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TJSP 06/05/2020 -Pág. 2490 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

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mês), certificando-se. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0001922-60.2019.8.26.0180 (processo principal 1001021-75.2019.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Baraldi Materiais de Construção Ltda Epp - Vistos. Fls. 46: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de três meses,
certificando-se. Decorrido referido prazo sem a indicação de bens penhoráveis os autos serão julgados extintos, Intime-se. ADV: DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB 268600/SP)
Processo 0001938-14.2019.8.26.0180 (processo principal 1000967-12.2019.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Baraldi Materiais de Construção Ltda Epp - Vistos. Fls. 52: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de três meses,
certificando-se. Decorrido referido prazo sem a indicação de bens penhoráveis os autos serão julgados extintos, Intime-se. ADV: DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB 268600/SP)
Processo 0001939-96.2019.8.26.0180 (processo principal 1000971-49.2019.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Baraldi Materiais de Construção Ltda Epp - Vistos. Fls. 46: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de três meses,
certificando-se. Decorrido referido prazo sem a indicação de bens penhoráveis os autos serão julgados extintos, Intime-se. ADV: DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB 268600/SP)
Processo 0001961-57.2019.8.26.0180 (processo principal 1002886-70.2018.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Baraldi Materiais de Construção Ltda Epp - Vistos. Fls. 48: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de três meses,
certificando-se. Intime-se. - ADV: DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB 268600/SP)
Processo 0001962-42.2019.8.26.0180 (processo principal 1002891-92.2018.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Baraldi Materiais de Construção Ltda Epp - Vistos. Fls. 53: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de três meses,
certificando-se. Decorrido referido prazo sem a indicação de bens penhoráveis os autos serão julgados extintos. Intime-se. ADV: DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB 268600/SP)
Processo 0002175-48.2019.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Suzi
Helena Ribeiro - Larissa Ribeiro de Lima e outro - Vistos. Considerando a informação contida à fl. 95 cumpra-se integralmente
a decisão de fls. 83/84, expedindo-se novo mandado de condução coercitiva e intimando-se o CAPS através de e-mail.
Considerando que a requerida é maior de idade e que o Oficial de Justiça acompanhará a internação fica dispensada, se o
caso, o acompanhamento da responsável devendo tal informação constar do mandado. Intime-se. - ADV: JOSIARA RABELLO
BARTHOLOMEI (OAB 152804/SP)
Processo 0002265-56.2019.8.26.0180 (processo principal 1002892-77.2018.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Baraldi Materiais de Construção Ltda Epp - Elton Cesar Fachineti - Vistos. Fls. 64: Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de três meses, certificando-se. Decorrido referido prazo sem a indicação de bens penhoráveis os autos serão
julgados extintos. Intime-se. - ADV: DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB 268600/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB
209693/SP)
Processo 0002284-62.2019.8.26.0180 (processo principal 1000969-79.2019.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Baraldi Materiais de Construção Ltda Epp - Vistos. Fls. 34: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de três meses,
certificando-se. Decorrido referido prazo sem a indicação de bens penhoráveis os autos serão julgados extintos. Intime-se. ADV: DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB 268600/SP)
Processo 0002368-34.2017.8.26.0180 (processo principal 1001296-92.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Giordani, Giordani & Carvalho Ltda - Epp - Vistos. Considerando a nova documentação apresentada defiro o pedido de fls.
255/256 expedindo-se mandado de penhora do imóvel situado na Rua Rodolfo Selito, 04, instruindo-o com cópia de fls. 243/244
e 266/270, devendo a penhora recair também sobre a edificação não averbada nas referidas matrículas. Fica consignado ainda
que a pedido expresso do autor a avaliação deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça. Por fim, após a efetivação da penhora
providencie a z. Serventia o seu registro, através do sistema Arisp, juntando-se cópia aos autos. Int. - ADV: RODRIGO CEZAR
BIBIANO (OAB 110704/MG)
Processo 0002374-70.2019.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL e outro - Vistos. 1 - Trata-se de novo pedido para internação
compulsória de Ana Lúcia de Oliveira Tonon (fl. 52) sob o argumento de que a mesma sofre de depressão e devido ao seu
estado clinico vem apresentando comportamento agressivo colocando a própria integridade física bem como a dos familiares em
risco. Foi determinada a realização de perícia médica sendo que o laudo apresentado à fl. 63 indica que embora a requerida na
frequente o CAPS regularmente vai até aquele serviço para realização de consultas e prescrição de medicamentos. No laudo
ainda consta que a mesma encontra-se com sintomas depressivos mas que a internação não é indicada no presente momento
devido à pandemia do Covid-19. Diante disso, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela podendo tal decisão ser revista a qualquer
tempo se houver agravamento no quadro que deverá ser medicamente comprovado. Sem prejuízo de eventual “extinção do
processo” ou “julgamento antecipado da lide” especifiquem as partes, no prazo comum de dez dias, quais as espécies de
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência,
relevância e necessidade da prova a ser realizada já que será com base em suas alegações que será analisada a necessidade
de sua produção. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de provas.
Int. - ADV: JOSIARA RABELLO BARTHOLOMEI (OAB 152804/SP)
Processo 0002540-05.2019.8.26.0180 (processo principal 1001020-90.2019.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Baraldi Materiais de Construção Ltda Epp - Vistos. Defiro a penhora do veículo indicado às fls. 32, expedindose mandado de penhora com as advertências de praxe, instruindo-se o mandado com cópia de fls. 32. Int. - ADV: DÉBORA
ALBERTI RAFAEL (OAB 268600/SP)
Processo 0002593-83.2019.8.26.0180 (processo principal 1001294-54.2019.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Cheque - Ceramica Maniezzo Ltda. Epp - Vistos. Fls. 35/36: Defiro, expedindo-se ofício à Secretaria da Fazenda Estadual para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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