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TJSP 11/05/2020 -Pág. 1992 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

1992

Processo 1010654-12.2018.8.26.0127 - Tutela e Curatela - Nomeação - Nomeação - F.M.D. - - T.M.D. - - D.M.D. - V.M.D. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil e o
faço para DECRETAR a interdição de VANDERLI MOREIRA DINIZ declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial [art. 85 da Lei nº 13.146/15]. Nomeio as autoras
FABIANA MOREIRA DINIZ, TATIANA MOREIRA DINIZ e DAIANA MOREIRA DINIZ como suas curadoras. Custas na forma da
lei. Lavre-se o termo próprio, expeça-se mandado para registro para inscrever esta sentença no Registro Civil e cumpra-se o
quanto determinado no art. 755, §3º do Código de Processo Civil. Dispenso o autor da prestação de caução e contas. Transitada
em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: PRISCILA LYCARIÃO DE PAULA
FERRARI (OAB 228922/SP)
Processo 1010959-93.2018.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dorgival
Pedro Pinheiro - Lucia Aparecida Leal - Vistos. Arbitro os honorários ao patrono nomeado pela Defensoria Pública nos termos do
convênio e da tabela vigente. Com trânsito em julgado da Sentença, expeça-se a certidão. No mais, tudo cumprido, arquivemse os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ÉRIKA FERNANDES DE CARVALHO FREITAS (OAB 288217/SP),
MARCIO NAVARRO (OAB 353353/SP)
Processo 1011137-42.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano
Torres de Souza - - Adriana Bezerra da Silva - Scopel Spe-10 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Ciente do julgamento
do recurso e di retorno do processo do ETJ onde foi mantida a sentença e a majoração dos honorários advocatícios de 10% de
15% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recolha o requerido Scopel a taxa de mandato judicial em 05 dias.
Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ANDRÉ LUIS DE SOUZA (OAB 284388/SP)
Processo 1011235-61.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
da Aldeia - Vania Santos de Melo - - Fabio da Silva Cerqueira Filho - Informe o patrono do exequente o seu e-mail, bem como
o número de seu celular, no prazo de cinco dias, para fins de registro da penhora. - ADV: MARIA LUCIANA FERNANDES
CALDO (OAB 169753/SP), WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP), VERA MARIA GARAUDE
(OAB 146251/SP)
Processo 1011425-87.2018.8.26.0127 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valeria Cristina Ribeiro Dias Barbosa
- - Amanda Dias Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Arbitro os honorários ao patrono nomeado pela
Defensoria Pública nos termos do convênio e da tabela vigente. Expeça-se a certidão. No mais, tudo cumprido, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONI SANTANA (OAB 234772/SP)
Processo 1011454-06.2019.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.X.B. - D.A.O. - Expeça-se certidão de honorários
da patrona indicada pelo convênio OAB/PGE. No mais, cumpra-se a determinação de folhas 70-71. - ADV: JOSE PAULO
MACHADO CANDIA (OAB 432705/SP), ARACY APARECIDA ALVES DO AMARAL (OAB 262861/SP)
Processo 1011546-81.2019.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Ferreira Carvalho - Ronildo Ferreira
Carvalho - - Rogério Ferreira Carvalho - Vistas dos autos as partes para: manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre informação
da partidoria às fls. 77, em termos de prosseguimento do processo. - ADV: SILVIO ROGERIO DO PRADO ARAUJO (OAB
237699/SP)
Processo 1011966-86.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvio Batista
Soares - BANCO DAYCOVAL S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e, por consequência,
EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará
a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
atribuído à causa, observando-se eventual benefício da assistência judiciária gratuita anteriormente concedida. Transitada em
julgado, certifique-se e, nada sendo pleiteado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GABRIELA PRATTI (OAB
399021/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1016126-96.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - R.C.S. - E.S. - Vistos. Trata-se
de ação de modificação de guarda redistribuída. Aceito a competência. Houve citação válida da requerida (fls. 61/62) e decurso
de prazo para manifestação (fls. 65), no entanto, em se tratando de direito indisponível, não se aplicam os efeitos da revelia. Há
manifestação válida do representante do Ministério Público (fls. 69/70). O requerente não comprova que a menor se encontra em
situação de risco. Fica indeferida, por ora, a modificação da guarda e a expedição de mandado de busca e apreensão da menor,
até por questão de salvaguardar a saúde das partes face à pandemia do novo coronavirus COVID-19, evitando contaminação e
contágio dos envolvidos. Expeça-se mandado de constatação na casa da requerida, devendo o sr. Oficial de Justiça descrever
as condições em que se encontra a menor, se ela frequenta a escola, se aparenta estar bem amparada e quantas pessoas
residem no local, qualificando-as. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP)
Processo 1067595-29.2019.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.C.L. - - J.L.C.L. - - S.J.C.L.
- R.C.Q. - Vistos. Defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias, com as advertências legais. Após, encaminham-se à
Defensoria Pública para nomeação de curador especial, o qual fica desde já nomeado para atuar no feito, devendo ser intimado
para apresentar resposta no prazo legal. Com ela, manifeste-se a parte autora, após ao Ministério Público e conclusos para
decisão. Intime-se. - ADV: PATRICIA VEGA DOS SANTOS (OAB 320332/SP)
Processo 1135779-71.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO PECUNIA S/A - No prazo
de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para
cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o
fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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