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TJSP 19/02/2020 -Pág. 85 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIII - Edição 2989

85

Autor:
Justiça Pública
Réu:
Jose Marcio Moreira Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Eduardo Scarabelli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE MARCIO MOREIRA
SANTOS, Brasileiro, União Estável, Motorista, RG 25003641, CPF 729.976.646-91, mãe Zelita Moreira Santos, Nascido/Nascida
31/08/1969, de cor Pardo, natural de Almenara - MG, com endereço à Rua Taiguara Chalar da Silva, 10, ap 14-H, Conjunto
Habitacional Fazenda do Carmo, CEP 08421-500, São Paulo - SP, Fone 11961006704
, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000819-55.2019.8.26.0006, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 02 de outubro de 2018, por volta das 20h00min, na Rua Armando
Ennio Lona, n° 165, Cidade Líder, nesta cidade e Comarca de São Paulo, JOSE MARCIO MOREIRA DOS SANTOS, qualificado
a fl. 28, prevalecendo-se de relações domésticas que mantinha com a vítima, ofendeu a integridade física de sua companheira
VDdosS, causando-lhe lesões corporais de natureza leve apontadas nos exame de corpo delito de fls.21/22 e fotografia de fl.
08.Segundo o apurado, as partes conviviam em união estável há vinte e quatro anos ao tempo dos fatos e têm três filhos em
comum, sendo certo que, nas circunstâncias acima mencionadas, após uma discussão familiar, JOSE MARCIO MOREIRA DOS
SANTOS agrediu a ofendida a agarrando violentamente pelo braço esquerdo, causando as lesões corporais de natureza leve
descritas no exame de corpo delito de fls. 21/22 e fotografia de fl. 08. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência , JOSE
MARCIO MOREIRA DOS SANTOS por infração às normas contidas no artigo 129, § 9º, Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de fevereiro de 2020.
Processo Digital nº:
1501674-57.2019.8.26.0006 7
Classe Assunto:

Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve

Autor:
Justiça Pública
Réu:
FABIANO QUERO RAMALHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIANO QUERO
RAMALHO, Casado, Ajudante Geral, RG 28.566.932, pai ROBSON QUERO POCE, mãe ANA MARIA QUERO, Nascido/Nascida
25/06/1977, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Antonio Acras Filho, 66, Jardim Vila Formosa, AVENIDA JOÃO
VINTE E TRES, CEP 03472-110, São Paulo - SP, Fone 992070275
, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501674-57.2019.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 3 de abril de 2019, por volta da 1h05, na Avenida João Vinte
e Três, altura do nº 174, Vila Formosa, nesta Comarca, FABIANO QUERO RAMALHO, qualificado às fls. 58, no contexto
de violência doméstica e familiar contra a mulher, praticou vias de fato contra sua esposa, FARAQ. Segundo foi apurado,
denunciado e vítima eram casados há oito anos, mas vinham discutindo sobre o fim do relacionamento Nas circunstâncias
acima mencionadas, durante uma discussão concernente ao relacionamento, o denunciado desferiu dois tapas no rosto da
vítima e segurou fortemente a nuca dela. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia FABIANO QUERO RAMALHO como
incurso nas penas do artigo 21 do Decreto-lei nº 3688/41, combinado com o artigo 61, II, f, do Código Penal e com o artigo 5º,
inciso II, da Lei nº 11.340/06, e requer que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos dos artigos 396 e
seguintes do Código de Processo Penal, para que o denunciado seja citado, interrogado e finalmente condenado, ouvindo-se,
oportunamente, a vítima e a testemunha adiante arroladas.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de dezembro de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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