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TJSP 05/05/2020 -Pág. 2525 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3036

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Complemente o exequente o recolhimento das diligências no importe de R$ 165,66, por tratar-se de dois executados e dois atos
(citação e penhora). - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 1005313-86.2018.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Ipanema Vi - Fund. Investimento Multsegmentos - Npl Ipanema Vi - Fl. 139: cumpra-se integralmente ( custas das pesquisas) ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005317-55.2020.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.A.F. - Homologo a renúncia do direito de recorrer. Não havendo interesse recursal, cumpra-se a sentença e arquivem-se.
Int. - ADV: RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), RAQUEL TRAVASSOS ACCACIO (OAB 253127/SP)
Processo 1005653-59.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Fls. 101-112: junte ficha cadastral completa (Jucesp) em nome da executada Distribuidora Promed. Int. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1006075-34.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Plasac Plano de Saúde Ltda.
- Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de
feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do
processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário “O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”).
Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min.
Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar
Zveiter, j. 26.6.90). Cite-se para resposta em quinze dias, com a advertência legal (art. 344). Expede-se carta (ato vinculado à
decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA
(OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 1006359-52.2014.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Deferido o prazo
de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1006449-50.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gilmar Conte - Os fatos narrados
e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a
supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art.
139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário “O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”). Inexiste prejuízo:
nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Citese para resposta em quinze dias (art. 344), por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto 2243/2019). Int. - ADV: JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1006497-09.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Aig Seguros Brasil S.a - Os
fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos
distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do
processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário “O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”).
Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min.
Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar
Zveiter, j. 26.6.90). Cite-se para resposta em quinze dias, com a advertência legal (art. 344). Expede-se carta (ato vinculado à
decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006497-09.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Aig Seguros Brasil S.a - Os
fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos
distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do
processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário “O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”).
Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min.
Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar
Zveiter, j. 26.6.90). Cite-se para resposta em quinze dias, com a advertência legal (art. 344). Expede-se carta (ato vinculado à
decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006732-73.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Thalia Gaspar de Araujo - Os fatos
narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos,
a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC,
art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário “O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”). Inexiste prejuízo:
nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite-se
para resposta em quinze dias, com a advertência legal (art. 344). Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
Processo 1006732-73.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Thalia Gaspar de Araujo - Os fatos
narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos,
a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC,
art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário “O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”). Inexiste prejuízo:
nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite-se
para resposta em quinze dias, com a advertência legal (art. 344). Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
Processo 1006795-98.2020.8.26.0003 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Crusoe Foods Iindustria,
Importação e Exportação Ltda - Trata-se de produção antecipada da prova (CPC, art. 381, inc. III). O réu deverá exibir as
informações e documentos comprobatórios indicados na petição inicial (fl. 6, item 21). Cite-se por meio do Portal Eletrônico
(Comunicado Conjunto 2243/2019). Int. - ADV: ANDRE LUIZ CINTRA SANTOS (OAB 102169/RJ)
Processo 1006808-97.2020.8.26.0003 - Petição Cível - Petição intermediária - Nubia de Oliveira de Souza - - Marcio José
do Amaral Sampaio - A petição deve ser endereçada ao processo físico que se encontra suspenso. Cancele-se a distribuição
destes. Int. - ADV: LARISSA CESAR MARTINS (OAB 326021/SP)
Processo 1006809-82.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilcassia de
Figueiredo Gomes - Ação revisional de contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia, fundada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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