Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
2063
Indústria de Embalagens Ltda ( Cedente: Andrea Graça Ferreira da Silva) - - Edson Luiz Bomfuoco e o/o ( Sucessores de
Aparecida Maria Moura Bomfuoco) - - Rosana Cristina Lopes e o/o ( Sucessores de Leobertina Deus Lopes) - - Elisabete
Ferreira da Silva Francisco e outros (sucessores de Carmen Ramires) - - Rogerio Mauro D’avola - - TRANSPORTADORA RISSO
LTDA - - Viação Danúbio Azul Ltda - Plasfan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - - I3 Participações Ltda. - - Borrachas Vipal
S/A - - TRANSIT DO BRASIL LTDA - - IPCE Fios e Cabos Elétricos Ltda. - - Lemes e Espinoza Consultoria e Investimento - Força
10 Produtos Esportivos Ltda - Execução nº 2005/021399 V I S T O S I- Observoque até a presente data as cessões de crédito
não foram apreciadas.Desta feita, porque regulares e tendo apresentado TODOS os documentos necessários à finalidade
do ato,HOMOLOGO as seguintes cessões: 1- cessãode 58,824% docréditode Maria Aparecida Camargoem favor de Aspen
Distribuidora de Combustíveis Ltda., CNPJ nº01.382.912/0001-38, representada nos autos por Mariana Paula Lorca OAB/SP
316.609 (fls. 3306 e 2204/2210). 2- cessãode 11,176% docréditode Maria Aparecida Camargoem favor de Aspen Distribuidora de
Combustíveis Ltda., CNPJ nº01.382.912/0001-38, representada nos autos por Mariana Paula Lorca - OAB/SP 316.609 (fls. 3306
e 2242/2243). 3- cessãode 70% docréditode Ordália Gonçalves da Silvaem favor de Shibata Comercial Atacadista de Mercadorias
em Geral Ltda., CNPJ nº, representada nos autos porRogério Mauro D’Avola OAB/SP139.181(fls.2316), reservando-se30% a
título de honorários contratuais (fls. 2325/2327). 3.1- recessão de 70% docréditodeShibata Comercial Atacadista de Mercadorias
em Geral Ltda. em favor de Rogério Mauro D’Avola, CPF nº 050.679.168-85, OAB/SP 139.181(fls. 3299/3301). 4- cessãode 70%
docréditode Jacyra Ribeiroem favor de Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda., CNPJ nº, representada nos autos porNelson
Lacerda da Silva OAB/SP266.740A(fls.2400/2401), reservando-se30% a título de honorários contratuais (fls. 2429/2431). Anoto
que a cessionária encontra-se em processo de falência (fls. 3422/3423). 5- cessãode 70% docréditodeAndrea Graça Ferreira
da Silva em favor de Ibéria Industria de Embalagens Ltda., CNPJ nº 57.940.546/0001-40, representada nos autos porRodrigo
de Freitas OAB/SP237.167 (fls. 3416), reservando-se30% a título de honorários contratuais (fls. 2562/2565). 6- cessãode 70%
docréditodos herdeiros de Aparecida Maria Moura Bonfuocoem favor de Plasfan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., CNPJ
nº 52.465.101/0001-31, reservando-se30% a título de honorários contratuais (fls. 2728/2734). 6.1- recessão de 70% docréditode
Plasfan Indústria E Comércio de Plásticos Ltda. em favor de I3 Participações Ltda., CNPJ nº 12.836.943/0001-38 (fls. 3080/3084).
6.2- recessão de 70% dos créditos de I3 Participações Ltda. em favor de Risso Transportes Ltda., CNPJ nº 59.504.225/0001-28,
representada nos autos porMaria Fernanda Franco Guimarães- OAB/SP188.544(fls. 3067/3068), reservando-se 30% a título
de honorários contratuais (fls. 3073/3077). 7- cessãode 70% docréditodeSilvia Aparecida Marcondes em favor de Borrachas
Vipal S/A, CNPJ nº 87.870.952/0001-44, representada nos autos por João Joaquim Martinelli - OAB/SP 175.215-A(fls. 2834 e
3444), reservando-se 30% a título de honorários contratuais (fls. 2835/2837 e 2857/2859). Ciência ao(s) patrono(s) originário(s).
Deverá aescrivaniaanotar todas as cessões ora homologadas, atualizando-se o SAJ e expedir ofício de comunicação à DEPRE
(modelo 503881) nos autos do EP nº2148/05. II- Determino aos cessionários que seguem as providências abaixo descritas
para homologação das cessões pendentes,no prazo de 10 diasúteis: 1- cessãode 70% docréditode Anna Diva Biagioni Valimem
favor de Transit do Brasil S/A, CNPJ nº02.868.267/0001-20(fls. 2478/2480): intime-se a patrona Leila dos Santos Silva, OAB/SP
306.500, para que traga a procuração advocatícia da cessionária. 2- cessãode 70% docréditodos herdeiros de Catalina Berna
Atique em favor de Viação Danúbio Azul, CNPJ nº 56.927.163/0003-30, representada nos autos porMarcelo Monzani - OAB/
SP170.013 (fls.2586 e 3398), reservando-se30% a título de honorários contratuais (fls. 2605/2607): procuração negocial da
herdeira Aline Atique em favor de Rogério Mauro D’Avola (vide fls. 2602/2603). 3- cessãode 70% docréditodos herdeiros de
Leobertina de Deus Lopes em favor de IPCE Fios e Cabos Elétricos Ltda., CNPJ nº 03.763.623/0001-04, representada nos
autos porCinthya Cristina Vieira Campos - OAB/SP211.189 (fls. 2811), reservando-se30% a título de honorários contratuais
(fls. 2817/2827). 3.1- recessãode % docréditodeIPCE Fios e Cabos Elétricos Ltda. em favor de Lemes Espinosa Consultoria
e Investimento, CNPJ nº 17.181.620/0001-77, representada nos autos porThais Fernanda de Oliveira- OAB/SP 341.104(fls.
3172): instrumento de cessão de crédito. 4- cessãode 70% docréditodos herdeiros de Julia Aranda da Silva em favor de Força
10 Produtos Esportivos Ltda., CNPJ nº 00.968.443/0001-70, representada nos autos porMarcos de Oliveira Lima - OAB/
SP367.359(fls. 3407), reservando-se% a título de honorários contratuais (fls. 3027/3028): habilitação nos autos dos herdeiros
de Julia Aranda da Silva. III- Fls. 3462/3463: Indefiro. Não há valores a serem levantados pela cessionária, uma vez que não
houve ate o momento o depósito integral do Precatório EP 2148/05. Aguarde-se. IV- Nada mais sendo requerido, aguarde-se
novo pagamento. Int. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), RODRIGO RODRIGUES LEITE VIEIRA (OAB
181562/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), ANA SOFIA GODINHO VASCONCELOS (OAB 182114/SP), RAFAELA
OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), GABRIEL ANTONIO
SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), JOÃO BATISTA BRANDÃO
NETO (OAB 379670/SP), GIOVANNA MASCHIETTO GUERRA (OAB 383028/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/
SP), THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), ALAÔR
DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS
(OAB 315541/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP), LEILA DOS SANTOS SILVA (OAB 306500/
SP), VALDILÉIA MARIA ALVES FLORENCIO (OAB 305216/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), FABIANA GUIMARÃES
DUNDER CONDÉ (OAB 198168/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 237167/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/
SP), ANDREIA MOREIRA MARTINS (OAB 268509/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), OSWALDO
D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB
266740/SP)
Processo 0502074-70.1984.8.26.0053 (053.84.502074-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Manoel Murillo - Benedito Batista de Camargo - - Valdemar Povoa - - Osvaldo Ferreira da Costa - - Antonio Prudenciano - - Emilio Vitorino de
Carvalho - - Graciliano dos Santos - - Wilson Pereira - - Gervazio Goncalves - - Willian Barbosa Mendes - - Benvindo Moreira - Geraldo Ferreira - - Elcio Rodrigues - - Joaquim Soares de Melo - - Roberto de Oliveira Fragoso - - Aparecido Lozano - - Mario
Tassi - - Darcy Campos - - Dorival de Freitas Luiz - - Alcides de Miranda - - Sebastiao Brasileiro Alves - - Vitor Salvador - Erasmo Manoel da Silva - - Daniel de Siqueira Cavalcanti - - Enoe Theodoro de Souza - - Jerarcindo Guilhermino da Silva - David Pereira da Costa - - Agustinho Ferreira da Silva - - Jose Venancio de Souza - - Osvaldo Custodio - - Francisco Silva - Antonio de Freitas - - Milton Addia - - Osvaldo Medeiros - - Antonio Magalhaes Fraga - - Jose dos Santos Aparecido - - Alceu
Rocha - - Francisco Alves de Oliveira - - Aurelio Goncalves Oliveira - - Izidoro Alves de Araujo - - Jose Crispim Dias - - Candido
Braz de Melo - - Cledir Braghin - - Raul Garcia - - Benedito Jose da Cruz - - Dorival Buosi (CEDENTE) - - Nestor Boscolo - Joarez Pereira dos Santos - - Antonio Romano - - Jose Ribeiro de Faria - - Romeu Lara - - Dumacil Lopes - - Manoel Messias dos
Santos - - Jose Galvao Leite - - Joao Clementino Primo - - Jose Almendros Filho - - Pedro Soares da Silva - - Sebastiao Leite
Ribeiro - - Joao de Araujo Faria - - Valdemar Rodrigues Oliveira - - Valdecir Pavim - - Erminio dos Reis Mauricio - - Josue Braz
de Araujo - - Antonio Elacio de Andrade - - David Cunha - - Aguinaldo Ribeirpo - - Antonio Carneiro dos Santos - - Alcides
Santana - - Americo Nogueira dos Santos - - Eurico Branco da Costa - - Miguel Jose Dias - - Antonio Goncalo Martins Filho - Luiz Henrique da Silva - - Fabricio Antonio da Silva - - Aluisio Alves Lopes - - Raul Borges da Silva - - Euclides Rodrigues - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º