Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
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então, apresentado seguro garantia em valor 30% superior ao débito, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que até a presente data a autora não apresentou quesitos para análise da necessidade de perícia, indefiro.
Nada mais sendo requerido, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: AGENOR FELIX DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 120567/
SP), VINICIUS FRANCISCO DE CARVALHO PORTO (OAB 76938/MG), BERNARDO ROCHA DE ALMEIDA (OAB 108200/MG),
DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB 74175/MG)
Processo 1060280-91.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Fábio Andrijauskas - Diretor do Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP e outro - Vistos
(fls. 24/48). 1. Defiro a gratuidade. 2. Indefiro a liminar, eis que não constato prova da alegada irregularidade no processo
administrativo que teria culminado com a suspensão ou bloqueio da CNH. Aliás, o próprio impetrante informa na petição inicial
que o endereço cadastrado no Detran não estava devidamente atualizado (fls. 02). Além disso, em principio, o termo inicial do
bloqueio corresponde ao da data da entrega da CNH. Nesse sentido: “APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA Procedimento
de suspensão do direito de dirigir Pretensão de que o cumprimento da penalidade se inicie a partir da inserção do bloqueio
em seu prontuário de condutor, independentemente da entrega da CNH Denegação da ordem em primeiro grau Pretensão de
reforma Impossibilidade O termo inicial de cumprimento da penalidade se dá com a entrega da CNH à autoridade competente
Inteligência do art. 261, § 2º, do CTB Facultatividade da entrega por meio de resolução Ato administrativo normativo que não
pode alterar aquilo que a lei previu - Violação ao princípio da legalidade e da hierarquia das leis Necessidade da efetiva entrega
da CNH para o fim de se iniciar o cumprimento da penalidade Manutenção da r. sentença Recurso desprovido” (TJSP; Apelação
Cível 1029494-64.2019.8.26.0053; Relator (a):Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/11/2019; Data de Registro: 28/11/2019) 3.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, em dez dias, preste informações, servindo a cópia da presente como mandado.
4. Após, vista ao Ministério Público. 5. Em seguida, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: CLÁUDIA DO CARMO
APOLINÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 434379/SP)
Processo 1060280-91.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Fábio
Andrijauskas - Em face do exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem sucumbência. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. - ADV: CLÁUDIA DO CARMO APOLINÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 434379/SP)
Processo 1061944-60.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Mauricio Ludovico dos Santos - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. P.R.I. ADV: JOÃO DE DEUS DANTAS LEITE (OAB 231770/SP), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP)
Processo 1062480-08.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rozinal
Antonio Costa - Defiro ao impetrante prazo suplementar de 15 dias para recolhimento das custas de procuração e de
substabelecimento. (Intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). - ADV: JOSÉ ITALO GARCIA JUNIOR
(OAB 363612/SP)
Processo 1064417-19.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ronemar
Fidelis da Silva - Vistos. Esclareça a Autoridade, especificamente, quanto ao pedido. Existe óbice quanto à emissão de novo
CNH? Int. - ADV: SUSIE BORGES BARBOSA SILVA (OAB 161227MG)
5ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE LIMA PORTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLINIO TAKAYUKI TANAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2020
Processo 0001778-84.2016.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Com efeito, não há conta homologada ou incontroversa para o prosseguimento do
presente. Aguarde-se o desfecho do recurso pendente contra a decisão de fls. 467/468 dos autos do Cumprimento Provisório
de Sentença. Após, conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), MARCELA MERCANTE
NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP)
Processo 0001778-84.2016.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Com efeito, não há conta homologada ou incontroversa para o prosseguimento do
presente. Aguarde-se o desfecho do recurso pendente contra a decisão de fls. 467/468 dos autos do Cumprimento Provisório de
Sentença. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP), GUSTAVO DE TOMMASO
SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0001778-84.2016.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Com efeito, não há conta homologada ou incontroversa para o prosseguimento do
presente. Aguarde-se o desfecho do recurso pendente contra a decisão de fls. 467/468 dos autos do Cumprimento Provisório de
Sentença. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP), GUSTAVO DE TOMMASO
SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0001778-84.2016.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Com efeito, não há conta homologada ou incontroversa para o prosseguimento do
presente. Aguarde-se o desfecho do recurso pendente contra a decisão de fls. 467/468 dos autos do Cumprimento Provisório de
Sentença. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP), GUSTAVO DE TOMMASO
SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0001778-84.2016.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Com efeito, não há conta homologada ou incontroversa para o prosseguimento do
presente. Aguarde-se o desfecho do recurso pendente contra a decisão de fls. 467/468 dos autos do Cumprimento Provisório
de Sentença. Após, conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), MARCELA MERCANTE
NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP)
Processo 0001778-84.2016.8.26.0053/27 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - FAZENDA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º