Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
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eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia
nos autos, no prazo de 5 dias. 1.2 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de
cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as
respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.3 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os
seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes
dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário
inserir o valor (exceto no caso do item 1.2, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.4 A apresentação do formulário
supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 2. Em razão da quitação do precatório envolvendo
aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO extinto o processo neste particular, nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Por
consequência, defiro o levantamento do(s) depósito(s) em questão. 3. Imposto de renda: nos termos do edital, que estabeleceu
as condições para a aceitação dos acordos junto à executada, defiro o repasse de referidos montantes já calculados pela PMSP
para a conta por ela indicada, consoante ofício nº 46/2014, de 10/11/2014 (Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0), expedindose ofício ao Banco Depositário para transferência. 4. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: se presentes
no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE, autorizo, no momento da expedição do mandado do levantamento,
o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, 5. Tratando-se de valores incontroversos, remetam-se os
autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica, conforme abaixo: 5.1 Do depósito datado
de 30/10/19, em favor de Dorival Coutinho da Silva e outros, CPF 454.851.278-00, representados pelo(a) advogado(a) Thays
Andrea Beires Sillas, OAB/SP 286785, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 223.
Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 5.2 Do depósito datado de 29/11/19, em favor
de Dulce Cordeiro Coutinho de Queiroz e outros, CPF 164.928.968-58, representados pelo(a) advogado(a) Thays Andrea Beires
Sillas, OAB/SP 286785, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 299 . Deverá a
serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 6. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório em
relação aos demais coexequentes, ou tornem os autos conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes.
Intime-se. - ADV: RODRIGO YOKOUCHI SANTOS (OAB 213501/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/
SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU
VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB
225650/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP)
Processo 0427893-73.1999.8.26.0053/08 - Precatório - Servidor Público Civil - Maria Socorro da Anunciação Souza - - Maria
Raimunda do Carmo - - Maria de Lourdes Lopes - - Maria Theresa de Souza Silva - - Maria de Nazaré Lopes Ribeiro - Mario dos
Santos Lopes e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Fls. 404/411: Foi juntado aos autos depósito
decorrente de acordo firmado entre as partes, comdepósito realizado após 01/03/17. 1.1 Deverá o advogado da parte exequente
providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório
de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº
2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.2 No caso de apresentação de formulário individual,
deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação
de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.3 No formulário
de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento,
CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código
do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.2, nem tampouco indicar as fls. da
procuração). 1.4 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 2. Em
razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO extinto o processo neste particular,
nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Por consequência, defiro o levantamento do(s) depósito(s) em questão. 3. Imposto de
renda: nos termos do edital, que estabeleceu as condições para a aceitação dos acordos junto à executada, defiro o repasse de
referidos montantes já calculados pela PMSP para a conta por ela indicada, consoante ofício nº 46/2014, de 10/11/2014 (Banco
do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0), expedindo-se ofício ao Banco Depositário para transferência. 4. Valores previdenciários e
contribuições oficiais hospitalares: se presentes no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE, autorizo, no momento
da expedição do mandado do levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias. 5. Tratando-se
de valores incontroversos, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica
em favor de Carla Daniel de Souza e outro (herdeiros de Maria Socorro da Anunciação Souza, habilitados nos autos principais),
CPF nº 270.296.018-90, representados pela advogada Antonia Delfina Nath, OAB/SP nº 118.445, conforme procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 417/418. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário
trazido pelo patrono. 6. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório em relação aos demais coexequentes, ou tornem os
autos conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV: ANTONIA DELFINA NATH
(OAB 118445/SP), ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP)
Processo 0428075-93.1998.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos Augusto Barnabe - Maria da Saude Pereira Lima - - Oldemar Monteiro dos Santos - - Maria de Lourdes Landim da Silva - - Miguel da Conceicao
Hernandes - - Sylvio Domingos - - Nelson do Nascimento - - Antonio Faboci e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido de acordo com
o formulário previamente juntado aos autos. - ADV: EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO
(OAB 256916/SP), ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP),
CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB 364672/SP), CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
28042/SP), JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES LOPES DA SILVA LEITE (OAB 320684/SP)
Processo 0909074-56.1984.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Jose Roberto Marques - - José
Maximiano Filho - - Ana Berenice Maximiano Baranov - - Paulina Eneida Maximiano Pim - - Silvia Elena Maximiano - - Irene
Pioker - - Cláudia Pioker - V I S T O S 1) Fl. 139: Para expedição do mandado de levantamento referente aos valores retidos
(fl. 138), apresente nestes autos cópia do pedido de habilitação dos herdeiros de Mafalda Gigliucci Maximiano e João Pioker,
dos documentos que o acompanharam, bem como da decisão homologatória. Prazo: 20 (vinte) dias. 2) Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: FUAD SILVEIRA MADANI (OAB 138345/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP)
Processo 1005263-41.2017.8.26.0053/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fatima Aparecida Rossin
- Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido de acordo com o
formulário previamente juntado aos autos. - ADV: FRED ALEX JORGE (OAB 272662/SP)
Processo 1006890-17.2016.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Raquel Coelho da Mata Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º