Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
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I, CPC). 2. Entretanto, pesquisas BACENJUD e RENAJUD retornaram infrutíferas, pois nenhum valor/veículo foi localizado
(conforme extratos). 3. Para pesquisa INFOJUD pretendida, informe o polo ativo para qual ano-base pretende a consulta, bem
como proceda o devidmento recolhimento de valores, nos termos do despacho de fls. 155, item 2. Consigno que já houve
consulta ao referido sistema, com resultado negativo (fls. 132). 4. Aguarde-se por um mês o cumprimento do item 3 ou outro
requerimento. Nada vindo, arquivem-se nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: EDUARDO MAESTRELLO CALEIRO PALMA
(OAB 197359/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1000574-96.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - 1.
Petição retro: INDEFIRO o pedido. O manejo da medida prevista no art. 139, IV, do CPC depende da observância de, ao menos,
05 (cinco) critérios. 1) Deve ser excepcional, aplicável apenas após o esgotamento das medidas típicas aplicáveis, inclusive
do art. 517 do CPC. 2) Depende de prévio contraditório, com oitiva da parte prejudicada pela medida atípica pretendida. 3) A
decisão que a defere deve obedecer aos reclamos da proporcionalidade, isto é, tem que efetivamente ser capaz de coagir o
devedor a revelar onde estão os bens ou fundos capazes de assegurar o pagamento (o que, portanto, só pode ocorrer se houver
indícios de que há bens/valores que possam suportar a obrigação). 4) Deve ser fundamentada, até para, à luz do art. 489, §
1o, do CPC, comprovar o preenchimento dos requisitos anteriores. 5) E, por fim, não pode violar as garantias constitucionais
previstas na CF (v.g., não se pode deferir a prisão do devedor pelo não pagamento da dívida). No caso, não estão presentes os
requisitos 1 e 3, pelo que não se pode deferir o pedido. Indique o polo ativo outros bens penhoráveis. Nada vindo arquivem-se.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000804-70.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ana Júlia Mendes Azevedo Vistos. Petição retro: De fato. Com as escusas do juízo, cumpra-se fls. 150, independente de qualquer recolhimento. - ADV:
SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP), SABRINA DE FÁTIMA VIEIRA (OAB 423306/SP)
Processo 1001038-57.2016.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Agroserv Produtos Veterinários Ltda. e outros - Vistos. 1. Defiro a penhora on line eis que dinheiro prefere a todos os demais
bens na ordem de preferência legal (art. 835, I, CPC). 2. Todavia, em consulta ao sistema BACENJUD constatei a inexistência
de fundos em favor dos executados, pois valores pífios foram imediatamente liberados (extrato anexo). 3. Aguarde-se por um
ano novo requerimento da exequente com indicação de bens penhoráveis. Consigno apenas que nos termos da decisão de fls
109, após manifestação expressa do polo ativo, houve liberação de veículos antes localizados. 4. Decorrido o prazo do item 3
e nada vindo, arquivem-se na forma do art. 921 § § CPC/2015. - ADV: LEANDRO BARBAN TERRA (OAB 328597/SP), MARCO
AURÉLIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP)
Processo 1001214-65.2018.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Aparecida Santos Nunes
- Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ciência ao polo ativo da expedição do MLE determinado pela r.
Decisão de fls. 293, primeiro parágrafo. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), WELTON JOSÉ GERON
(OAB 159992/SP), GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), MARCOS
ANTÔNIO FERREIRA (OAB 160055/SP)
Processo 1001499-24.2019.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Fica a
parte autora intimada a manifestar nos autos, no prazo legal, acerca da Certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 84
(mandado de busca e apreensão e citação cumprido negativo). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001598-91.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Silva Batista - Vistos. 1.
Mantenho a sentença por seus próprios e fundamentos jurídicos. 2. Cite-se o polo passivo para contrarrazoar o recurso. 3. Após,
subam os autos com as nossas homenagens ao TJSP, a quem competirá deliberar sobre o não recolhimento do preparo recursal
em vista do pleito de gratuidade e do quanto até aqui decidido. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1001598-91.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Silva Batista - Sky
Brasil Serviços Ltda - Vistos. Fls. 53 e ss: O pedido de habilitação deverá ser feito em segunda instância, eis que o feito lá se
encontra. Aguarde-se o julgamento do recurso. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELE OLIVEIRA RIBEIRO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2020
Processo 0001195-76.2018.8.26.0426 (processo principal 1000078-04.2016.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Usina de Laticinios Jussara S/A - Adão Gonçalves de Assunção - Ciência ao D. Patrono
do polo ativo, que a certidão estará disponível a partir do dia 18/04/2020, para a devida impressão junto ao sistema e-SAJ. ADV: EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP),
LEONARDO NEVES CINTRA (OAB 294633/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELE OLIVEIRA RIBEIRO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2020
Processo 0000070-05.2020.8.26.0426 (processo principal 1000436-95.2018.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1. Fls. 60/62: Com fulcro no art. 10 do CPC, ciência ao INSS para que se manifeste exclusivamente sobre valores referentes
aos honorários advocatícios, pois em manifestação de fls. 50 já concordou com os cálculos referentes ao valor principal. 2.
Nada vindo, em 15 dias, presumirei a concordância do INSS com os valores apresentados pelo exequente e os homologarei
para expedição dos competentes requisitórios. Int. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), MARCOS ANTÔNIO
FERREIRA (OAB 160055/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0000177-49.2020.8.26.0426 (processo principal 1000228-14.2018.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida de Souza Silva - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1.RECEBO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, atribuindo-lhe efeito suspensivo. 2. ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º