Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
3010
do ofício recebido da empresa Transportadora Equador Ltda de fls. 54. - ADV: MARILIA SOUZA BUENO DE OLIVEIRA (OAB
334248/SP)
Processo 1002201-97.2019.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001513-21.2018.8.26.0627 - Vara Única) Luiz Eduardo Ikeda Farias de Oliveira - Manifeste-se o(a) procurador(a) exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça, às fls. 08, requerendo o que de direito, em cinco dias. - ADV: ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP)
Processo 1002257-33.2019.8.26.0416 - Curatela - Nomeação - M.R.P.G. - Vistos. Fls. 42/43: Tendo em vista que já existe
a expedição do termo de curatela em favor da autora, inviável, por ora, a expedição do alvará, já que o termo serve para que
a curadora assista ao requerido nos atos de sua vida civil. Deste modo, indefiro o pedido. No mais, decorrido o prazo para
contestação sem notícia destas nos autos, oficie-se à OAB local para indicação de advogado curador especial para o requerido
e, com a nomeação nos autos, intime o curador para se manifestar sobre o processado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
LUCIA HELENA ALEIXO (OAB 307847/SP), RAFAEL ABILIO NOGUEIRA (OAB 409979/SP)
Processo 1002307-59.2019.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.S. - Vistos. Nomeio o advogado
indicado às fls. 11 para defender os interesses da parte autora, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. No tocante à liminar para minoração indefiro por não haver nos autos elementos diversos daqueles apreciados na
sentença de fls. 20/22, transitada em julgado em 11/07/2019. Designo audiência de conciliação para o dia 16 de abril de 2020,
às 13 horas e 50 minutos, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Avenida Prestes
Maia, nº 1830, Centro, Panorama SP. Cite-se o réu, devendo constar do mandado que poderá apresentar contestação na
audiência de instrução a ser futuramente designada, caso não haja acordo na audiência supra, por intermédio de Advogado,
sob pena de decretação de revelia e ocorrência da presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial. A citação
será encaminhada na forma do artigo 695, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A ausência da requerente importará em arquivamento
do processo. O autor será intimado na pessoa de seu advogado, pela publicação desta no DJE, nos termos do artigo 334, §º 3
do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimese. - ADV: SIRLENE DA SILVA FERREIRA (OAB 404869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRÉ DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2020
Processo 1001532-44.2019.8.26.0416 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Newton Akira Wasano e
outros - Vistos. Fls.49: Defiro. Expeça-se o Alvará Judicial conforme requerido às fls.49. Int. - ADV: ELTON DOS SANTOS
MENDES (OAB 277047/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRÉ DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2020
Processo 0001920-95.2018.8.26.0416/02 - Requisição de Pequeno Valor - Locação de Imóvel - Rodrigo Ferreira Delgado PREFEITURA MUNICIPAL DE PANORAMA - Vistos. Diante da inércia da Fazenda Municipal (fls. 48), bem como depósito dos
valores cobrados nos autos fls. 42, que informa o pagamento do débito reclamado nos autos, julgo extinta por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de Requisição de Pequeno Valor - Locação de Imóvel que Rodrigo
Ferreira Delgado move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PANORAMA, com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Outrossim, o patrono interessado deverá promover o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico) para viabilizar o levantamento. Com o formulário nos autos, expeça-se MLE em favor do exequente.
Comunique-se o cumprimento de sentença acerca da extinção do presente e oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se
as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP), LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB
231235/SP), ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP)
Processo 0002023-39.2017.8.26.0416 (processo principal 0008487-91.2010.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Douglas Solgon - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Rony
Ferreira e outro - Vistos. Diante do pagamento do débito reclamado nos autos, julgo extinta por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública - Auxílio-Doença
Previdenciário que Jose Douglas Solgon move em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss, com fundamento no artigo
924, II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
P.R.I. - ADV: FERNANDA TORRES (OAB 136146/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0002428-75.2017.8.26.0416 (processo principal 0002004-87.2004.8.26.0416) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jose Pereira de Matos - Ciência á parte exequente de que os Alvaras Judiciais já se encontram
expedidos nos autos, podendo ser impressos eletronicamente via portal e-SAJ - ADV: LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO
(OAB 154940/SP), MARA PODOLSKY PERETTI (OAB 175040/SP)
Processo 1000654-22.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleiton Nascimento
Marques - “À réplica, no prazo legal.”. - ADV: CÁSSIA REGINA APARECIDA VILLA (OAB 179387/SP)
Processo 1000680-88.2017.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Nilda Vicente Rodrigues - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, às fls.
136, requerendo a extinção do feito, se o caso, ou o que de direito, em cinco dias. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE MATOS
(OAB 160362/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º