Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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advocacia particular, o que, em princípio, afasta a situação de precariedade econômica.”. - (Agravo de Instrumento nº 015320535.2012.8.26.0000. Data: 08/08/2012 Relator Des. CARDOSO NETO). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e
despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovantes de
renda mensal, de eventual cônjuge bem como de todos os membros do núcleo familiar; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge bem como de todos os membros do núcleo familiar, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, de eventual cônjuge bem como de todos os membros do núcleo familiar, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, de eventual cônjuge
bem como de todos os membros do núcleo familiar, mesmo de quem seja dependente. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extração
de cópias e instauração de processo criminal para apuração do crime de falso, sem nova intimação. ALERTA: A tentativa de
induzir o Juízo em erro, com apresentação de declaração de pobreza não correspondente à realidade dos fatos, caracteriza
o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando o infrator às sanções respectivas. - ADV:
CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000115-28.2020.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia Braz da Motta
- Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiencia, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Contratar advogado particular não aponta, por si só, a existência de disponibilidade financeira, mas é notório que
profissionais, por certo, merecem honorários por seus serviços. Já vem decidindo o E. TJSP, “... Mas a lei não garante de forma
automática e indiscutível a assistência judiciária a quem simplesmente a invoca. Assim fosse, obrigado estaria o Judiciário a
conceder Justiça Gratuita, por exemplo, a Bill Gates, apenas porque ele a pretendesse. No caso examinando, o agravante
está representado por escritório de advocacia particular, o que, em princípio, afasta a situação de precariedade econômica.”. (Agravo de Instrumento nº 0153205-35.2012.8.26.0000. Data: 08/08/2012 Relator Des. CARDOSO NETO). Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovantes de renda mensal, de eventual cônjuge bem como de todos os membros do núcleo familiar; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge bem como de todos os membros do núcleo familiar,
dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, de eventual cônjuge bem como de todos os membros do
núcleo familiar, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal, de eventual cônjuge bem como de todos os membros do núcleo familiar, mesmo de quem seja dependente. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, sob pena de extração de cópias e instauração de processo criminal para apuração do crime de falso, sem nova
intimação. ALERTA: A tentativa de induzir o Juízo em erro, com apresentação de declaração de pobreza não correspondente à
realidade dos fatos, caracteriza o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando o infrator às
sanções respectivas. - ADV: GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 1000124-87.2020.8.26.0511 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tatiana Aparecida Garcia - Leonardo Augusto Garcia - - Cesar Augusto Garcia - - Antonio Garcia Neto - - Julio Cesar de Souza Garcia - Vistos. 1) Sendo 5
os herdeiros e as custas diminutas, deveras não pesará para nenhum. 2) Digam acerca do imóvel o qual recai a Execução Fiscal,
Processo Digital nº 1500200-93.2016.8.26.0511. Se não for aberto arrolamento ou inventário voluntário, tornem conclusos. 3) O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiencia, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Contratar advogado particular não aponta, por si só, a existência de disponibilidade financeira, mas é notório que profissionais,
por certo, merecem honorários por seus serviços. Já vem decidindo o E. TJSP, “... Mas a lei não garante de forma automática e
indiscutível a assistência judiciária a quem simplesmente a invoca. Assim fosse, obrigado estaria o Judiciário a conceder Justiça
Gratuita, por exemplo, a Bill Gates, apenas porque ele a pretendesse. No caso examinando, o agravante está representado por
escritório de advocacia particular, o que, em princípio, afasta a situação de precariedade econômica.”. - (Agravo de Instrumento
nº 0153205-35.2012.8.26.0000. Data: 08/08/2012 Relator Des. CARDOSO NETO). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovantes
de renda mensal, de eventual cônjuge bem como de todos os membros do núcleo familiar; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge bem como de todos os membros do núcleo familiar, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, de eventual cônjuge bem como de todos os membros do núcleo familiar, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, de eventual cônjuge
bem como de todos os membros do núcleo familiar, mesmo de quem seja dependente. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extração
de cópias e instauração de processo criminal para apuração do crime de falso, sem nova intimação. ALERTA: A tentativa de
induzir o Juízo em erro, com apresentação de declaração de pobreza não correspondente à realidade dos fatos, caracteriza
o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando o infrator às sanções respectivas. - ADV:
JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 1000134-34.2020.8.26.0511 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10032147420198260629 - 2a. Vara/Foro de
Tietê) - DNP Terraplenagem e Pavi mentadora Floresto Ltda - Recolher as custas e despesas processuais processuais, no prazo
de 15 dias. No link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp Para: - Taxa Judiciária (guia DARE cód. 233-1 R$ 276,10 No link
https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ Para: - Despesas de citação postal (guia
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