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TJSP 01/04/2020 -Pág. 2486 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2486

arquivem-se estes autos principais. Intime-se. Campos do Jordao, 16 de março de 2020. - ADV: ANA KARINA SILVEIRA
D’ELBOUX (OAB 186516/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), LUIS FELIPE PESTRE
LISO (OAB 292260/SP)
Processo 1001176-76.2019.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabricio
dos Reis Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face da certidão/documento(s) retro, em 05 dias,
MANIFESTEM-SE a parte autora/exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. O silêncio, advirto, será entendido
como desistência do feito. Oportunamente, cls. Intime-se. Campos do Jordao, 30 de março de 2020. - ADV: CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), RENATA PASSOS PINHO
MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 1001181-98.2019.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Roberto de Oliveira Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Iniciada a fase de cumprimento de sentença,
arquivem-se estes autos principais. Intime-se. Campos do Jordao, 16 de março de 2020. - ADV: MARCELO GUTIERREZ (OAB
111853/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/
SP)
Processo 1001196-67.2019.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ruth
Antunes Corrêa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - INTIMAÇÃO nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018
(Processo CPA Nº 2018/42599) da Fazenda Pública/Autarquia da r. sentença de fls. 321/325, complementada pela r. Decisão de
fls. 337/338, para, querendo, oferecer recurso inominado, no prazo de dez (10) dias em conformidade com o artigo 7º, primeira
parte da Lei 12.153/2009 combinado com o artigo artigo 42 da Lei 9.099/95. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
BOTELHO (OAB 193723/SP), DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP)
Processo 1001196-67.2019.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ruth
Antunes Corrêa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se eventual recurso. No silëncio, manifeste-se
a parte autora em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. Campos do Jordao, 30 de março de 2020. - ADV:
DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), LUIS FELIPE
PESTRE LISO (OAB 292260/SP)
Processo 1001221-80.2019.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosalvo
Marcondes Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face da certidão/documento(s) retro, em 05 dias,
MANIFESTEM-SE a parte autora/exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. O silêncio, advirto, será entendido
como desistência do feito. Oportunamente, cls. Intime-se. Campos do Jordao, 30 de março de 2020. - ADV: CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP), LUIS FELIPE PESTRE
LISO (OAB 292260/SP)
Processo 1001233-94.2019.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo
Rogério Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se
estes autos principais. Intime-se. Campos do Jordao, 16 de março de 2020. - ADV: LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/
SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/
SP)
Processo 1001242-56.2019.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wladimir
David Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se
estes autos principais. Intime-se. Campos do Jordao, 16 de março de 2020. - ADV: LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/
SP), DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1001385-45.2019.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Irma do
Prado de Carvalho Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face do teor do v. Acórdão de fls. 365-368,
requeira a parte vencedora o que de direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Campos do Jordao, 25 de
março de 2020. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB
292260/SP), ALCINA MARA RUSSI NUNES (OAB 118307/SP)
Processo 1001775-20.2016.8.26.0116/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto da
Cruz Ferreira - Vistos. Fls. 41: os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1001898-47.2018.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Janderson Jorge Rodrigues - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Em face
do teor do v. Acórdão de fls. 98/99, requeira a parte vencedora o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. Campos do Jordao, 25 de março de 2020. - ADV: JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), AMANDA
DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1001982-14.2019.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Evandro Luis da Conceição Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO FESP à concessão do período
de férias não usufruídas, correspondentes ao curso de formação do autor, com acréscimo do terço constitucional, de forma
proporcional, contados da matrícula até o término do curso e a consequente admissão do autor às fileiras da corporação. Em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de
custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis,
nos termos dos artigos 42 e 12-A da Lei 9099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ERIKA PATRICIA DE
FREITAS (OAB 121165/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 1002073-07.2019.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marnuzia Alonso dos Santos Damasceno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Campos do Jordao, 22 de março de 2020. - ADV: TIAGO ALVARENGA DE ALMEIDA
CARAVELA (OAB 237188/SP), MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP)
Processo 1002129-40.2019.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Augusto
Lopes dos Santos Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e EXTINGO o processo com resolução do mérito. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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