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TJSP 08/04/2020 -Pág. 1945 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3022

1945

MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 1028672-89.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela Chaves Pena
Paoli - - Sandra Maria Chaves Pena Edwards - - Rita de Cassia Chaves Pena Assis - Natalino Lima de Oliveira - - Nova Freitas
Imóveis Ltda e outros - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação no que tange à Nova
Freitas Imóveis Ltda. e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos deduzidos na demanda, para condenar o réu Natalino Lima
a pagar R$ 47.200,00 a título de reparação dos reparos no imóvel, com atualização monetária pelos índices oficiais (tabela TJ/
SP) a contar do ajuizamento da ação e juros legais de mora de 1% ao mês desde a citação. Sendo simultaneamente vencedores
e vencidos, autoras e o requerido ratearão as custas judiciais e despesas processuais (art. 86 do CPC), observando a proporção
da sucumbência. Cada um pagará honorários advocatícios ao(s) procurador(es) do adversário, verba arbitrada, conforme o art.
85, do CPC, em 10% do valor da condenação, mais 10% do valor dos pedidos rejeitados na ação. As requerentes pagarão ao
procurador da empresa-ré Nova Freitas Imóveis Ltda. honorários de 10% do valor da causa. Publique-se. Intime-se. - ADV: AIDA
HELENA MARQUES CAETANO (OAB 83046/SP), ANA CLAUDIA GADIOLI (OAB 193314/SP), MARIANA BERNARDES BASILE
SILVEIRA STOPA (OAB 228708/SP)
Processo 1031059-43.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente, outrossim, da(s) pesquisa(s) realizada(s)
pelo(s) sistema(s) Bacenjud e Infojud, conforme expediente nos autos. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1031661-34.2019.8.26.0577 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Karoline Mercedes Ribeiro Diante da apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ADEMIR GENEROSO
RODRIGUES (OAB 135347/MG)
Processo 1032434-21.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - P.S.C.S.G. - Vistos.À Serventia para
pesquisa...Int. - ADV: BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), PAULO MAIA COSTA JUNIOR (OAB 88062/SP)
Processo 1032434-21.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - P.S.C.S.G. - Vistos. O codevedor Luiz
Fernando não cumpriu o determinado no item “2” de fl. 510. Assim, indefiro o seu pedido de justiça gratuita e determino a
exclusão do cadastro (de partes e procuradores deste feito) do advogado que subscreveu a petição de fls. 471/475. Intime-se o
codevedor Christiano, na pessoa de seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de quinze dias, sob pena
de multa (NCPC, art. 774, V e parágrafo único). Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP), PAULO MAIA COSTA JUNIOR (OAB 88062/SP)
Processo 1033580-58.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 104
(embora tenha constado o valor de R$ 3.531,01, por evidente equívoco na digitação, e por medida de celeridade e economia
processuais) e formulário(s) de pág(s). 108, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento
eletrônico - MLe no valor de R$ 3.545,12 (já com os acréscimos legais) em favor do(a) advogado(a) da parte exequente, Aldigair
Wagner Pereira, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo
a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso
tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s)
verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes
autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a)
intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\\<\\\ bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim,
ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta
UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1034544-51.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - O comprovante de pagamento de fl. 178 não corresponde à guia de fl. 176. Assim, providencie o exequente o correto
recolhimento. Após, à serventia para pesquisas de endereços pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Int. - ADV: LUIZ
FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1034882-25.2019.8.26.0577 - Monitória - Pagamento - Eccos Educacional Ltda Me - Tendo em vista a petição de
fl. 25, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em sua fase de cumprimento
de sentença. Não é exigível a taxa judiciária prevista no art. 4º, inc. III da Lei Estadual nº 11.608/2003 (satisfação da obrigação),
pois não foram praticados atos efetivos de execução. Assim, transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: INGER
DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB 269381/SP)
Processo 4004944-41.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento
do feito, ficando ciente, outrossim, da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) Renajud, conforme expediente nos autos. ADV: MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 4008805-35.2013.8.26.0577/01">4008805-35.2013.8.26.0577/01 (apensado ao processo 4008805-35.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença
- ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Kodak Brasileira Comércio de Produtos para Imagem e serviços
Ltda. - Comercio de Alimentos Desabor Ltda EPP - - CRISTIANO ROBERTO FERREIRA - - Luciano Roberto Ferreira e outro Comprovado o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta de intimação da coexecutada Calome, nos termos da decisão de fl.
786, ao endereço indicado a fl. 888. Int. - ADV: ANA CRISTINA GRECO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 158753/SP), MARCOS
SERRA NETTO FIORAVANTI (OAB 146461/SP), LUCIMARA APARECIDA MARTIN (OAB 124079/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS AMSTALDEN VALARINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA GUERRA DRUMMOND
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2020
Processo 0001285-82.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1019230-70.2016.8.26.0577) (processo principal 101923070.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - José Sebastião Raimundo - Carvajal Informação
Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente, outrossim,
da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) Infojud, Renajud e Arisp, conforme expediente nos autos. - ADV: IZILDA MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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