Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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DE ORIGEM COM DÉFICIT SUPERIOR DE DELEGADOS DE POLÍCIA PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE
O PARTICULAR RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Soares Reis Lemos Freire (OAB: 430523/SP) - Guilherme
Bernuy Lopes (OAB: 279277/SP)
Nº 1000850-90.2019.8.26.0060 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Auriflama - Recorrente: Fernando Aparecido
Vitro - Recorrido: Companhia Brasileira de Distribuição - Extra Hipermercados - Magistrado(a) Rafael Almeida Moreira de Souza
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA
POR MEIO ELETRÔNICO. PRODUTO NÃO ENTREGUE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU
O RESSARCIMENTO DO VALOR GASTO PELO CONSUMIDOR, AFASTANDO A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS
QUE CARACTERIZEM DESVIO PRODUTIVO OU DANO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR. RECURSO
DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Clélia Renata de Oliveira Vieira (OAB: 171114/SP) - Rodrigo Artico de Lima (OAB:
341960/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP)
Nº 1000921-92.2019.8.26.0060 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Auriflama - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) e outro - Recorrida: Silvia Mara Martins Barbara de Oliveira - Magistrado(a) Arnaldo Luiz
Zasso Valderrama - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO - CÔMPUTO
DOS PERÍODOS DE LICENÇA SAÚDE E FALTAS MÉDICAS PARA EFEITO DE APOSENTADORIA ADMISSIBILIDADE ART.
91, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PAULISTA E ART. 78, X, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS DO ESTADO - INCONSTITUCIONALIDADE DA ADOÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA RECONHECIDA
PELO E. STF EM 20 DE SETEMBRO DE 2017 - UTILIZAÇÃO DO IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO RECURSO
IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - Lincoln Vinicius de Freitas Cabrera (OAB:
354600/SP) - Claudio Gomes Rocha (OAB: 343260/SP)
Nº 1000929-69.2019.8.26.0060 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Auriflama - Recorrente: Sky Serviços de
Banda Larga Ltda. - Recorrido: Francisco Farias - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMENTA – SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TV A CABO SOB FUNDAMENTO DE TROCA
DE TECNOLOGIA – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS ILEGAL – DANOS
MORAIS CARACTERIZADOS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS – NEGADO PROVIMENTO
AO RECURSO DA REQUERIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP) - Jacob Modolo Zanoni Junior
(OAB: 197755/SP) - Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB: 195556/SP)
Nº 1001132-36.2019.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recte/Recdo: Emerson
Bordim Buffo - Rcrdo/Rcrte: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima Negaram provimento ao recurso, por V. U. - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXISTÊNCIA DE BURACO
NA RODOVIA - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA MANUTENÇÃO DA RODOVIA - DOCUMENTOS CORROBORADOS
PELA OITIVA DAS TESTEMUNHAS - COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA
PERSONALIDADE, TAMPOUCO LESÃO CORPORAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO DECORRENTE DA
DEMORA NO CONSERTO DO VEÍCULO DA PARTE AUTORA (UMA SEMANA), QUE LABORA NO RAMO DA PROPAGANDA E
PUBLICIDADE - RESPEITÁVEL SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSOS DESPROVIDOS”.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Guilherme Medina Garé (OAB: 409789/SP) - Guilherme Ferreira da Silva (OAB: 395431/SP) - Allisson Bracero
Arantes (OAB: 348543/SP)
Nº 1001623-50.2019.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Maria da
Graça Renda Vitorino Galon - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) e outro - Magistrado(a)
Fernando Antonio de Lima (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º