Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
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Processo 1043526-73.2019.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ataide dos Santos - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Manifestese, ainda, acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça. - ADV: ANA CAROLINA CARDOSO FERNANDES LOPES (OAB 99152/
PR), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), LEONARDO ALMEIDA (OAB 79706/PR)
Processo 1043823-22.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Giuseppe Silva Borges Stuckert
- Lyjorsson de Souza Palhares Freire - Manifeste-se o requerente em prosseguimento. - ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR (OAB 17594/PB), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1046589-77.2017.8.26.0506 - Monitória - Cheque - M. Guiselini Comércio de Frios e Transportes de Cargas Me
- Adriana Andrea da Silva Eireli Me - Sobre o mandado devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada. - ADV: LUIZ
GUILHERME DE SOUZA CASTRO (OAB 406067/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2020
Processo 0015431-21.2017.8.26.0506 (processo principal 0057007-14.2005.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Eulina Marques dos Santos - Dupla Sertaneja Marlon e Maicon Proprietarios Marlon Fabricio de Oliveira
e Maicon de Oliveira - - Luiz Carlos Ferreira dos Santos - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls.
147/148, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação o que faço
com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC. Efetue-se o desbloqueio RenaJud dos executados. Inaplicável ao caso
o disposto no artigo 90, §3º, do CPC, recolham os devedores as custas finais - R$ 509,64 (1% sobre a soma dos valores
bloqueados nos autos e acordo entabulado), para janeiro/2020, no prazo de 15 dias, contados da publicação desta sentença,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: RONI EDSON PALLARO (OAB 128687/SP), RAFAEL MALITE IUNES PASCHOALATO (OAB 249070/SP), ANTONIO
CARLOS AMATUCCI (OAB 34883/SP), CARLOS ROBERTO GOMES (OAB 35718/SP), CLEITON GOMES DOS SANTOS (OAB
353520/SP), MARCOS RINALDO FERNANDES (OAB 37745/SC)
Processo 0025782-82.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Larissa Melo Rodrigues da Silva - Caixa
Seguradora S/A - Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE a apresente ação ajuizada por LARISSA MELO RODRIGUES
DA SILVA em face de CAIXA SEGURADORA S/A, para CONDENAR a requerida ao pagamento, a título de capital segurado em
contrato, da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do TJSP
a contar do sinistro, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a requerida arcará com as despesas
processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Ribeirão Preto, 27 de fevereiro de 2020.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: GIULLIANO BASOLLI MAÇONETTO (OAB 277897/
SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0029045-30.2016.8.26.0506 (processo principal 0014751-85.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Instituto Martini de Odontologia Social - Unica Agencia de Fomento Economico Social - Posto isso, REJEITO a impugnação
ao cumprimento de sentença oposta a fls. 59, sem condenação em verba honorária (Súmula nº 513, do STJ). Quanto ao mais,
para prosseguimento desta execução, uma vez que a petição de fls. 61 não atendeu ao comando de fls. 55, concedo mais cinco
dias ao credor para justificar a pertinência da consulta de fls. 54. Sem prejuízo, indique o credor no prazo de 15 (quinze) dias,
bens passíveis de penhora em nome da devedora. No silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimese, observando que há atuação da Defensoria Pública, na qualidade de curador especial. - ADV: ADALBERTO GRIFFO (OAB
34312/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0030052-23.2017.8.26.0506 (processo principal 1016748-37.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Paulo Frigoni - Priscila Moreira Fernandes de Carvalho Ishimoto - - Hector Ishimoto - Atente-se o
credor ao determinado a fls. 47. Nesse passo, promova a parte autora o regular andamento do feito no prazo de 30 dias,
requerendo o que de direito para localização de bens penhoráveis. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 0030724-31.2017.8.26.0506 (processo principal 1017690-74.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM EUROPA - REGINALDO RAIMUNDO DE QUEIROZ - - MARIA
LUIZA BARROSO DE QUEIROZ - Fls. 101: assiste razão ao credora. Assim, providencie a serventia a expedição de mandado
de levantamento dos valores ainda depositados nos autos (fls. 96) a favor do credor. Tratando-se de depósito judicial efetivado
após 01.03.2017, com observação do Comunicado Conjunto n. 1514/2019, providencie a parte interessada o preenchimento e
juntada formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Após, providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Após, cumpra-se integralmente a sentença
de fls. 99, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: NATASHA ORGA (OAB 331526/SP), ALINE BRATTI NUNES PEREIRA
(OAB 296002/SP), FLAVIA VELLUDO VEIGA PIRES (OAB 290242/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP)
Processo 0032232-12.2017.8.26.0506 (processo principal 1001036-12.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Sustação de Protesto - K.E.E.J.B. - M.H.M.H. - Fls. 114: defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 115/119 - sito à Rua
Sebastião Martins Vianna - lote n. 23 da quadra n. 10, matrícula n. 44.053, do 2º CRI local (artigos 838 e 845, §1º, do CPC),
. Nomeio depositário do bem, a parte executada Marcelo Hubert Martins Hoffgen (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à
averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), gerando o respectivo boleto, que será enviado ao e-mail
do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido
este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Encontrando-se o executado representado por
procurador nos autos, sua intimação far-se-á na pessoa deste, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (artigo 841,
§1º, do CPC). Nos termos do artigo 843, ambos do Código de Processo Civil, havendo a penhora recaído sobre a fração ideal
de cônjuge ou coproprietário não executado, intime-o da constrição. Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão
como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intime-se. - ADV: ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º