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TJSP 09/07/2020 -Pág. 1758 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1758

proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos,
compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois,
desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos,
observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB
182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1002534-96.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Espedicto Rodrigues Junior Cristina Angelo da Paixão da Silva - Manifeste-se a requerente sobre o prosseguimento do feito, indicando o atual endereço da
requerida, sob pena de extinção. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1002914-22.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus
Vinícius Felizardo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 151/152: Concedo ao autor o derradeiro prazo de
30 (trinta) dias, contado a partir da intimação de seu advogado, através do dje, para que providencie a juntada aos autos dos
documentos determinados. Consigno que a inércia poderá implicar no reconhecimento como verdadeira da tese trazida pela
parte requerida. Com a juntada, intime-se a parte requerida para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ou no silêncio,
tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Processo 1002951-83.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Emerson Carlos Orechio Me Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o qual o processo será imediatamente
extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Com efeito, foram esgotadas todas as
tentativas de localização de bens do executado para satisfação do débito, todas infrutíferas, impondo-se, com isso, a extinção
desta execução de título judicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO este processo de execução ajuizado por Emerson Carlos
Orechio Me em face de Elisa Peres Pereira, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas ou
honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa
do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002967-03.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jair
Sérgio Falquete - Megamamute Comércio On Line de Eletrônicos e Informática Ltda - - B2w - Companhia Digital - Vistos.
Fls. 284/285: diante do que restou decidido na sentença proferida à fls. 241/248, mantida pelo v. Acórdão de fls. 277/279,
providenciem as requeridas a entrega do produto adquirido pelo autor, qual seja, uma Smart TV LED 32” Samsung 32J4300
HD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidirem no pagamento de nova multa-diária, agora no valor de R$ 600,00 e
limitada a R$ 12.000,00, tendo em vista que a astreinte anteriormente arbitrada não se mostrou suficiente para vencer postura
recalcitrante das rés. Sem prejuízo, deverão as requeridas providenciarem a retirada do aparelho diverso do adquirido que foi
entregue ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, com agendamento prévio de dia e horário, ou, no mesmo prazo, disponibilizarem
os meios necessários para que o autor proceda à devolução do bem, sob pena de se reputar a res derelicta, o que autorizará
ao seu detentor a disposição do televisor da forma como melhor lhe aprouver. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA
(OAB 24625/PR), LETICIA MARIA CUNHA PEREIRA (OAB 25778/PR), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1002967-03.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jair
Sérgio Falquete - Megamamute Comércio On Line de Eletrônicos e Informática Ltda - - B2w - Companhia Digital - Manifeste-se
a parte autora sobre a proposta de acordo da requerida. - ADV: LETICIA MARIA CUNHA PEREIRA (OAB 25778/PR), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA (OAB 24625/PR)
Processo 1003224-28.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celso
Gomes da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 81/82: diante da notícia da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Celso Gomes da Silva contra COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico (MLE) do depósito de fls. 77/78, em favor da parte autora, conforme o formulário preenchido às fls. 82. Consigno que
a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa
de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos
do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se
a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1003466-84.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aparecida Janete Ribeiro - Vistos.
Fls. 31: indefiro, pois o título objeto dessa execução é extrajudicial e não judicial. Prossiga-se, portanto, nos termos da sentença
proferida à fls. 29. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003503-14.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Manutex Cnc Manutenção Industrial Ltda - Canhão Confecção de Roupas Profissionais Eireli - Manifeste-se a parte sobre o AR negativo, no
prazo legal. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP),
FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2020
Processo 0000234-47.2020.8.26.0368 (processo principal 0001877-74.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Adelaide Mascarenhas de Santana Neta - Marcela Fernanda Daga - Manifeste-se a parte autora sobre
o final da decisão de fls.11 e documentos que seguem. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 0000384-28.2020.8.26.0368 (processo principal 1003344-71.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Fábio Alessandro Fumis - L. F. Simonato Comércio de Peças e Acessórios para Motos e Motonetas - - João Luiz
Biscola - Manifeste-se a parte autora sobre a parte final da decisão de fls , ficando ciente dos documentos que seguem. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0000587-87.2020.8.26.0368 (processo principal 1003348-45.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Barão & Barão Mecanica e Auto Peças Ltda Me - Manifeste-se a parte autora sobre final da decisão de fls.
E documentos que seguem. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO
CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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