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TJSP 11/02/2020 -Pág. 3145 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

3145

apontado às fls.36, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ter sua prisão civil decretada,
nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. Pirassununga, 31 de janeiro de 2020. - ADV: NATHÁLIA
MARQUESINI PACHECO (OAB 385810/SP)
Processo 1001019-50.2019.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em termos de prosseguimento, decorrido prazo sem a requerida apresentar
contestação. - ADV: JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP)
Processo 1001356-39.2019.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos a Dra. Karla Cristinane Spinelli para: (x ) JUNTAR NOVA PROVISÃO PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA QUE A DE FLS.06 NÃO CONSTA O NºGERAL DE INDICAÇÃO, INDISPENSÁVEL PARA
EXPEDIÇÃO. - ADV: THAUANNA CAROLINE CASTRO NICK (OAB 322057/SP), KARLA CRISTIANE SPINELLI (OAB 273590/
SP)
Processo 1001562-87.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.N.V.P. - - M.K.N.V.P.
- R.A. - - M.V.P. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas as partes para: (x ) manifestarem-se sobre estudo de fls.141/145 e informação
de fls.158. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCEL BENETTI BOER (OAB
329301/SP), NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP), JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP),
ELIANA RENATA DA SILVA BERTOLUCCI (OAB 143829/SP)
Processo 1001797-20.2019.8.26.0457 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Ana
Paula da Matta - - João Paulo da Matta - Processo 823/19 Vistos. Intime-se pessoalmente o testamenteiro a comparecer em
cartório, no prazo de cinco dias, para assinar o termo de testamentaria. Int. Pirassununga, 30 de janeiro de 2020. - ADV: RITA
DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
Processo 1002161-89.2019.8.26.0457 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Michael Brain Parker Junior - - Mary Hellen Rossi Lyon Warwick Parker - - Wilfred Ross Lyon Warwick Parker - Processo 982/19
Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Pirassununga, 31 de janeiro de 2020. - ADV: LAERCIO JESUS
LEITE (OAB 53183/SP)
Processo 1002590-56.2019.8.26.0457 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Dileta Terres Ribeiro - Processo
1186/19 Vistos. Fls.84: homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Cumpra-se, no mais, o
determinado às fls.83. Int. Pirassununga, 30 de janeiro de 2020. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 1002945-66.2019.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - V.F.S.P. - - H.F.S.P. - Processo 1346/19 Vistos. Concedo aos exequentes os benefícios da assistência judiciária gratuita,
procedendo-se às anotações necessárias. No mais, cumpra-se o determinado às fls.37. Int. Pirassununga, 30 de janeiro de
2020 - ADV: SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP)
Processo 1002985-82.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.F.F. - C.B.A. - Ano/nº de ordem
2018/001255 Intimem-se as partes a especificar, justificando necessidade e pertinência, as provas que ainda pretendem produzir.
Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: EUGENIO GUILHERME GRIMALDI DE CARVALHO (OAB
298811/SP), MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP)
Processo 1003010-61.2019.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elizabeth Gomes Moreira - Fábio de
Oliveira Moreira - - Fabio Gomes Sene - Processo 1376/19 Vistos. Diante da hipossuficiência alegada (vide fls.53), concedo
ao herdeiro Fabio os benefícios da justiça gratuita, procedendo-se às anotações necessárias. Visando à localização de contas
corrente e poupança em nome da falecida, consulte-se o sistema Bacenjud e, em caso positivo, solicitem-se os respectivos
extratos do mês de novembro de 2018. No mais, reitere-se o ofício copiado às fls.49, solicitando urgência na resposta. Int.
Pirassununga, 30 de janeiro de 2020. - ADV: ANDERSEN JOSÉ TELES PEGO (OAB 332538/SP)
Processo 1003308-53.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.E.C. - E.S.C. Processo 1572/19 Vistos. Diante da hipossuficiência alegada (vide fls.47) concedo à requerida os benefícios da justiça gratuita,
procedendo-se às anotações necessárias. No mais, a preliminar suscitada na contestação revela-se de todo infundada pois,
a despeito da paternidade ter sido reconhecida voluntariamente pelo autor em ação que lhe foi ajuizada há quase cinquenta
anos (cf. fls. 11/12), à época não se realizou, até porque inexistente esse meio de prova, o exame de DNA, justificando-se
plenamente, em tal contexto, a relativização da coisa julgada já que a correta identificação do vínculo de filiação se trata de
direito fundamental cujo exercício não pode ser tolhido em razão de impedimento de natureza meramente processual. Confirase, a esse respeito, o que deixou assentado o Colendo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da repercussão geral: “Deve
ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se
a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova
que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.”(Plenário, RE 363889, Rel. Min. Dias Toffoli,
julgado em 02/06/2011, grifei). Desse mesmo entendimento não diverge, ademais, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. VÍNCULO DECLARADO EM ANTERIOR AÇÃO INVESTIGATÓRIA.
FLEXIBILIZAÇÃO DA COISA JULGADA. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. VÍNCULO GENÉTICO AFASTADO
POR EXAME DE DNA. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. PREVALÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Nas ações de estado,
como as de filiação, deve-se dar prevalência ao princípio da verdade real, admitindo-se a relativização ou flexibilização da coisa
julgada. Admite-se o processamento e julgamento de ação negatória de paternidade nos casos em que a filiação foi declarada por
decisão já transitada em julgado, mas sem amparo em prova genética (exame de DNA). Precedentes do STJ e do STF. Recurso
especial desprovido” (REsp 1375644/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha,
Terceira Turma, julgado em 01/04/2014, DJe 02/06/2014). Outrossim, embora já excluído o vínculo genético pelo exame de DNA
acostado a fls. 13/19, por ser necessária dilação probatória visando ao reconhecimento da paternidade socioafetiva alegada
na contestação determino a realização de avaliação psicossocial pelo setor técnico do juízo e faculto às partes a apresentação
de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Oportunamente será designada, se necessária a
produção de prova oral, audiência de instrução e julgamento. Int. Pirassununga, 31 de janeiro de 2020. - ADV: ALESSANDRA
APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP), ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/SP)
Processo 1003531-74.2017.8.26.0457 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.D. - A.P.D. - Processo 1558/17 Vistos. Dê-se
vista ao Representante do Ministério Público. Int. Pirassununga, 31 de janeiro de 2020. - ADV: VALTER TADEU CAMARGO DE
CASTRO (OAB 83082/SP), EDIMAR DE SOUZA (OAB 170438/SP)
Processo 1004469-98.2019.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.F.F. - - L.F.F. - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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