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TJSP 13/07/2020 -Pág. 1902 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3105

1902

uma vez no Diário Oficial (Diário da Justiça Eletrônico) e, afixado em local de costume. Certificando-se. No mais, aguarde-se o
decurso dos prazos necessários. Int. - ADV: CLAUDENICE APARECIDA PEREIRA GOMES (OAB 272046/SP), LUIZ EDUARDO
FELIX (OAB 291560/SP)
Processo 0420367-83.2009.8.26.0577 (577.09.420367-9) - Cumprimento de sentença - FABIO LUCIO GONCALVES FRANCA
- RODOLFO JOAQUIM DA SILVA BEBIDAS LTDA - Providencie o Cartório as anotações e retificações necessárias com relação
à presente ação, para constar o início do cumprimento de sentença. Considerando a apresentação do demonstrativo do débito
de fls.63, tornem os autos para consulta. Int. - ADV: CLAUDENICE APARECIDA PEREIRA GOMES (OAB 272046/SP), LUIZ
EDUARDO FELIX (OAB 291560/SP)
Processo 0420367-83.2009.8.26.0577 (577.09.420367-9) - Cumprimento de sentença - FABIO LUCIO GONCALVES FRANCA
- RODOLFO JOAQUIM DA SILVA BEBIDAS LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2014/034510-8, dirigi-me à Rua Tenente Aécio Lemes de Souza, n. 279,
Jardim Paulista e, aí sendo, fui atendida e informada pela moradora Carmem Lúcia, que reside ali há quatro anos e que a casa
não tem fundos, bem como informou que o sócio Rodolfo Joaquim da Silva foi o morador anterior, pois chega correspondência
em nome dele, segundo informação dos vizinhos os antigos moradores daquela casa mudaram para Minas Gerais, mas ninguém
sabe informar o endereço. Diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, uma vez que não logrei êxito em localizar
bens do executado, estando seu representante legal Rodolfo Joaquim da Silva em local incerto e não sabido por mim no
momento. Assim sendo, devolvo este em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 29
de julho de 2014.************************ - ADV: LUIZ EDUARDO FELIX (OAB 291560/SP), CLAUDENICE APARECIDA PEREIRA
GOMES (OAB 272046/SP)
Processo 0420367-83.2009.8.26.0577 (577.09.420367-9) - Cumprimento de sentença - FABIO LUCIO GONCALVES
FRANCA - RODOLFO JOAQUIM DA SILVA BEBIDAS LTDA - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: LUIZ EDUARDO
FELIX (OAB 291560/SP), CLAUDENICE APARECIDA PEREIRA GOMES (OAB 272046/SP)
Processo 0420367-83.2009.8.26.0577 (577.09.420367-9) - Cumprimento de sentença - FABIO LUCIO GONCALVES
FRANCA - RODOLFO JOAQUIM DA SILVA BEBIDAS LTDA - Sentença - Genérica - ADV: LUIZ EDUARDO FELIX (OAB 291560/
SP), CLAUDENICE APARECIDA PEREIRA GOMES (OAB 272046/SP)
Processo 0420367-83.2009.8.26.0577 (577.09.420367-9) - Cumprimento de sentença - FABIO LUCIO GONCALVES
FRANCA - RODOLFO JOAQUIM DA SILVA BEBIDAS LTDA - Ciência às partes quanto à conversão dos presentes autos para
o meio digital, bem como que os próximos deverão ser realizados por petionamento eletrônico. Ciência, ainda, que as peças
físicas serão arquivadas junto a Recall (ETIQUETA(S) RECALL Nº F9001968106779). - ADV: LUIZ EDUARDO FELIX (OAB
291560/SP), CLAUDENICE APARECIDA PEREIRA GOMES (OAB 272046/SP)
Processo 0420367-83.2009.8.26.0577 (577.09.420367-9) - Cumprimento de sentença - FABIO LUCIO GONCALVES
FRANCA - RODOLFO JOAQUIM DA SILVA BEBIDAS LTDA - Fls. : Providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o
recolhimento prévio das custas, mediante Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), no código 434-1
para pesquisa de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, no valor de R$16,00 por CNPJ/CPF para cada
sistema. Recolhida as custas, tornem os autos para pesquisa. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO FELIX (OAB 291560/SP), CLAUDENICE APARECIDA PEREIRA GOMES (OAB
272046/SP)
Processo 1000024-31.2020.8.26.0577 - Monitória - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória. Fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor indicado
na inicial (fls. 141), sobre ele incidindo correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, juros de mora legais e
multa moratória, todos a partir do ajuizamento. Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais,
além de honorários dos advogados da parte vencedora, que fixo em 10% do valor da condenação. O valor das custas e das
despesas processuais deve apenas ser atualizado, pela tabela prática do TJSP, a partir dos respectivos recolhimentos. A verba
honorária deve ser atualizada a partir do arbitramento, e há de ser acrescida de juros de mora legais contados do trânsito em
julgado. Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada. Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária
da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja
mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça. Juntamente com o comprovante de recolhimento, para conferência dos valores,
nos termos do Art. 102, VI, das NSCGJ, deverá a parte apelante juntar a planilha de cálculo do valor do preparo, devidamente
atualizada. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1000070-94.2020.8.26.0617 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - H.M.N.C. - Vistos. 1)- Ante os documentos
juntados aos autos, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se com tarja correspondente. 2)- Prejudicado
os embargos de declaração de fls. 54/56, ante a petição e documentos de fls. 59/178 apresentados pela ré. 3)- Manifeste-se a
autora sobre a documentação apresentada. 4)- Decreto o segredo de justiça destes autos. Promova a serventia. 5)- Deixo, por
ora, de designar audiência de conciliação, por força do Provimento nº. 2.549/2020, do Conselho Superior da Magistratura, que
determinou a suspensão de audiências com o intuito de reduzir os riscos de disseminação do vírus Covid-19. Postergo para
momento oportuno a sua designação. Saliento que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. Int. - ADV: ADELI DO
NASCIMENTO CESARIO (OAB 176519/SP), BRUNA ELISA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 413381/SP)
Processo 1000123-40.2019.8.26.0543 (apensado ao processo 1000981-66.2019.8.26.0577) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Comvalle Produtos e Alimentos Ltda - Me - - Rafael de Barros Mischiatti e outros
- Foi efetuado o pedido de penhora on-line do imóvel, através do sistema ARISP, conforme protocolo(s) de fl. 279. A prenotação
ficou aberta pelo prazo de 30 dias para a realização do pagamento dos emolumentos, conforme demonstrativo de fl. 280. O não
pagamento dos emolumentos não foi efetivado, ocasionando no cancelamento da prenotação, conforme Nota de Devolução de
fl. 282. Uma vez cancelada a prenotação, está evidenciado a ausência de interesse na manutenção da constrição, razão pelo
qual determino o levantamento da penhora de fl. 249. Manifeste-se o(a) Exequente em termos de prosseguimento, indicando
outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo
provisório. Int. - ADV: THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP), RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP), GEAN
KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), ARTHUR PALMA DIAS JUNIOR (OAB 110502/MG)
Processo 1000557-87.2020.8.26.0577 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Enter Importação, Exportação e
Comércio de Modas Ltda. - Fundo de Investimento Imobiliario Ancar Ic e outros - Regularize a parte requerida, no prazo de
15 dias, sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de mandato / com o recolhimento da taxa da OAB.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, visto que tempestiva.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão,
informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP),
ROGERIO TANIZAKA (OAB 145444/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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