Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
3055
sem a indicação de bens os autos serão julgados extintos, independentemente da intimação da parte autora, nos termos do art.
53, § 4° da Lei n 9.099/95. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0001313-77.2019.8.26.0180 (processo principal 1000299-12.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Bruna Caroline Silvestre Ramponi - Augusto Estevam Alves Pimenta e outro - Vistos. 1- Fls. 84/86: Defiro
o bloqueio para transferência da motocicleta Honda/CG Titan KS 150 Placa MDJ-0615, juntando-se cópia da requisição nos
autos. 2- Indefiro o bloqueio através do sistema BacenJud tendo em vista que já foi realizada tal pesquisa, há menos de um ano,
sem êxito no bloqueio de valores (fls. 41/42) bem como pelo fato de que não houve demonstração de modificação econômica
dos executados. Defiro, entretanto, a pesquisa através do sistema Infojud, juntando-se cópia da requisição nos autos. Int. - ADV:
JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 106221/SP), JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), MARCELA MARIO
TESSARINI (OAB 354901/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP)
Processo 0001388-53.2018.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio
Carleti - Osvaldo Ribeiro - VISTOS. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença de fls.
152/156 sob a alegação de que o julgado padece de omissão. É o breve RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço
dos embargos interpostos, porque tempestivos. Contudo, nego-lhes provimento. Com efeito, o julgado está devidamente
fundamentado, cabendo ressaltar que o magistrado não está obrigado a rebater todas as alegações da parte. No entanto, insta
consignar que a gratuidade pleiteada à fl. 158 já foi concedida ao autor eis que, conforme fls. 85/86, o mesmo é assistido por
patrona indicada pela Defensoria Pública. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo embargante,
ratificando a gratuidade concedida ao autor. Intimem-se. - ADV: LETICIA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 426176/SP), MARIA
IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP)
Processo 0001439-30.2019.8.26.0180 (processo principal 1000089-87.2019.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - F. Selegato Auto Peças Me - Vistos. Fls. 38: defiro a pesquisa de endereço através do sistema
Siel, juntando-se copia da requisição nos autos. Intime-se. - ADV: MILENE CRISTINA INÁCIO (OAB 232674/SP), JULIO CESAR
LATARINI (OAB 262096/SP)
Processo 0001792-70.2019.8.26.0180 (processo principal 1000825-08.2019.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Brutal Revestimentos Ltda - Certifico e dou fé que em 17/02/2020 decorreu o prazo de cinco dias sem que
o executado se manifestasse acerca dos valores apresentados (fls.43). Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo
de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: LUIZ HENRIQUE PASOTTI (OAB 317986/SP), GUILHERME
EZEQUIEL DIAS (OAB 383146/SP)
Processo 0001924-30.2019.8.26.0180 (processo principal 1001040-81.2019.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Baraldi Materiais de Construção Ltda Epp - Vistos. Considerando a certidão retro, e considerando ainda que
a finalidade dos Cartórios dos Juizados Especiais é simplicidade e principalmente a economia processual, manifeste-se a parte
autora, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, e, advirto que decorrido o prazo, sem manifestação os autos serão julgados
extintos. Intime-se. - ADV: DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB 268600/SP)
Processo 0001939-96.2019.8.26.0180 (processo principal 1000971-49.2019.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Baraldi Materiais de Construção Ltda Epp - Vistos. Considerando a certidão retro, e considerando ainda que
a finalidade dos Cartórios dos Juizados Especiais é simplicidade e principalmente a economia processual, manifeste-se a parte
autora, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, e, advirto que decorrido o prazo, sem manifestação os autos serão julgados
extintos. Intime-se. - ADV: DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB 268600/SP)
Processo 0001961-57.2019.8.26.0180 (processo principal 1002886-70.2018.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Baraldi Materiais de Construção Ltda Epp - Vistos. Considerando a certidão retro, e considerando ainda que
a finalidade dos Cartórios dos Juizados Especiais é simplicidade e principalmente a economia processual, manifeste-se a parte
autora, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, e, advirto que decorrido o prazo, sem manifestação os autos serão julgados
extintos. Intime-se. - ADV: DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB 268600/SP)
Processo 0002244-17.2018.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Francisco Carlos
Aceti Junior - André Luiz dos Santos Rodrigues - Vistos. Fls. 96/97: Expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados
ao autor e ao requerido (fls. 62 e 79/81) nos termos do convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo
e OAB, consignando-se, porém, que os defensores deverão atuar até o final do processo, sob pena de ser oficiado à OAB e
á Defensoria para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Intime-se. - ADV: KATIA BIATRIZ PALERMO (OAB 407316/SP),
FRANCISCO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 117850/SP)
Processo 0002275-37.2018.8.26.0180 (processo principal 1001693-54.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Altair de Lima - Certifico e dou fé que em 10/02/2020 decorreu o prazo de quinze dias sem que a executada
oferecesse impugnação a penhora realizada, certifico finalmente que até a presenta data, não há comprovação nos autos de
que o representante legal da executada tenha depositado qualquer valor referente a penhora. Diante disso, manifeste-se a parte
autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: ÉTHORE CONCEIÇÃO CORSI (OAB 375631/
SP), ANA LUCIA CONCEICAO (OAB 147166/SP)
Processo 0002340-95.2019.8.26.0180 (processo principal 1001234-81.2019.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Marchori & Peigo Ltda - Me - Certifico e dou fé que em 02/03/2020 decorreu o prazo de quinze dias sem que
a executada oferecesse impugnação a penhora realizada (fl.14). Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco
dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: DANIEL MOREIRA AGOSTINI (OAB 364686/SP)
Processo 0002396-31.2019.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago
Paredes - Fls. 28: Defiro, oficiando-se a OAB local, solicitando a nomeação de Procurador ao autor a fim de instaurar a paridade
processual. Intime-se o autor da nomeação quando concretizada. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADRIANA
APARECIDA OSSETE DA SILVA (OAB 234874/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º