Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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a data de 31/05/2020, conforme o Provimento nº 2556/2020, do Conselho Superior da Magistratura, mantenham-se os autos
no prazo. Após a data acima estabelecida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ISAEL VALDES MOSCARDE (OAB
354093/SP)
Processo 0001070-81.2016.8.26.0587 - Ação Penal-Procedimento Ordinário - Furto Qualificado-Justiça Pública-Francisco
Luiz Ceni- Empresa EDP Bandeirante- Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do
feito. Verifica-se, no entanto, que por ora a designação de audiência de instrução, debates e julgamento resta inviabilizada,
tendo em conta o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura nº 13/03, o Provimento CSM 2545-2020, o Comunicado
Conjunto nº 249/20 e demais medidas que vêm sendo adotadas por este Tribunal e também pelo Governo do Estado de São
Paulo como formas de prevenção à disseminação do coronavirus (COVID-19), após a decretação de pandemia mundial pela
Organização Mundial da Saúde. Assim, determino o retorno dos autos à conclusão a partir da data de 30 de abril de 2020, para
ulteriores deliberações. Promova-se ciência às partes. - ADV: EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), ALEXANDRE ANGELO DO
BOMFIM (OAB 202713/SP)
Processo 0001070-81.2016.8.26.0587 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Francisco Luiz Ceni Considerando que o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho no 1º e 2º Graus foi prorrogado até a data de 31/05/2020,
conforme o Provimento nº 2556/2020, do Conselho Superior da Magistratura, mantenham-se os autos no prazo. Após a data
acima estabelecida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP)
Processo 0001291-69.2013.8.26.0587 (058.72.0130.001291) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - J.N.S.- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, por conseguinte, ABSOLVO o réu J
N S, qualificados nos autos, dos fatos a ele imputados na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações necessárias.
P.I.C. - ADV: RAFAEL CESAR DOS SANTOS (OAB 259258/SP)
Processo 0001908-53.2018.8.26.0587 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.W.C.R. e outros - Ante as alegações apresentadas às fls. 531, concedo a devolução do prazo para apresentação de defesa
prévia por parte da defesa constituída do réu Daniel Argento Garrucho, conforme solicitado, bem como para que junte nos autos
a devida documentação médica que comprove o alegado. Intime-se. - ADV: PETULA KINAPE EMMERICH (OAB 175363/SP)
Processo 0002165-49.2016.8.26.0587 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - Otavio Pontes
Filho e outro - Considerando que o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho no 1º e 2º Graus foi prorrogado até a data
de 31/05/2020, conforme o Provimento nº 2556/2020, do Conselho Superior da Magistratura, mantenham-se os autos no prazo.
Determino o retorno dos autos conclusos após o fim da suspensão de realização de audiências, conforme determinação a ser
expedida oficialmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, caso a situação sanitária esteja sob controle. Intime-se. - ADV:
VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP), RODRIGO FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 280371/SP), CRISTIANI
SATIE ODA (OAB 201364/SP)
Processo 0002827-13.2016.8.26.0587 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública-Nathan Ramos
de Moura-Natalia Serra- Ante o exposto, ficam canceladas todas as audiências já agendadas ou a serem agendadas no período
de 17 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, sem prejuízo da reavaliação desta decisão e da análise da substituição das
prisões por outras medidas cautelares no interregno. Caso se trate de processo envolvendo um ou mais réus presos, oficie-se
com urgência à Coordop e ao estabelecimento penal em que se encontra(m) o(s) réu(s) para que não seja(m) apresentado(s)
nas audiências no período mencionado. Se o caso, oficie-se também à Polícia Militar e/ou à Polícia Civil, informando que o(a)
s testemunhas PM e/ou policial(is) civil(is) fica(m) dispensado(s) do comparecimento às audiências. Comunique-se a OAB
local, ao Ministério Público e Defensoria Pública da decisão acima. Determino o retorno dos autos conclusos a partir do dia
16 de abril de 2020, para novas deliberações acerca das novas datas para as audiências, caso a situação sanitária esteja sob
controle. Cumpra-se e intime-se com urgência. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Intime-se. - ADV:
WELLINGTON DA SILVEIRA (OAB 214671/SP)
Processo 0002827-13.2016.8.26.0587 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Nathan Ramos de Moura Considerando que o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho no 1º e 2º Graus foi prorrogado até a data de 31/05/2020,
conforme o Provimento nº 2556/2020, do Conselho Superior da Magistratura, mantenham-se os autos no prazo. Após a data
acima estabelecida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WELLINGTON DA SILVEIRA (OAB 214671/SP)
Processo 0002878-58.2015.8.26.0587 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Anderson
Teixeira Caitano - Monica Noel Ribeiro e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e,
em consequência, ABSOLVO o réu A T C, com fulcro no artigo 386, inciso VII do CPP. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV:
LEONARDO FONTES RODRIGUES (OAB 361141/SP)
Processo 0003003-84.2019.8.26.0587 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 00015358220128260247 - Juízo de Direito
da Vara Única da Comarca de Ilhabela) - Silvonei de Jesus - Considerando que o prazo de vigência do Sistema Remoto de
Trabalho no 1º e 2º Graus foi prorrogado até a data de 31/05/2020, conforme o Provimento nº 2556/2020, do Conselho Superior
da Magistratura, mantenham-se os autos no prazo. Determino o retorno dos autos conclusos após o fim da suspensão de
realização de audiências, conforme determinação a ser expedida oficialmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, caso a
situação sanitária esteja sob controle. Intime-se. - ADV: DAYHAME DEMETRIO DE OLIVEIRA (OAB 370897/SP)
Processo 0003763-43.2013.8.26.0587 (058.72.0130.003763) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio
Ambiente e o Patrimônio Genético - Justiça Pública- Marco Antonio Fernandes Bird - Meio Ambiente- Ante o exposto, ficam
canceladas todas as audiências já agendadas ou a serem agendadas no período de 17 de março de 2020 a 16 de abril de 2020,
sem prejuízo da reavaliação desta decisão e da análise da substituição das prisões por outras medidas cautelares no interregno.
Caso se trate de processo envolvendo um ou mais réus presos, oficie-se com urgência à Coordop e ao estabelecimento penal
em que se encontra(m) o(s) réu(s) para que não seja(m) apresentado(s) nas audiências no período mencionado.Se o caso,
oficie-se também à Polícia Militar e/ou à Polícia Civil, informando que o(a)s testemunhas PM e/ou policial(is) civil(is) fica(m)
dispensado(s) do comparecimento às audiências. Comunique-se a OAB local, ao Ministério Público e Defensoria Pública da
decisão acima. Determino o retorno dos autos conclusos a partir do dia 16 de abril de 2020, para novas deliberações acerca
das novas datas para as audiências, caso a situação sanitária esteja sob controle. Cumpra-se e intime-se com urgência. Servirá
a presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Intime-se. - ADV: THYRSO MANOEL FORTES ROMERO (OAB 75752/
SP)
Processo 0003763-43.2013.8.26.0587 (058.72.0130.003763)-Ação Penal- Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio
Ambiente e o Patrimônio Genético - Marco Antonio Fernandes Bird-Considerando que o prazo de vigência do Sistema Remoto de
Trabalho no 1º e 2º Graus foi prorrogado até a data de 31/05/2020, conforme o Provimento nº 2556/2020, do Conselho Superior
da Magistratura, mantenham-se os autos no prazo. Após a data acima estabelecida, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: THYRSO MANOEL FORTES ROMERO (OAB 75752/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º