Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 3610 »
TJSP 24/07/2020 -Pág. 3610 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

3610

se ao IMESC. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CAROLINA MARIA SCIRÉ
SILVA (OAB 198940/SP)
Processo 1003253-72.2019.8.26.0176 (apensado ao processo 1003022-45.2019.8.26.0176) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - P.C.P.R. - Vistos. Fls. 66/67: em consulta ao processo nº 1003022-45.2019 foi determinado que o réu nestes autos
informe o novo endereço da autora, aguardando-se o decurso de prazo para cumprimento. Por ora indefiro o pedido. Int. - ADV:
SILVIA DE CASTRO MARQUES (OAB 201844/SP)
Processo 1003337-12.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.G. - G.F.S. - Vistos.
Expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NOÉ GALVÃO DE BARROS (OAB 1891/
RN)
Processo 1003539-81.2020.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R. - - L.G.S.R. - - N.M.S.R. - O
ofício encontra-se disponível para impressão - ADV: MARILIA RAMOS PINTO (OAB 324958/SP)
Processo 1003620-35.2017.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.M.L.C. - F.C. - Vistos.
Tendo em vista a indicação de fl. 170, nomeio a Dra. Raquel Fellz Aranyi Fernandes Rocha como Advogada Dativa, para atuar
em defesa dos interesses do executado citado por edital. Anote-se. Intime-se-a para manifestação no prazo legal. Int. - ADV:
DIANA MELO NUNES (OAB 248462/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RAQUEL
FELLZ ARANYI FERNANDES ROCHA (OAB 442131/SP)
Processo 1003798-76.2020.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Geraldo Pedro da Silva - - Maria Rosalva Fontes
da Silva - Vistos. 1. Providencie a Serventia a inclusão dos dados de qualificação do de cujus no cadastro SAJ. 2. Indefiro o
pedido de pesquisas via Bacenjud. Munida da certidão de sua nomeação para a inventariança, a inventariante poderá obter de
forma direta e independentemente de intervenção judicial, todas as informações bancárias de que necessitar.À inventariante,
que é a representante legal do espólio, o Banco não poderá sonegar informações. Caso ocorra recusa ilegal do banco em
fornecer à representante do espólio as informações desejadas, é caso de compelir a instituição financeira a cumprir a obrigação
e a ressarcir perdas e danos, mediante uso das vias judiciais adequadas (perante o Juízo Cível comum, em feito contencioso
no qual a instituição financeira ocupará o pólo passivo). Embora mais complexa, tal solução é eficaz e especialmente educativa
(certamente não ocorrerão novas recusas, inclusive para com outros interessados), poisonerar a Serventia, no caso em exame,
só colabora para o comodismo dos bancos e retarda o trâmite dos processos no Ofício Judicial, a comprometer o bom andamento
do serviço. Int. - ADV: EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 182166/SP)
Processo 1003799-61.2020.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Douglas Paulo dos Santos
Silva - - Izabelle Cristina dos Santos da Silva - - Diogo Paulo dos Santos Silva - Vistos 1. Providencie a Serventia a inclusão dos
dados de qualificação do de cujus no cadastro SAJ, e cumpra a decisão de fl. 46, primeiro parágrafo. 2. Nomeio inventariante,
dispensado da assinatura do termo de compromisso, o Sr. Douglas Paulo dos Santos Silva, que deverá apresentar: a) certidão de
nascimento atualizada do falecido; b) documentos pessoais; as certidões de nascimento ou casamento atualizadas, a depender
do estado civil, e a regularização da representação processual de todos os herdeiros e cônjuges, se casados forem, inclusive
da herdeira Izabelle, que deverá ser representada por sua genitora; c) certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual
testamento deixado pelo autor da herança, e certidão negativa conjunta da Receita Federal do Brasil e PGFN ; d) primeiras
declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória e plano de partilha nos termos dos artigos 620 e 653 do
CPC; e) os lançamentos fiscais, certidão de valor venal e a certidão negativa de tributos imobiliários dos imóveis inventariados;
2. Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABIANA SALAS NOLASCO (OAB 220276/SP)
Processo 1003817-82.2020.8.26.0704 - Separação Consensual - Dissolução - M.M.M. - - L.E.Z.M.S. - - S.M.S. - Vistos.
Por meio das declarações de rendimentos de fls. 71/90 depreende-se que, diante da ocupação principal do requerente, ele
não pode ser considerado pobre, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, para obter os benefícios da
assistência judiciária gratuita, pelo que indefiro a gratuidade requerida. Concedo o prazo de de 15 dias para o recolhimento da
taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ALEXANDRE RUFINO DANTAS (OAB 278443/SP)
Processo 1003851-57.2020.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G. - - M.C.C. - Vistos. Melhor analisando os
autos e verificando o endereço das partes, tem-se que este Juízo não é o competente para julgar a presente ação. Portanto,
determino sejam os autos redistribuídos a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Central desta Capital, procedendo as
anotações de praxe. Int. - ADV: ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP)
Processo 1003876-70.2020.8.26.0704 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solange Beltrão Alves - Vistos. 1.
Providencie a Serventia a inclusão dos dados de qualificação do falecido no cadastro SAJ. 2. Reporto-me à decisão de fl. 15/16.
Int. - ADV: MARIA JULIETA FERNANDES GOMES (OAB 283669/SP)
Processo 1003878-74.2019.8.26.0704 - Interdição - Nomeação - P.R.B. - - D.R.S. - T.A.P.R. - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento em favor da perita (fl. 175). Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 160/174.
Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Int. (Defensoria Pública ) - ADV: PEDRO HENRIQUE TOLEDO PEREIRA
(OAB 426075/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO TAVARES DOS REIS
(OAB 283231/SP), FRANCISCO ORTEGA CUEVAS JUNIOR (OAB 149573/SP)
Processo 1003906-08.2020.8.26.0704 (apensado ao processo 1007158-58.2016.8.26.0704) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Raul Alexandre Paskevicius - - Fathielli Barco Garrido Parkevicius - Vistos.
Recebo a petição de fls. 26/27 como emenda à inicial, anotando-se. A serventia deve regularizar o pólo passivo, incluindo o autor
da herança no cadastro processual. Sem prejuízo, intime-se a inventariante, pelo DJE, para manifestar-se. Int. - ADV: FLAVIO
CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP), LIVY LANHI FERNANDES SERRA (OAB 230277/SP), ROQUE FERNANDES
SERRA (OAB 101320/SP), LUIS FERNANDO IERVOLINO DE FRANÇA LEME (OAB 239164/SP), TATIANA CAMILA DE
OLIVEIRA (OAB 225134/SP)
Processo 1004110-52.2020.8.26.0704 (apensado ao processo 1000972-53.2015.8.26.0704) - Alienação Judicial de Bens
- Alienação Judicial - Katarina Kemeter Vidmar - Vistos. A Serventia deverá apensar estes autos aos da interdição nº 100097253.2015, que tramitou perante esta Vara. Em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO
STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP)
Processo 1004150-34.2020.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.O.S.
- Vistos. A exequente deverá emendar a inicial para esclarecer sob qual rito pretende a tramitação deste feito. Na hipótese de
optar pelo rito da prisão, deverá apresentar planilha atualizada, a qual deverá atender o disposto pelo art. 528, §7º, do CPC.
Deverá, ainda, providenciar a juntada da certidão de trânsito em julgado da sentença de fls. 08/09, cópia de sua certidão de
nascimento e comprovante de residência atualizado em nome de sua genitora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se nova
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.