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TJSP 08/07/2020 -Pág. 110 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

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Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0004225-50.2016.8.26.0019 (processo principal 0011492-54.2008.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Consórcio - Amarildo Alberto Gagliardo - Consórcio Nacional Embracon Ltda - Vistos. Fls.362: Defiro ao exequente o prazo
de 15 (quinze) dias para devolução do valor levantado em excesso. Decorridos, intime-se o executado-credor a promover o
protocolo do incidente Cumprimento de Sentença (cód.156). - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP), LUIZ CARLOS GOMES (OAB 105416/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), SONIA MARIA NERIS GOMES (OAB
261811/SP)
Processo 0007488-22.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1002604-69.2014.8.26.0019) (processo principal 100260469.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosemeire Figueiroa Zorzeto - Prospecto
Industria Comercio e Representação Móveis Ltda - Fls. 34/35: Defiro a expedição do MLE e a pesquisa de valores, desde que
comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. Prazo para recolhimento: 30 dias. - ADV: ROSEMEIRE FIGUEIROA ZORZETO (OAB 83257/SP), DANIELA
CAMPBELL MIRANDA (OAB 219802/SP)
Processo 0007488-22.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1002604-69.2014.8.26.0019) (processo principal 100260469.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosemeire Figueiroa Zorzeto - Prospecto
Industria Comercio e Representação Móveis Ltda - Ao credor: manifeste-se primeiramente sobre os valores existentes nestes
autos, conforme juntada a fls 38/39 e que diferem do valor mencionado a fls 36. - ADV: ROSEMEIRE FIGUEIROA ZORZETO
(OAB 83257/SP), DANIELA CAMPBELL MIRANDA (OAB 219802/SP)
Processo 0007760-79.2019.8.26.0019 (processo principal 0011962-80.2011.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Letícia Gonçalves Santarosa - Manete & Manete Marmoraria Ltda- Me
- - Micaelle Manente da Silva - - Michel Vitor Manente da Silva - - Tânia Maria Manente da Silva - - Élio Soares da Silva (Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada - fls. 52/69.) - ADV: DANIELLE CRISTINA MIRANDA DO PRADO
(OAB 282538/SP), RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP), ELAINE APARECIDA DE LIMA GOBBO (OAB 163906/SP)
Processo 0008485-68.2019.8.26.0019 (processo principal 1009587-50.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Shirley de Nadai Biasi - - Nelson Biasi - - Wagner de Nadai - - Marileia Regina
Riedo de Nadai - - Valdete de Nadai - - Dalva de Nadai Frezzarin - - Espolio de Antonio Ivan Frezzarin - Vistos. Certifique-se a
serventia sobre a tempestividade da impugnação; após, tornem conclusos. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANTONIO CARLOS GIARLLARIELLI (OAB 66367/SP)
Processo 0008485-68.2019.8.26.0019 (processo principal 1009587-50.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Shirley de Nadai Biasi - - Nelson Biasi - - Wagner de Nadai - - Marileia Regina
Riedo de Nadai - - Valdete de Nadai - - Dalva de Nadai Frezzarin - - Espolio de Antonio Ivan Frezzarin - Vistos. Recebo os
embargos e lhes dou provimento. Realmente, a decisão que deferiu a prova pericial não examinou a questão da intempestividade
da impugnação. Passo ao exame. Conforme certificado a fls. 102, a impugnação é tempestiva, considerando os feriados de 28
de outubro e 15 de novembro de 2019. Assim, esclarecido esse ponto, afasto a alegação de intempestividade. Prossiga-se como
determinado a fls. 52. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), ANTONIO CARLOS GIARLLARIELLI (OAB 66367/SP)
Processo 0009667-89.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1002276-08.2015.8.26.0019) (processo principal 100227608.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Arnor Serafim Junior Advogados Associados
- Francisco de Assis Santos - Com vista às partes sobre o trânsito em julgado - ADV: ELIANE SANCHES ZERBETTO (OAB
106377/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1000265-30.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Tristão de Lima - Miracy
Pereira Dutra - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Comprove o(a) agravante, em 10 dias,
eventual efeito suspensivo concedido ao recurso noticiado. - ADV: LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP), GABRIEL
LUDWIG VENTORIN DOS SANTOS (OAB 264483/SP), PAULO HENRIQUE LYRIO DE SOUZA (OAB 412780/SP)
Processo 1000265-30.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Tristão de Lima - Miracy
Pereira Dutra - Vistos. Requeira o exequente o que de direito, observando-se a v. decisão copiada a fls. 156. - ADV: GABRIEL
LUDWIG VENTORIN DOS SANTOS (OAB 264483/SP), PAULO HENRIQUE LYRIO DE SOUZA (OAB 412780/SP), LUIZ
ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP)
Processo 1000265-30.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Tristão de Lima - Miracy
Pereira Dutra - Fls. 158: Defiro as pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
desde que comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada. Prazo para recolhimento: 30 dias. - ADV: PAULO HENRIQUE LYRIO DE SOUZA (OAB 412780/
SP), LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP), GABRIEL LUDWIG VENTORIN DOS SANTOS (OAB 264483/SP)
Processo 1000482-10.2019.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Travaglia Oficina Mecanica Ltda - Simone Regina de Souza VISTOS. Em face da não oposição de embargos, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, por força do artigo 701,
§ 2º, do CPC. Honorários advocatícios em favor do(a)(s) credor(a)(es), ficam desde já arbitrados em 10% do montante devido.
Decorrido o prazo para recurso, intime-se o credor a promover o protocolo do pedido para início da fase de cumprimento de
sentença como Incidente de Cumprimento de Sentença (cód. 156). - ADV: SIDNEY MORBIDELLI (OAB 210974/SP)
Processo 1001640-37.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Quirino Nascimento Banco do Brasil S/A - (Com vista às partes sobre o laudo pericial e pedido de honorários.) - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001838-06.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isabela Diniz - Lh
Massonetto Moveis Junco Me - Vistos. Fls.34: Ao Distribuidor para anotação acerca da distribuição da reconvenção. Após,
manifeste-se a autora sobre a contestação e reconvenção. - ADV: ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), FELIPE
FERREIRA (OAB 332172/SP)
Processo 1001838-06.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isabela Diniz - Lh
Massonetto Moveis Junco Me - Ciência às partes da exclusão da autora do cadastro de inadimplentes do Serasa, conforme
ofício recebido às fls 58. - ADV: FELIPE FERREIRA (OAB 332172/SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP)
Processo 1002104-90.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pamela Moreira Barbosa
Silvestre - Gilvane Brasil de Seixas - Vistos. Fls.40: Ao Distribuidor para anotação acerca da distribuição da reconvenção. Após,
manifeste-se a ré sobre a contestação à reconvenção (fls.80/83). Outrossim, nos termos do art. 437, do CPC, diga a ré sobre o
documento acrescido à réplica (fls.79). - ADV: RAFAEL LOPES RINALTI (OAB 358441/SP), JALMIR VICENTE DE PAIVA (OAB
326801/SP)
Processo 1002157-71.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Studio Movtec Móveis Ambientes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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