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TJSP 08/05/2020 -Pág. 2372 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2372

eletrônico neste incidente processual, com a juntada do respectivo comprovante, tendo como referência o número do processo
digital especificado supra. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. São Vicente,05 de maio de
2020. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: FATIMA ALVES DO NASCIMENTO RODA (OAB 159765/SP), YURI
VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP)
Processo 1003727-96.2018.8.26.0590/02 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Wallace Alfredo Travassos
Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. São
Vicente,05 de maio de 2020. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB
405659/SP), FATIMA ALVES DO NASCIMENTO RODA (OAB 159765/SP)
Processo 1005395-44.2014.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - VALDINEI JOSE
DOS SANTOS - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Alerto a Entidade Devedora de que a comprovação do pagamento da
RPV deverá ser objeto de peticionamento eletrônico neste incidente processual, com a juntada do respectivo comprovante,
tendo como referência o número do processo digital especificado supra. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Intime-se. São Vicente,05 de maio de 2020. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: MARIALICE DIAS
GONCALVES (OAB 132805/SP), GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP)
Processo 1005395-44.2014.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - VALDINEI JOSE DOS
SANTOS - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Alerto a Entidade Devedora de que a comprovação do pagamento da RPV deverá ser objeto
de peticionamento eletrônico neste incidente processual, com a juntada do respectivo comprovante, tendo como referência o
número do processo digital especificado supra. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. São
Vicente,05 de maio de 2020. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB
140189/SP), CLAUDIA FERNANDES ROSA (OAB 93709/SP)
Processo 1005395-44.2014.8.26.0590/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - VALDINEI JOSE DOS
SANTOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Alerto a Entidade Devedora de que a comprovação do pagamento da RPV deverá ser objeto de peticionamento
eletrônico neste incidente processual, com a juntada do respectivo comprovante, tendo como referência o número do processo
digital especificado supra. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. São Vicente,05 de maio de
2020. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP), MARIALICE
DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP)
Processo 1006181-15.2019.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Joselia Alves de
Souza Silveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Vista dos autos ao(à) autor(a) para: Manifestar-se, em
15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP),
MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP)
Processo 1007298-12.2017.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Ghaio Cesar de Castro
Lima - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Alerto a Entidade Devedora de que a comprovação do pagamento da RPV
deverá ser objeto de peticionamento eletrônico neste incidente processual, com a juntada do respectivo comprovante, tendo
como referência o número do processo digital especificado supra. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Intime-se. São Vicente,05 de maio de 2020. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO
DE SOUZA (OAB 127160/SP), GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP)
Processo 1007298-12.2017.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Ghaio Cesar de
Castro Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Alerto a Entidade Devedora de que a comprovação do pagamento da RPV deverá ser objeto de peticionamento
eletrônico neste incidente processual, com a juntada do respectivo comprovante, tendo como referência o número do processo
digital especificado supra. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. São Vicente,05 de maio
de 2020. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP), PEDRO
ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP)
Processo 1007626-44.2014.8.26.0590/03 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Clednei da Costa
Nunes - CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERV. MUN. DE SÃO VICENTE - Vistos. Houve lançamento no sistema de
percentual de honorários advocatícios contratuais, mas não há nos autos documento de comprovação para a dedução do crédito
do autor e reserva do valor correspondente em favor do advogado que o representa. Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei Federal
nº 8.906, de 04/07/1994 - Estatuto da Advocacia, junte o advogado interessado aos autos o contrato do que ficou pactuado com
o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de processamento do requisitório sem a reserva dos honorários advocatícios
contratuais. Intime-se. São Vicente, 05 de maio de 2020. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE DE
ARAUJO (OAB 157197/SP), FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS (OAB 191134/SP)
Processo 1007626-44.2014.8.26.0590/04 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Erika Adelaide
Carrera - CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERV. MUN. DE SÃO VICENTE - Vistos. Houve lançamento no sistema de
percentual de honorários advocatícios contratuais, mas não há nos autos documento de comprovação para a dedução do crédito
da autora e reserva do valor correspondente em favor do advogado que o representa. Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei Federal
nº 8.906, de 04/07/1994 - Estatuto da Advocacia, junte o advogado interessado aos autos o contrato do que ficou pactuado com
a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de processamento do requisitório sem a reserva dos honorários advocatícios
contratuais. Intime-se. São Vicente, 05 de maio de 2020. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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