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TJSP 17/06/2020 -Pág. 2223 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3064

2223

autor, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 0004014-44.2019.8.26.0363 (processo principal 0003333-50.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - B.E.R.S.S. - Manifeste-se a(o) parte autora sobre a(s) pesquisa(s) (INFOJUD), no prazo de 15 dias.
- ADV: ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP)
Processo 0004182-80.2018.8.26.0363 (processo principal 0005584-17.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Jorge de Azevedo - Leandro Delaverde - - José Arlei Biazotto Mogi Mirim Me - Diante da
inércia do perito nomeado, destituo-o. Dê-se ciência. INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 15 dias, manifestar
se aceita o encargo mediante o pagamento de seus honorários que já se encontram depositados às fls. 80/81. - ADV: EDUARDO
VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0004182-80.2018.8.26.0363 (processo principal 0005584-17.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Jorge de Azevedo - Leandro Delaverde - - José Arlei Biazotto Mogi Mirim Me - Ante
a aceitação manifestada, INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 30 dias apresentar o laudo pericial . - ADV:
EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB
106226/SP)
Processo 0004182-80.2018.8.26.0363 (processo principal 0005584-17.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Jorge de Azevedo - Leandro Delaverde - - José Arlei Biazotto Mogi Mirim Me - Fls.94:
Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB
143193/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0004182-80.2018.8.26.0363 (processo principal 0005584-17.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Jorge de Azevedo - Leandro Delaverde - - José Arlei Biazotto Mogi Mirim Me - Fls.96/97:
Dê-se ciência ao expert. INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 30 dias apresentar o laudo pericial. - ADV:
EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB
106226/SP)
Processo 0004182-80.2018.8.26.0363 (processo principal 0005584-17.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Jorge de Azevedo - Leandro Delaverde - - José Arlei Biazotto Mogi Mirim Me - Manifestemse, as partes, sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos
honorários periciais em favor do Sr. Perito. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB
225246/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0004358-93.2017.8.26.0363 (processo principal 1000426-51.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Pavimentadora Santo Expedito Ltda e outro - Justifique o exequente seus
pedidos de fls.89, no prazo de 15 dias, uma vez que houve o depósito diretamente na conta do autor conforme depreende-se às
fls.79 - ADV: ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), PHELLIPE BARGIERI BOY MASSARO MARRAN (OAB 421237/SP)
Processo 0004965-43.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Supermercado Eldorado de Penápolis Ltda - Mixcred Administradora
Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Vistos. Reitere-se a intimação do Sr. Administrador Judicial. Dil. Int. - ADV: ALUISIO
BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), JOSE RENATO DE FREITAS (OAB 250765/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE
BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0004965-43.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Supermercado Eldorado de Penápolis Ltda - Mixcred Administradora
Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Posto isso,JULGO EXTINTOo feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
inciso VI, do CPC, em virtude da perda superveniente do interesse processual da autora. Considerando que a recuperanda deu
causa ao ajuizamento da presente ação, pelo princípio da causalidade, condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB
94916/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), JOSE RENATO DE FREITAS (OAB 250765/SP)
Processo 0005106-62.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Supermercado Araujo e Araujo Ltda - Mixcred Administradora Ltda Marco Antonio Delatorre Barbosa - Manifeste-se o administrador no prazo de 15 dias. - ADV: SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB
188297/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0005106-62.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Supermercado Araujo e Araujo Ltda - Mixcred Administradora Ltda
- Marco Antonio Delatorre Barbosa - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO, para determinar a retificação
do crédito habilitado na recuperação judicial, a fim de que passe a constar o valor de R$ 63.148,80 (sessenta e três mil, cento
e quarenta e oito reais e oitenta centavos). Em razão da sucumbência, a recuperanda arcará com as custas e as despesas
processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono da impugnante, que fixo em 10% do valor do proveito
econômico obtido. Considerando o teor do laudo pericial e a sua imprestabilidade para o desfecho da presente demanda, torno
definitivos os honorários provisórios. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), SINCLAIR
ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0005108-32.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Solange de Araujo Minimercado Epp - Mixcred Administradora Ltda Marco Antonio Delatorre Barbosa - Intime-se a habilitante e o administrador para no prazo de 15 dias manifestar, requerendo o
que entender de direito. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ
(OAB 310396/SP), SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP)
Processo 0005108-32.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Solange de Araujo Minimercado Epp - Mixcred Administradora Ltda
- Marco Antonio Delatorre Barbosa - Posto isso,JULGO EXTINTOo feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
inciso VI, do CPC, em virtude da perda superveniente do interesse processual da habilitante/impugnante. Pelo princípio da
causalidade, as verbas sucumbenciais devem ser arcadas por quem deu causa ao ajuizamento da ação. Assim, condeno a
recuperanda ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, os quais fixo em
10% do valor atualizado da causa. - ADV: SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE
BARBOSA (OAB 94916/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0005110-02.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Impugnação de Crédito - Liminar - Supermercado Marsal Ltda Epp - Mixcred Administradora Ltda - Marco
Antonio Delatorre Barbosa - Sobre a petição de fls. 114/122, manifeste-se o impugnante no prazo de 15 dias. - ADV: MARCO
ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), VANDERLEI DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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