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TJSP 04/03/2020 -Pág. 3065 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

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nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10(dez) minutos”), nos
termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual., bem como de que os prazos serão
contabilizados em dias corridos, nos termos do comunicado conjunto nº 380/2016 (protocolo cpa nº 2016/00044379), de 21 de
março de 2016, emitido pela presidência do tribunal de justiça do estado de são paulo e pela corregedoria geral da justiça. Int.
- Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Gelson Jose Nicolau (OAB: 88296/SP) - Cinthia Maria
Beckner Cochi (OAB: 201197/SP)
Nº 1007025-77.2019.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Fábio Lessa
de Azevedo Correa de Oliveira - Recorrido: Glaycon Cerqueira Soares - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça: “Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas
corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e
pelo prazo máximo de 10(dez) minutos”), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017 do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual., bem como de que os prazos serão contabilizados em dias corridos, nos termos do comunicado conjunto nº 380/2016
(protocolo cpa nº 2016/00044379), de 21 de março de 2016, emitido pela presidência do tribunal de justiça do estado de são
paulo e pela corregedoria geral da justiça. Int. - Magistrado(a) - Advs: João Luiz Lessa de Azevedo Neto (OAB: 373922/SP) Bruno Figueiroa Corrêa de Oliveira Andrade (OAB: 421828/SP) - Ricardo Neves de Barros (OAB: 421253/SP)
Nº 1007226-69.2019.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Mariana Capozzi
Tirado - Recorrido: Itaú Unibanco S/A - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça: “Admite-se a
sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado
nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10(dez) minutos”), nos
termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual., bem como de que os prazos serão
contabilizados em dias corridos, nos termos do comunicado conjunto nº 380/2016 (protocolo cpa nº 2016/00044379), de 21 de
março de 2016, emitido pela presidência do tribunal de justiça do estado de são paulo e pela corregedoria geral da justiça. Int. Magistrado(a) - Advs: Elisabete Avelar de Souza (OAB: 116926/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy
da Silva Mello (OAB: 70859/SP)
Nº 1007727-23.2019.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Indústria Paulista
de Estofados Ltda - Recorrida: Lilian Maria Silveira Serafim - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em
05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral, (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça: “Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado
constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo
de 10(dez) minutos”), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual., bem
como de que os prazos serão contabilizados em dias corridos, nos termos do comunicado conjunto nº 380/2016 (protocolo
cpa nº 2016/00044379), de 21 de março de 2016, emitido pela presidência do tribunal de justiça do estado de são paulo e pela
corregedoria geral da justiça. Int. - Magistrado(a) - Advs: Romeu Montresor (OAB: 23252/SP) - Lilian Maria Silveira Serafim
(OAB: 396781/SP)
Nº 1009121-65.2019.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Itaú Unibanco
S/A - Recorrido: Thiago Rodrigues Lourenço Reimão - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça: “Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado
constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo
de 10(dez) minutos”), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual., bem
como de que os prazos serão contabilizados em dias corridos, nos termos do comunicado conjunto nº 380/2016 (protocolo
cpa nº 2016/00044379), de 21 de março de 2016, emitido pela presidência do tribunal de justiça do estado de são paulo e pela
corregedoria geral da justiça. Int. - Magistrado(a) - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva
Mello (OAB: 70859/SP) - Thiago Imbernom (OAB: 243672/SP)
Nº 1009790-24.2019.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrido: Manoel Pereira dos Reis - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, (nos casos previstos no artigo 714 das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça: “Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação
e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos
em que oficia, e pelo prazo máximo de 10(dez) minutos”), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº
772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual., bem como de que os prazos serão contabilizados em dias corridos, nos termos do comunicado
conjunto nº 380/2016 (protocolo cpa nº 2016/00044379), de 21 de março de 2016, emitido pela presidência do tribunal de justiça
do estado de são paulo e pela corregedoria geral da justiça. Int. - Magistrado(a) - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB:
186458/SP) - Rodolfo Marcio Pinto Soares (OAB: 270639/SP)
Nº 1010510-85.2019.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Concessionária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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