Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
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julgo extinto o processo. Por não ter-se estabelecido o contraditório, deixo de impor ao requerente condenação em honorários,
devendo ele arcar, com tudo, com as custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV:
ARNALDO CONTRERAS FARACO (OAB 269343/SP), SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)
Processo 1012243-86.2019.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.B.F. - F.F.F. - Vistos. Nesta
data oficiei ao Conselho Superior da Magistratura informando minha suspeição para apreciar o feito. Por tal razão, aguardese a designação do Juízo que deverá dar andamento ao feito. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: FELIPE GUIDIO TRUJILLO
(OAB 393661/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), ENIO
TRUJILLO (OAB 221312/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2020
Processo 0000755-84.2018.8.26.0360 (processo principal 0001442-76.2009.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.C.S. - - B.V.S. - N.S.J. - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte autora para apresentar, no prazo legal, o
ofício de nomeação do Convênio DPE/OAB-SP, contendo o número do Registro Geral de Indicação, necessário para expedição
da certidão de honorários. - ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP), CAMILA SILVA PASOTTO (OAB
397639/SP)
Processo 0001769-69.2019.8.26.0360 (processo principal 1001823-23.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.G.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte exequente para manifestarse em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, face ao decurso de prazo sem pagamento ou justificativa pelo
executado. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 0002293-66.2019.8.26.0360 (processo principal 0000014-88.2011.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.C.G.N. - Luis Fernando Guisso - Manifeste-se a parte requerida, face a petição de fls. 149, juntada aos autos,
pela requerente. - ADV: LAÍS LIMEIRA CORRÊA (OAB 378646/SP), ANGELA SAUERBRONN MANHAES (OAB 131495/SP)
Processo 0002381-07.2019.8.26.0360 (processo principal 1002110-49.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.D.S. - Vistos. Ciente da certidão retro dando conta da inércia do interessado. O
requerente que foi intimado (através das publicações certificadas às pp. 28 e 36) para dar integral cumprimento às decisões de
pp. 26 e 34, mas não o fez. Saliente-se que cabe ao juiz a direção do processo (art. 139, NCPC), inclusive com a fixação dos
prazos às partes, que devem observá-los (art. 218, NCPC), e expirado o prazo extingue-se o direito de praticar o ato (art. 223,
NCPC). Assim, diante da inércia do interessado, determino que, após o decurso do prazo de interposição de eventual recurso
contra esta decisão, proceda a serventia cancelamento deste Incidente, frisando-se que nada impede a repropositura de igual
demanda, desde que com observância às normas pertinentes à espécie. Int e dil. - ADV: ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP),
MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 0002754-38.2019.8.26.0360 (processo principal 0006740-10.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Revisão - G.H.S.M. - Julio Cesar Magalhães - VISTOS, Defiro o retro solicitado, providenciando a serventia. Observo que, até
a presente data, não houve liberação do valor depositado à p 44 em favor do credor, pela ausência do Formulário, documento
essencial para expedição do MLE. Uma vez mais, providencie seu Patrono. Int.. - ADV: FERNANDO LUIZ MARQUES DE
ANDRADE (OAB 370043/SP), JOÃO AUGUSTO CORRAINI DE PAIVA (OAB 374878/SP)
Processo 0003302-97.2018.8.26.0360 (processo principal 1000821-18.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.E.B. - - M.C.E.B. - - K.V.E.B. - J.B. - Vistos, Intimem-se pessoalmente os exequentes para, no prazo de 05 (cinco)
dias, informarem se o acordo foi integralmente cumprido, bem como se estão em dia as pensões mensais devidas, sob pena
de extinção por abandono e arquivamento do processo. Int. - ADV: DANIEL CARLOS LUCA (OAB 318934/SP), ALEXANDRE
INÁCIO LUZIA (OAB 224648/SP)
Processo 0003723-58.2016.8.26.0360 (processo principal 1001502-85.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.S.M. - - M.E.S.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se em termos
de prosseguimento do feito, face ao decurso de prazo sem pagamento ou apresentação de justificativa pela executada. - ADV:
PAULA ZAMMARIAN (OAB 239236/SP)
Processo 1000151-77.2016.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.Y.R.S. e outro - A
seguir, o(a) MM. Juiz(a) Sansão Ferreira Barreto proferiu a proferiu a seguinte sentença homologatória: “VISTOS. Homologo,
por sentença, para que produza seus efeitos legais, a transação acima constante, nos termos do art. 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Aguardem o cumprimento integral da avença para posterior extinção (artigo 924 do mesmo
“Códex”). Dou esta por publicada e as partes, bem como seus Procuradores e Ministério Público, por intimados nesta audiência
e por este termo. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. Defiro
a expedição de certidão de honorários ao(s) advogado(a) dativo, nos termos do convênio OAB-SP/PGE-SP.” - ADV: SEBASTIÃO
DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 1000151-77.2016.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.Y.R.S. e outro Vistos. Com a satisfação do débito pelo(a) devedor(a), não havendo qualquer informação ao contrário, julgo EXTINTA a presente
ação, com fundamento legal no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 1000461-44.2020.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilisa Balbino Flauzino
Silverio - - Luiz Felipe Balbino Flausino - Considerando os argumentos expedidos na petição inicial, satisfatoriamente
corroborados pelos documentos que a instrui, e não havendo oposição de eventuais terceiros interessados, como também
inexistindo óbice legal, DEFIRO o pedido inicial formulado, servindo a presente como ALVARÁ. Diante da Pandemia, a presente
servirá de ofício à referida agência bancária para que o saldo supracitado, seja transferido para a conta poupança 00047177-4,
op 13, agência 0322 - Caixa Econômica Federal. O envio caberá à parte interessada, que poderá encaminhar através do
e-mail fornecido à p 37. Observo, contudo, que o presente deferimento, não isenta a parte autora de que, futuramente, caso
apurada qualquer omissão, falha, irregularidade ou ilegalidade, venha a ser responsabilizada civil e criminalmente. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. I. e C. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB
356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 1000513-16.2015.8.26.0360 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença - V.H.D.A. - - J.M.D.A. - - L.O.D.A. - L.R.A. - Vistos, Fl. 348: defiro, expedindo-se Ofícios, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º