Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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SP)
Processo 1028020-02.2019.8.26.0007 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença
- A.C.P.R. - Assim, com fundamento nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. - ADV:
FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 260304/SP)
Processo 1028679-11.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.S. - - T.M.N. - Vistos. Cobre-se
do Sr. Oficial de Justiça a devolução do mandado expedido. - ADV: ADRIANA HELENA ANSELMI CAMARGO (OAB 371290/SP)
Processo 1028811-68.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.S.S. - C.N.S.J. - Vistos. Intimese a parte autora a apresentar nos autos a certidão de nascimento da criança, bem como para emendar a inicial a fim de
adequar sua causa de pedir e pedidos para ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: EDMILSON SOUZA DA SILVA (OAB 371784/SP), VANIA NASCIMENTO (OAB 326608/SP)
Processo 1028811-68.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.S.S. - C.N.S.J. - Vistos. Inexistem
preliminares. Partes legitimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. O ponto controvertido diz respeito a paternidade
do nascituro. Para dirimi-lo, defiro a realização de prova pericial, após o nascimento da criança, uma vez que o exame realizado
durante a gestação pode causar danos ao nascituro. Nestes termos, oficie-se ao IMESC a fim de designar data para exame de
DNA à partir do mês de agosto do corrente ano, intimando-se as partes para comparecimento. Com o laudo, digam as partes em
10 (dez) dias. Int. - ADV: EDMILSON SOUZA DA SILVA (OAB 371784/SP), VANIA NASCIMENTO (OAB 326608/SP)
Processo 1100234-37.2018.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.Q.L. - E.S.L. - Vistos. Fls. 246/248: Defiro,
oficiando-se na forma solicitada, atentando-se a serventia que as informações requisitadas se referem à requerida. Intime-se.
- ADV: DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), RENATA GOMES DE BRITO (OAB 287671/SP), ISABELLE
CARNELOS SILVA (OAB 395448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON NAKAMATU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRUNNO HENRIQUE FERREIRA PONGELUPPI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2020
Processo 0004762-77.2019.8.26.0007 (processo principal 0232161-49.2009.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - E.A.S.
- Vistos. Abra-se nova vista à Promotoria para que diga quanto à impugnação. Int. - ADV: PAULO ROSSI (OAB 241944/SP)
Processo 0004762-77.2019.8.26.0007 (processo principal 0232161-49.2009.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - E.A.S.
- Vistos. Fls. 63: anote-se. Defiro justiça gratuita ao executado. A impugnação ao cumprimento de sentença não comporta
acolhimento (fls. 58/61). O executado sustenta o pagamento, porém deixa de comprovar o alegado por meio de recibos,
documentos de transferência eletrônica de valores para conta bancária ou qualquer prova documental idônea. A alegação de
que constitui família com nova prole, o que afirma acarretar dificuldades financeiras, foi afastada em ação revisional julgada
improcedente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO ROSSI (OAB 241944/SP)
Processo 0015714-52.2018.8.26.0007 (processo principal 0010454-87.2001.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Família - M.S.S. - A.L.S. - Vistos. Trata-se execução de alimentos pelo rito previsto no art. 528, do Código de Processo Civil. O
executado foi citado por edital. A impugnação por negativa geral, apresentada por Curador Especial às fls. 79, não tem o condão
de exonerar o executado da obrigação alimentar. Assim, decreto a prisão do executado por 30 (trinta) dias, e para o caso de
existência de pluralidade de mandados de prisão contra o réu, a medida ora imposta deverá ser cumprida de forma “cumulativa/
sucessiva” (Comunicado CG 1145/2015). Determino que a parte credora junte aos autos memorial descritivo do débito atualizado,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado, com urgência, com validade de 03 (três) anos. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 666666/DP), TALITA NUNES FERREIRA CAPUTO (OAB 355614/SP)
Processo 1000821-05.2019.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Adilson Tomas de Azevedo - - Fernando Tomas
de Azevedo - Vistos. O herdeiro Miguel, em sua contestação ofertada às fls. 94/96, informou ter ingressado com ação de
usucapião referente a um dos imóveis a serem inventariados (autos nº 1042552-27.2018.8.26.0100), que tramita perante a 1ª
Vara de Registros Públicos da Capital. Tratando-se de questão cujo desfecho influenciará diretamente no objeto desta demanda,
entendo que é o caso de suspensão destes autos. Assim, nos termos do art. 313, V, “a”, do NCPC, suspendo o processo pelo
prazo de 01 ano ou até que haja notícia acerca de solução definitiva da demanda que versa sobre usucapião, o que ocorrer
primeiro. Intime-se. - ADV: CIBELLE CRISTINA DA SILVA (OAB 362080/SP)
Processo 1002730-26.2019.8.26.0543 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.G.T. - Junte-se ao
autos, certidão de nascimento da menor, Maria Glória Gomes Tavares, para comprovar o parentesco em relação a menor, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV: MIRYAM REGINA DE ALMEIDA (OAB 431652/SP)
Processo 1002730-26.2019.8.26.0543 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.G.T. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e coloque-se a tarja. Em razão das peculiaridades da região, concedo os benefícios
do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC. Em primeiro lugar, indefiro a remessa dos autos para a Comarca de Santa Isabel/SP, pois
o foro competente para processamento e julgamento de ações desta natureza é o local onde reside o(a) menor. Considerando
que a menor reside em área que abrange a competência territorial deste Foro Regional, não há como acolher o pedido. Indefiro
a concessão da tutela de urgência, pois não vislumbro configurados, neste momento processual, os requisitos estabelecidos
no art. 300 do Código de Processo Civil, mormente diante da situação excepcional causada pela pandemia do COVID-19, que
recomenda o isolamento social e que sejam evitados contatos pessoais, inclusive entre pessoas de mesma família que não
residem no mesmo local. Ademais, a autora é pessoa idosa, estando no grupo de risco, o que demanda maiores cautelas.
Cite-se a ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Int. - ADV: MIRYAM REGINA DE ALMEIDA (OAB 431652/SP)
Processo 1002751-24.2020.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.M. - Vistos. Tendo em vista a manifestação
de fls. 12, antes mesmo da citação da requerida, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 485, VIII, do NCPC. Transitada em julgado na presente data, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL LUIZ BARBOSA
MAGRI (OAB 301473/SP)
Processo 1003907-47.2020.8.26.0007 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - M.V.S. - - C.M.V.S. - C.M.V.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Encaminho as partes para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC
localizado neste Foro Regional VII - Itaquera, no dia 30 de abril de 2020, às 10:00 horas. O(A) advogado(a) do(a) autor(a)
deverá zelar pelo comparecimento de seu cliente. Intime-se o autor. Intime-se a parte Ré. O prazo para pagar o débito de R$
15.730,22 (quinze mil, setecentos e trinta reais e vinte e dois centavos) (relativo ao período de fevereiro de 2016 a fevereiro de
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