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TJSP 17/03/2020 -Pág. 1318 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3006

1318

Alvares Bellanda - Vistos. Revogo a decisão anterior. Concedo a FESP o prazo suplementar de 30 dias para o depósito referente
a retenção do IRRF. Ciência à autora. Aguarde-se o depósito que deverá ser dirigido ao processo de execução n. 002147438.2018. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA
GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/09">0021474-38.2018.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Lêda Maria
Sahão Zuliani - Vistos. A insuficiência de depósito será apreciada no Cumprimento de Sentença. Efetuado o depósito nos autos
da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão,
comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia
a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP),
MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/09">0021474-38.2018.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Lêda Maria
Sahão Zuliani - Vistos. Revogo a decisão anterior. Concedo a FESP o prazo suplementar de 30 dias para o depósito referente
a retenção do IRRF. Ciência à autora. Aguarde-se o depósito que deverá ser dirigido ao processo de execução n. 002147438.2018. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA
GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/12">0021474-38.2018.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Márcia Helena
dos Santos - Vistos. A insuficiência de depósito será apreciada no Cumprimento de Sentença. Efetuado o depósito nos autos
da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão,
comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia
a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/
SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/12">0021474-38.2018.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Márcia Helena
dos Santos - Vistos. Revogo a decisão anterior. Concedo a FESP o prazo suplementar de 30 dias para o depósito referente
a retenção do IRRF. Ciência à autora. Aguarde-se o depósito que deverá ser dirigido ao processo de execução n. 002147438.2018. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA
GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/13">0021474-38.2018.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcia Maria
Marmorato Botta Tarallo - Vistos. A insuficiência de depósito será apreciada no Cumprimento de Sentença. Efetuado o depósito
nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta
decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a
Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB
142911/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/13">0021474-38.2018.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcia Maria
Marmorato Botta Tarallo - Vistos. Revogo a decisão anterior. Concedo a FESP o prazo suplementar de 30 dias para o depósito
referente a retenção do IRRF. Ciência à autora. Aguarde-se o depósito que deverá ser dirigido ao processo de execução n.
0021474-38.2018. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI
DE CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/14">0021474-38.2018.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcia Regina
Lionello - Vistos. A insuficiência de depósito será apreciada no Cumprimento de Sentença. Efetuado o depósito nos autos da
execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão,
comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia
a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/
SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/14">0021474-38.2018.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcia Regina
Lionello - Vistos. Revogo a decisão anterior. Concedo a FESP o prazo suplementar de 30 dias para o depósito referente a
retenção do IRRF. Ciência à autora. Aguarde-se o depósito que deverá ser dirigido ao processo de execução n. 002147438.2018. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE
CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/15">0021474-38.2018.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida
Demundo - Vistos. A insuficiência de depósito será apreciada no Cumprimento de Sentença. Efetuado o depósito nos autos
da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão,
comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia
a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/
SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/15">0021474-38.2018.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida
Demundo - Vistos. Revogo a decisão anterior. Concedo a FESP o prazo suplementar de 30 dias para o depósito referente a
retenção do IRRF. Ciência à autora. Aguarde-se o depósito que deverá ser dirigido ao processo de execução n. 002147438.2018. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA
GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/16">0021474-38.2018.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida
Ravagnani Falavigna - Vistos. A insuficiência de depósito será apreciada no Cumprimento de Sentença. Efetuado o depósito
nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta
decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a
Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB
142911/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053/16">0021474-38.2018.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida
Ravagnani Falavigna - Vistos. Revogo a decisão anterior. Concedo a FESP o prazo suplementar de 30 dias para o depósito
referente a retenção do IRRF. Ciência à autora. Aguarde-se o depósito que deverá ser dirigido ao processo de execução n.
0021474-38.2018. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), MARCELO AUGUSTO DE
SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0021474-38.2018.8.26.0053 (processo principal 0002617-56.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Luzia Terezinha Lionello - - Marcelo Augusto de Souza Garms - - Maria
Bernadete Camargo Boralli - - Maria Aparecida Ravagnani Falavigna - - Maria Aparecida Demundo - - Marcia Regina Lionello
- - Márcia Helena dos Santos - - Marcia Fernandes Garotti Bozelli - - Isabel Cristina Lionello Cioffi - - Lêda Maria Sahão Zuliani
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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