Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1983
Diante da não aceitação pela parte credora da proposta de parcelamento, deve prosseguir a demanda executória na forma como
requerida, intimando-se a parte executada, através de seu procurador, para satisfação integral do débito, no prazo de 10 (dez)
dias. Sem prejuízo, providencie a parte exequente, o recolhimento das custas devidas para realização da pesquisa requerida
às fls. 45/46. Int. - ADV: MARIA DO CARMO FARIA DE SOUZA (OAB 39911/SP), BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA (OAB
49423/SP), LUCIANA CONCEIÇÃO DE SOUSA (OAB 361161/SP)
Processo 0027732-78.2017.8.26.0577 (processo principal 1029901-89.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Centro Educacional Sonho de Criança - Vistos. Adriana Almeida Tertuliano - CPF/CNPJ 353.321.96822. Valor do Débito: R$ 5.846,72 (atualizado até dezembro/2019) Para fins de pesquisas, defiro: ART. 782, §3º, do CPC: havendo
pedido, expeça-se certidão para os fins do artigo 782, §3º do Código de Processo Civil (inclusão do nome do executado em
cadastro de inadimplentes), cabendo a parte interessada providenciar a impressão e o devido protocolo junto ao SCPC. Para
o caso de cadastro junto ao SERASAJUD, providencie a parte interessada o recolhimento das custas devidas, observando-se
o Comunicado CG nº 2632/2017. FUNDOS DE INVESTIMENTO, APLICAÇÕES FINANCEIRAS e PREVIDÊNCIA PRIVADA:
uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia deste despacho serve como ofício para
ser apresentado diretamente a instituições financeiras, que deverão efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste
juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome
da parte executada. CRÉDITOS DA NOTA FISCAL PAULISTA: cópia deste despacho serve como ofício para ser apresentado
diretamente à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que deverá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição
deste juízo de todo e qualquer crédito que a parte executada possua em razão do Programa Nota Fiscal Paulista. CNSEG:
cópia deste despacho serve como ofício para ser apresentado diretamente a Confederação Nacional das Empresas de Seguros
Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, que deverá efetuar o bloqueio e a transferência à
disposição deste juízo de todo e qualquer crédito de seguros pertencente à parte executada. Ciência a parte autora de que
os protocolos correspondentes deverão ser comprovados nestes autos, no prazo supra. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo provisório. Int. - ADV: ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP)
Processo 0035667-14.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Trans
Natta Transportes C E G L Epp - Regularize o autor sua representação processual, trazendo aos autos a via original ou cópia
devidamente autenticada do substabelecimento de fls. 11, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0035667-14.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
577.2014/003851-5 dirigi-me à rua ROMUALDO DAVOLI,390, e aí, DEIXEI DE PROCEDER AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO
PRESENTE, pois, não encontrei o veículo, objeto da ação, nem a empresa requerida no endereço acima. Fui informado pela
sra. Marciacleide, funcionária, que no local, atualmente, encontra-se estabelecida no local a empresa DEL FREE há cerca de um
ano. Assim sendo, devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos,
21 de abril de 2014. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 0035667-14.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Mandado Devolvido sem Cumprimento - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0035667-14.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Mandado Devolvido sem Cumprimento - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0035667-14.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado
nº 577.2014/067769-0, em virtude de não constar anexo ao mandado a Guia de Recolhimento de Oficiais de Justiça. Diante o
exposto, devolvo este mandado para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 15 de setembro de
2014. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0035667-14.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
577.2014/057136-1, uma vez que não está anexada ao presente mandado a guia de recolhimento e comprovante de pagamento
ou saldo restante da diligência. Face ao exposto, devolvo o presente mandado em Cartório para os devidos fins de direito. O
referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 27 de agosto de 2014. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0035667-14.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Efetivei a pesquisa de bens através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, bem como pelo sistema CNIB, conforme
protocolo de fls. 241/273. Manifeste-se o(a) exequente, sobre o(s) veículo(s) encontrado(s) através da pesquisa realizada pelo
sistema RENAJUD, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se
os autos ao arquivo provisório. Int. São José dos Campos, 20 de março de 2020. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000715-45.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Felipe Augusto Alves dos
Santos - Latam Airlines S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, no
prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000715-45.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Felipe Augusto Alves dos
Santos - Latam Airlines S/A - Encaminhe-se o despacho de fls. 99 para a publicação. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP)
Processo 1001426-50.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ederson Arcanjo Duarte da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Anote-se a gratuidade prevista (Lei nº 8.213/91, art. 129, II). O autor postulou
administrativamente o benefício auxílio-acidente (fls. 20/21), entretanto, passados mais de 90 dias, não obteve resposta do
INSS. Assim, diante da inércia da autarquia, fica evidenciada a resistência ao interesse do autor. Indefiro a tutela de urgência.
Além de irreversível, considero temerária sua concessão antes da instalação do contraditório, com a realização de perícia
técnica. Deixo de determinar a remessa dos presentes autos ao Ministério Público para manifestação, em razão da Portaria do
Juízo nº 01/2013. Determino a antecipação da prova pericial (exame no autor e, se necessário e possível, vistoria em seu local
de trabalho), nomeando para tanto, o perito(a) Sr(a). MARCEL EDUARDO PIMENTA. Fixo os honorários em um salário mínimo
vigente, oficie-se ao INSS para depósito, no prazo de 30 dias, observando-se o disposto no Art. 8º, §2º, da Lei nº 8620/93. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º