Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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Luis Carvalho da Silva - Ole Bonsucesso Consignado S/A e outro - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo
Banco réu contra a sentença condenatória proferida. Sustenta que a decisão condenou o banco na obrigação de indenizar o
autora pelos danos morais sofridos, fixando valor em R$8.000,00. Contudo, a sentença mostrou-se “ultra petita”, considerando
que na inicial a parte autora pediu o valor indenizatório de R$6.000,00. O embargante tem razão. A sentença não poder dar além
do que foi pedido e deve limitar-se aos pedidos formulados na inicial, estando a eles vinculados. Conforme a petição inicial, a
parte autora requereu a condenação do réu no pagamento de danos morais no valor de R$6.000,00. Por conseguinte, a quantia
fixada em sentença deve ser corrigida para que fique de acordo com o que foi pedido. Ante o exposto, acolho os embargos de
declaração para alterar o valor da indenização dos danos morais para R$6.000,00 (seis mil reais), mantendo os demais termos.
Intimem-se. - ADV: GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
PATROCÍNIO PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELE OLIVEIRA RIBEIRO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2020
Processo 0001355-04.2018.8.26.0426 (processo principal 0002138-35.2014.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alceu Tavares de Andrade - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o recibo de fls.
168, diga o polo ativo em 05 dias. Eventual irresignação só será admitida caso seja juntado extrato da conta bancária informada
no MLE (fevereiro e março do corrente ano). Decorrido o prazo e nada vindo, cls para fins do artigo 924 do CPC. - ADV:
WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000002-38.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Claudia Ribeiro COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência às partes sobre as repostas do ofícios de fls. 97/98 do SCPC e SERASA.
- ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), MARCOS ANTÔNIO FERREIRA (OAB 160055/SP), WELTON JOSÉ
GERON (OAB 159992/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/SP)
Processo 1000172-15.2017.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Sebastião Carlos de
Figueiredo - - Eliana Borges Figueiredo - Maria Aparecida Nogueira Faleiros - - Antônio Carlos Nabuco Caldas - - Maria Rita
Nogueira Caldas - - Fátima Aparecida Correa - - Ana Lúcia Rocha Nogueira - - Jurandir Faleiros - - Oswaldo Rocha Neto - Giovana Sampaio Rocha - - Ana Cristina Rocha e outro - Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda
Pública Municipal de Itirapuã e outro - Às partes para ciência do cancelamento da audiência dantes designada, conforme ofício
juntado às fls 693/712. - ADV: LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), ANTONIO THALES GOUVEA RUSSO (OAB 102021/
SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), ANDREA ALVES SALVADOR (OAB 142649/SP), ALZIRA HELENA DE
SOUSA MELO (OAB 135176/SP)
Processo 1000297-75.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Douglas
Devós Faleiros - Vistos. 1.Não há requerimento prévio de exibição do quanto se pretende, pois que o documento de fls. 10/11
(de setembro de 2019), já empregado em vão na ação certificada às fls. 44/46 (extinta sem análise do mérito), tem objeto
incerto e, aparentemente, diverso dos documentos que se pretende obter nesta ação, tudo conforme é exigido pelo STJ (REsp
1.349.453-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe 2/2/2015). 2. Do mesmo modo,
na ação certificada às fls. 40/43, já foram exibidos todos os documentos em poder da instituição financeira relativos às contas
(03) do polo ativo, bem como prestadas as informações requeridas (e novamente requeridas neste feito), sendo que naquele
feito restou sentenciado: “Já no que interessa, todos os documentos que estavam em poder do polo passivo foram juntados
aos autos, isto é: a) extrato das 03 contas indicadas na inicial (uma delas com movimentação desde 2013) (fls. 89/161); e b)
convenção do condomínio autor e atas assembleares de 2014 e 2018 (fls. 17/216). As pretendidas explicações indicadas às fls.
218 extravasam, por completo, o objeto da medida eleita, já que deverão ser travadas oportunamente caso o polo ativo entenda
que há alguma irregularidade (pese a legitmidade do administrador/síndico eleito para operar as contas da autora) na ação
judicial própria, competindo ao juiz daquele feito deliberar se há alguma relevância na ausência dos documentos que aqui não
foram exibidos” (fls. 222 dos referidos autos). 3. Em sendo assim, pela dupla perspectiva da falta de interesse de agir (itens 1
e 2 supra), manifeste-se o polo ativo em 15 dias (sob pena de indeferimento), ressaltando que antes da propositura desta 3a
ação exibitória, deverá: a) efetuar requerimento administrativo próprio e contemporâneo com a especificação precisa de todos
os documentos e informações pretendidas (além dos já exibidos/prestados na ação de fls. 40/43), inclusive com recolhimento
das custas bancárias devidas; e b) justificar o porque já não ajuíza diretamente a ação para atacar os lançamentos que entende
inadequados pela eventual falta de poderes daquele que o efetuou, já que na ação certificada às fls. 40/43 a instituição já teve
a oportunidade de prestar a informação sobre quem efetuou as movimentações e seu poderes, tudo à luz do art. 400 do CPC. ADV: SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP), SABRINA DE FÁTIMA VIEIRA (OAB 423306/SP)
Processo 1000308-07.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Daniel Martins
Ribeiro - Vistos. Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita deverá o polo ativo juntar: 06 últimos extratos de benefício
previdenciário; 03 últimas declarações de imposto de renda; certidão de inexistência de bens móveis junto ao DETRAN e
certidão de inexistência de bens imóveis junto ao CRI local. Poderá, caso não queira juntar a documentação, recolher as custas.
Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento da inicial. - ADV: ERNST WALTER MOSBACHER FILHO (OAB 360983/SP)
Processo 1000310-74.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eleni Pina de Araujo
- Vistos. A fim de aferir se há necessidade no provimento jurisdicional, junte o polo ativo extrato atualizado junto ao SCPC/
SERASA, eis que às fls. 23 nada consta, o que não autoriza a condenação a danos morais. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento.
- ADV: NERIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP), ALCIDES DA SILVA SOUZA (OAB 436188/SP)
Processo 1000320-21.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdir Luiz - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º