Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3085
1284
Estados a consumidores finais, obstado qualquer ato tendente à sua cobrança e com suspensão dos apontamentos nos órgãos
oficiais (CADIN, SERASA, Protestos etc.), bem como não seja, por si só, óbice à renovação da CND. Esta decisão valerá como
ofício, para que o interessado busque o que lhe for de direito. Cite-se a Fazenda do Estado para os termos da ação. Intime-se.
- ADV: CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA INOUE (OAB 191725/SP)
Processo 1032795-82.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Ana Fabiola Gomes Silva DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outro - Vistos. Tendo em vista que o valor da causa
não ultrapassa a 60 salários-mínimos, o procedimento a ser adotado deve ser o previsto na Lei Federal nº 12.153/09, que criou o
procedimento especial das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. Igualmente, a causa de pedir não legitima a hipótese
de perícia complexa o que, em definitivo, torna o Juizado Especial competente ao conhecimento e julgamento desta pretensão.
A lei referida estabeleceu, no art. 2º, § 4º, que a competência do Juizado Especial da Fazenda é absoluta, de modo que o
procedimento escolhido pela parte é manifestamente inapropriado à natureza da causa. Enfim, a aferição da competência segue
critério objetivo, de modo que, atribuído valor inferior ao limite legal, sem necessidade de perícia, impõe-se o reconhecimento
da incompetência deste Juízo. Portanto, redistribua-se o processo para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública,
por se tratar de competência absoluta. Intime-se. - ADV: TEREZA GANCEV (OAB 87845/SP)
Processo 1045678-32.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Tieko Takahama e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - O cumprimento de sentença será instaurado a
requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos
nºs 16/2016 e 60/2016; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO
NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1046213-97.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - PEDRO
CORREA DE PAULA e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em face do tempo decorrido, requeira o interessado
em termos de prosseguimento. - ADV: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP), MAURO BERGAMINI LEVI (OAB
249744/SP)
Processo 1062843-58.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO LOPES - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls. 554: Recebo a petição a fls.
554 como embargos de declaração. Manifeste-se a parte contrária sobre eles no prazo de 05 (cinco) dias conforme determina
o artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: KELMI JUSSARA DE OLIVEIRA
MATOS PIZA (OAB 364758/SP)
Processo 1071502-56.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - LUCAS FERREIRA DE SOUZA
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - O cumprimento de sentença será instaurado a requerimento da parte interessada,
por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016; Decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. - ADV: CLAUDIO NOGUEIRA FAGUNDES (OAB 368551/SP), WALID
MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS MANUEL FONSECA PIRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSMARI MARQUES DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0539/2020
Processo 0002384-84.2020.8.26.0114 - Ação Civil Pública Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sindicato dos
Engenheiros No Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos de declaração às fls. 292-293 porque tempestivos e a
eles dou provimento integral. De fato, a menção aos honorários sucumbenciais na parte dispositiva da sentença às fls. 292293 não deveria existir, tendo em vista a vedação legal desta modalidade de condenação em ações civis públicas movidas por
associações, como é o caso. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração, para afastar a condenação
em honorários de sucumbência à associação, mantida a sentença às fls. 289-290 quanto ao restante. P.R.I. - ADV: NILSON
ROBERTO LUCILIO (OAB 82048/SP)
Processo 0014603-21.2020.8.26.0053 (processo principal 1062195-78.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor - Maria Angelica de Oliveira - Vistos. Fls. 1/4: Intime-se o executado, pela imprensa, para o pagamento
do valor devido no importe de R$ 321,59, válido para 30/06/2020, devendo ser atualizado até a data do depósito a ser efetuado
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acrescer à dívida o percentual de 10% a título de multa, nos termos do art. 523, 1º §
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 0030777-76.2018.8.26.0053 (processo principal 0013041-21.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Atos Administrativos - Sindicato dos Funcionários Públicos e Servidores da Educação de São Paulo - AFUSE
- Vistos. Fls. 566-567: Aguarde-se em arquivo, portanto, pela vinda do incidente referente aos honorários sucumbenciais. Intimese. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB
97365/SP)
Processo 1000210-74.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Rosa Maria Silva Donato Providencie a exequente a certidão de trânsito em julgado do agravo. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 1000212-44.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Ricardo José Lemos de Castro
- Manifeste-se a FESP nos novos cálculos juntados. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 1000213-29.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Renilce Aparecida Polidoro
de Almeida - Fls. 77/78: Esclareça a d. Patrona o pedido, uma vez que o valor apresentado às fls. 08/09 fora acolhido. Sem
prejuízo, cumpra o determinado no item 1 de fls. 65, trazendo documentos que comprovem a miserabilidade da exequente. ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 1000218-51.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Regina Natalia Sargi Godoy Providencie a exequente a certidão de trânsito em julgado do agravo. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 1000250-56.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Maria de Fatima dos Santos
Silverio - Providencie a exequente a certidão de trânsito em julgado do agravo. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB
177493/SP)
Processo 1000251-41.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Maria das Graças da Silva
- Fls. 102/126: Manifeste-se a FESP, sobretudo acerca dos cálculos de fls. 103. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB
177493/SP)
Processo 1011128-40.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Cassia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º