Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
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a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, independente de certificação
nos autos. Deixo de condenar a requerente nas verbas de sucumbência diante da não formalização da lide. Arquivem-se os
autos definitivamente (Código 61615-SAJ). P.R.I. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO
SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1042697-34.2015.8.26.0506/01">1042697-34.2015.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1042697-34.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Jaqueline Saturnino da Silva - Defiro a pesquisa de informações
acerca da(s) 03 última(s) declaração(ões) de bens e rendimentos do(s) executado(s), por meio do sistema INFOJUD, devendo
a serventia providenciar o necessário. Resultando positiva a pesquisa, junte-se aos autos as informações, passando o processo
a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Provimento nº 21/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, providenciando a
serventia a anotação no sistema e colocação da tarja respectiva nos autos. Dados da parte para o cumprimento da ordem: 1)
JAQUELINE SATURNINO DA SILVA - CPF 360.013.468-01 - ADV: GREGORIO MACHADO BONINI (OAB 275149/SP), JEAN
CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), MARIA SORAIA AMEIXOEIRO STELLA (OAB 288354/SP)
Processo 1042707-44.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Souza Cardoso Construções
Ltda Me - Fabio de Almeida Ross - - Regina Martins - Vistos. Fls. 280/283: manifeste-se o exequente, em 15 dias. Após, voltemme conclusos para decisão. Int. - ADV: ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), MARCELO RINCÃO
AROSTI (OAB 328607/SP), LISBET DE SOUZA CARDOSO BARBOSA (OAB 12359/AM)
Processo 1044130-39.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Café Utam S/A - Provar Alimentos Eireli
Me - Vistos. À vista das tentativas infrutíferas de localização da executada, defiro a pesquisa de endereço de seu representante
legal, Sr. Matheus Ferando Pereira (CPF. 399.036.158-92) pelo sistema Siel, providenciando a serventia o necessário. Int. ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1045107-26.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Marislei Martins Silva - B.V. FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Em face do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 485, inciso VI (falta de interesse processual), do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte autora, conforme requerido e justificado. Anote-se. Tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade arcará
a parte autora com o pagamento da taxa judiciária, despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos,
e honorários advocatícios do patrono da parte ré, que fixo em R$ 1.045,00. Por ser a parte autora beneficiária da assistência
judiciária gratuita, ficará sobrestada a exigência dos ônus supramencionados até que seja comprovada sua possibilidade de
atendê-los Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1045364-51.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Heloisa Helena de
Sousa - Carlos Daniel Fernandes - Vistos. Deverá a parte autora juntar documento que comprove a alegação de fls. 23, bem
como informação de que não declara imposto de renda, a ser obtido junto ao site da Receita Federal. Prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento da justiça gratuita. Int. - ADV: ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP)
Processo 1045994-49.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Mario Rossato Marcon - Banco do Brasil S/A - Vistos. A fim de se apreciar o pedido de benefício da assistência judiciária
gratuita, junte a parte autora cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Nesse sentido:
“Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo
exercido pelo interessado fazem, em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ-RT 686/185). Na impossibilidade de
atendimento à determinação acima, providencie no mesmo prazo o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena
de extinção (art. 485, § 1º, CPC). Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/
SP), FABIO COSTA (OAB 388098/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP)
Processo 1047728-64.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Construtora Arantes & Bertoldo Ltda - Epp - - Paulo Anibal Vercesi Arantes - - Ronaldo Maranho Bertoldo - Ciência à parte
exequente acerca do resultado negativo da pesquisa no INFOJUD, devendo requerer o que de direito em prosseguimento em 15
dias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1053488-91.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Europlak Brasil Móveis Ltda. - Epp - - Conrado Honorato de Morais - - Aline Mara Moreno - Manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV:
MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4001446-53.2013.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Luiza
Fronza - - Leonor Aparecida Fronza - Banco do Brasil S/A - Halyson Walderrama - Ante a satisfação da obrigação, mediante
depósito judicial efetuado nos autos, e diante da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, nestes autos
de AÇÃO DE Cumprimento de Sentença, promovida por Maria Luiza Fronza e Leonor Aparecida Fronza em face de Banco
do Brasil S/A, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000,
parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data,
independente de certificação nos autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso depositado a fls. 325
a favor da parte exequente, anotado(a) o(a) advogado(a), com procuração a fls. 16/17, observado o formulário preenchido
às fls. 329. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código 61615-SAJ), recolhidas eventuais custas. - ADV:
FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), GUSTAVO LUIZ DE FARIA MÁRSICO (OAB 243808/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2020
Processo 0008925-92.2018.8.26.0506 (processo principal 0018976-12.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º