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TJSP 29/01/2020 -Pág. 3200 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2974

3200

Processo 0024252-65.2000.8.26.0132 (132.01.2000.024252) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fda Publ Mun Catanduva - A Bauab e Cia Ltda - Vistos. A Bauab e Cia Ltda ofereceu embargos de declaração em face da
sentença de fls. retro. É o relatório. DECIDO. Conforme art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração
contra qualquer decisão judicial para: I - Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - Suprir omissão de ponto ou questão
sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - Corrigir erro material. Na hipótese, o embargante
fundamenta seus embargos em suposta omissão. Entretanto, não reconheço qualquer omissão, obscuridade ou contradição
a esclarecer, tendo a lide sido apreciada em sua integralidade, havendo cunho infringente nos presentes embargos. Assim
sendo, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração, mantendo-se a sentença como lançada. Caso verificada a existência
de outro recurso interposto em face da sentença, cumpre observar o artigo 1024, § 5º, do Novo CPC, que assim dispõe: “Se
os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela
outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de
ratificação”. Intime-se. - ADV: ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP)
Processo 0028654-58.2001.8.26.0132 (132.01.2001.028654) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fda Publ Mun
Catanduva - Sheila Antonia Martins - Vistos. Defiro a suspensão requerida. Aguarde-se em local adequado por um ano, nos
termos do artigo 40, § 1º da LEF, dando-se ciência à exequente. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento
No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da LEF Int. - ADV: MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB
138258/SP)
Processo 0028749-83.2004.8.26.0132 (132.01.2004.028749) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fda Publ
Mun Catanduva - Construtora Zaccaro Ltda - Mario Vicente Baldini Florio - Vistos. Tendo em vista que há sucessivos pedidos
de sobrestamento do feito, por parte da exequente, a fim de aguardar decisão de processo que tramitam em outra vara cível,
determino que aguarde-se em arquivo provisório, manifestação da parte interessada. Ciência às partes. Int. - ADV: WILTON
LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), MÁRIO VICENTE BALDINI FLÓRIO (OAB 160596/SP)
Processo 0029119-62.2004.8.26.0132 (132.01.2004.029119) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fda Publ
Mun Catanduva - Agnes Stella Silva Santiago - Vistos. Tendo em vista o pedido retro, JULGO EXTINTA a execução com base
no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões,
cobrança de mandados e precatórias independentemente de cumprimento, e comunicações à superior instância. Proceda-se
ao levantamento de eventuais importâncias depositadas nos autos em favor da(s) parte(s) interessada(s) e de constrições e
indisponibilidade, expedindo-se mandados e/ou ofícios, conforme o caso, autorizando a expedição, de imediato, se já pleiteada
pela parte tal medida. Se opostos, mas ainda pendente de julgamento, ficam desde já, extintos os embargos à execução, com
base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil/2015, providenciando a serventia o necessário à publicação e registro da
sentença os autos respectivos. Se opostos, os embargos tiverem sido julgados em primeiro grau, fica desde já reconhecida a
aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Código de Processo Civil/2015, art. 1000, § único),
certificando a serventia o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, expeça-se Certidão
para inscrição na Dívida Ativa, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e arquivem-se. P.I.C. - ADV: LEANDRO
PEREIRA DA SILVA (OAB 184743/SP)
Processo 0029454-86.2001.8.26.0132 (132.01.2001.029454) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fazenda Pública
do Município de Catanduva - Luís Carlos Aparecido - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) de fls.
38, em favor da exequente. Após, mediante informação da quitação do débito e recolhidas as custas processuais, retornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP), IGOR MENDES EHRENBERG
(OAB 371953/SP)
Processo 0030788-58.2001.8.26.0132 (132.01.2001.030788) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fda Publ Mun
Catanduva - Angela Aparecida Ignacio - Vistos. Defiro a suspensão requerida. Aguarde-se em local adequado por um ano, nos
termos do artigo 40, § 1º da LEF, dando-se ciência à exequente. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento
No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da LEF Int. - ADV: MARCUS VINICIUS VIEIRA (OAB 362315/
SP)
Processo 0031181-12.2003.8.26.0132 (132.01.2003.031181) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fda Publ Mun Catanduva - Arnaldo Jose Mazzei Junior - Vistos. Embora trate-se de matéria a ser decidida de ofício, nos termos
dos art. 9 e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente em 30 (trinta) dias quanto à ocorrência da prescrição/
decadência. Int. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP)
Processo 0031320-61.2003.8.26.0132 (132.01.2003.031320) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fda Publ Mun Catanduva - Arnaldo Jose Mazzei Junior - Vistos. Embora trate-se de matéria a ser decidida de ofício, nos termos
dos art. 9 e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente em 30 (trinta) dias quanto à ocorrência da prescrição/
decadência. Int. - ADV: FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP), BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO
(OAB 76425/SP)
Processo 0031381-19.2003.8.26.0132 (132.01.2003.031381) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fda Publ
Mun Catanduva - Arnaldo Jose Mazzei Junior - Vistos. Embora trate-se de matéria a ser decidida de ofício, nos termos dos art. 9
e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente em 30 (trinta) dias quanto à ocorrência da prescrição/decadência.
Int. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP)
Processo 0031401-10.2003.8.26.0132 (132.01.2003.031401) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fda Publ Mun Catanduva - Arnaldo Jose Mazzei Junior - Vistos. Embora trate-se de matéria a ser decidida de ofício, nos termos
dos art. 9 e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente em 30 (trinta) dias quanto à ocorrência da prescrição/
decadência. Int. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP)
Processo 0031411-54.2003.8.26.0132 (132.01.2003.031411) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fda Publ Mun Catanduva - Arnaldo Jose Mazzei Junior - Vistos. Embora trate-se de matéria a ser decidida de ofício, nos termos
dos art. 9 e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente em 30 (trinta) dias quanto à ocorrência da prescrição/
decadência. Int. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP)
Processo 0031431-45.2003.8.26.0132 (132.01.2003.031431) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fda Publ Mun Catanduva - Arnaldo Jose Mazzei Junior - Vistos. Embora trate-se de matéria a ser decidida de ofício, nos termos
dos art. 9 e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente em 30 (trinta) dias quanto à ocorrência da prescrição/
decadência. Int. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP)
Processo 0031441-89.2003.8.26.0132 (132.01.2003.031441) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fda Publ Mun Catanduva - Arnaldo Jose Mazzei Junior - Vistos. Embora trate-se de matéria a ser decidida de ofício, nos termos
dos art. 9 e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente em 30 (trinta) dias quanto à ocorrência da prescrição/
decadência. Int. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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