JOSE DE SANTANA FILHO (OAB 107877/SP)
Processo 1021357-76.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - L.D.A.B.
- Y.D.A.B. - Vistos. Concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária. Fls. 65/68: À réplica. Digam as partes se
estão satisfeitas com as provas até aqui produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias, com advertência de que o silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento
antecipado. Havendo interesse em novas provas deverão as partes especificá-las, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias
serão indeferidos. No caso de ser deferida a prova testemunhal, a apresentação de rol é obrigatória (mesmo que as partes já
tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência) depois do
saneamento do feito. A ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Intimem-se. ADV: JULIANA SABINO BANHATO (OAB 340442/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), POLIANA GARCIA
FONSECA (OAB 302093/SP)
Processo 1022179-65.2019.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Perozin - Vistos. Fls. 113/115:
A pesquisa apresentada pelo requerente não supre a necessidade de apresentação da CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE
TESTAMENTO. Anoto o prazo de 10 (dez) dias para a vinda de referido documento. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ALMEIDA
DOMINGUES (OAB 175905/SP)
Processo 1024356-70.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.S.M. - Ciência à exequente acerca das
pesquisas Infojud, Renajud, Bacenjud e comprovante de depósito judicial, juntados aos autos em fls. 121/127. Comprove a parte
autora, no prazo legal, o protocolo de distribuição do ofício à Caixa Econômica Federal, conforme determinado na r. Decisão de
fls 119/120. - ADV: ROSÂNGELA DE FÁTIMA TEIXEIRA FERNANDES (OAB 382631/SP)
Processo 1025376-28.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.P. - Diante do exposto, julgo procedente
o pedido, ficando deferida em favor do autor J. A.P., RG. 8.101.912-9-SSP/SP, CPF. 791.136.648-91 a guarda das menores M. A.
H., nascida em 26/05/2013 e N. A. H., nascida 27/01/2010, ambas filhas de M. H. da S. e B.J. A. P.. Cópia digitalmente assinada
da presente decisão servirá como TERMO DE GUARDA, devendo a parte e/ou seu advogado imprimi-lo junto ao SAJ. Deixo
de condenar os réus no pagamento das custas e honorários advocatícios, em razão da ausência de resistência injustificada ao
pedido. Expeça-se se a certidão após o trânsito em julgado. Após arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.
R. I. - ADV: RODRIGO BONUTO FERNANDES (OAB 225863/SP)
Processo 1025703-07.2018.8.26.0576 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Sirlei das Graças Guerreira Morandini - Daniely Guerreira Morandini - “O Formal de Partilha está disponível para retirada em cartório.” - ADV: CARLOS EDUARDO
ALMEIDA DE AGUIAR (OAB 237468/SP)
Processo 1026492-06.2018.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciano Lino Pereira - Alexandre Lino Pereira - - Leandro Aparecido Lino Pereira - Vistos. Fls. 38: DEFIRO e AUTORIZO a expedição do alvará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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