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TJSP 30/01/2020 -Pág. 235 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2975

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de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP), DAVYD CESAR
SANTOS (OAB 214107/SP)
Processo 0070516-75.2019.8.26.0100 (processo principal 0156645-40.2006.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Fundação Armando Álvares Penteado - Mauro Barcellos Marchi - Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 274/275, nos autos em que contendem Fundação Armando
Álvares Penteado contra Mauro Barcellos Marchi, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso III, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ILIANA GRABER
DE AQUINO (OAB 43046/SP), MURILLO BARCELLOS MARCHI (OAB 167231/SP), JULIANA NEVES DE LIMA DOMINGOS
(OAB 379766/SP)
Processo 0070803-38.2019.8.26.0100 (processo principal 1019561-57.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Liberty Seguros S/A - Diante da
concordância do exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 56), JULGO EXTINTO o processo movido por Villemor,
Trigueiro, Sauer e Advogados Associados contra Liberty Seguros S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente,
mandado de levantamento em favor do exequente, cujo formulário foi juntado às fls. 64. Após, e ante o recolhimento das custas
finais pelo executado às fls. 60, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP)
Processo 0070927-21.2019.8.26.0100 (processo principal 0180341-32.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliario S/A - Rodrigo Midusauskas Riberi - - Renata
Pompeo de Camargo Ferraz - Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 38/40), JULGO
EXTINTO o processo movido por Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliario S/A contra Renata Pompeo de Camargo Ferraz
e Rodrigo Midusauskas Riberi, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse
recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor
da parte exequente (fls. 42). Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), CRISTIANE TAVARES
MOREIRA (OAB 254750/SP)
Processo 0070972-25.2019.8.26.0100 (processo principal 1069547-77.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Get Baby Comércio e Confecções Ltda. - - Cancherini e Gonzales Sociedade de
Advogados - Budi Indústria e Comércio de Malhas Ltda - Diante da concordância do exeqüente com o valor depositado pelo
executado (fls. 16), JULGO EXTINTO o processo movido por Cancherini e Gonzales Sociedade de Advogados e Get Baby
Comércio e Confecções Ltda. contra Budi Indústria e Comércio de Malhas Ltda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo,
igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente, cujo formulário foi juntado às fls. 21. Ainda, caso não
incluídas as custas finais no cálculo do exequente, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária, nos termos do art. 4º,
III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 10 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: HUDSON MOREIRA
DA SILVA (OAB 216053/SP), FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP)
Processo 0071607-06.2019.8.26.0100 (processo principal 1035325-88.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wellington Fernando Desiderá - Calgary Investimentos Imobiliarios Ltda. e outro
- Diante da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 168/169), JULGO EXTINTO o processo
movido por Wellington Fernando Desiderá contra Calgary Investimentos Imobiliarios Ltda. e Tecnisa S.A., com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito
em julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls.170/172 ). Em função do
comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este
Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher completa e adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do
TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx . Ainda, caso não incluídas as custas
finais no cálculo do exequente, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 10
dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), MAURO
WAITMAN (OAB 206306/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0071656-47.2019.8.26.0100 (processo principal 1055427-63.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Denibela Investimento, Participacao e Promocao Ltda - Instituto Nacional de Capacitação e Educação
para O Trabalho - Via de Acesso - Diante da concordância do exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 09),
JULGO EXTINTO o processo movido por Denibela Investimento, Participacao e Promocao Ltda contra Instituto Nacional de
Capacitação e Educação para O Trabalho - Via de Acesso, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado
de levantamento em favor do exequente, após juntada do formulário respectivo. Ainda, caso não incluídas as custas finais
no cálculo do exequente, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n.
11.608/2003, em 10 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: LUCAS FERRAZZA CORRÊA LEITE (OAB
306860/SP), RENATA FAVERO RAMPASO (OAB 242076/SP)
Processo 0071688-86.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1076174-39.2014.8.26.0100) (processo principal 107617439.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Natania - Leni Alves Ferreira
e outro - HOMOLOGO para que surta os efeitos jurídicos o acordo realizado entre as partes e com o valor depositado pelo
executado (fls. 39/40 e 42/43), por consequência JULGO EXTINTO o processo movido por Condominio Edificio Natania contra
Lecy Alves Ferreira e Leni Alves Ferreira, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo
interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento
em favor da parte exequente. Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual amplia a utilização do módulo de
mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher completa e adequadamente
o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx . Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JACKSON KAWAKAMI
(OAB 204110/SP), ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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