Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 736 »
TJSP 03/08/2020 -Pág. 736 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

736

BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ROGERIO PEREIRA SIMCSIK (OAB 109931/SP), DENISE SICA PONTES CARDOSO
(OAB 286519/SP)
Processo 0003996-32.2019.8.26.0554 (processo principal 0009707-28.2013.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Antonio Carlos Roque - Sul America Companhia de Seguro Saude - Manifeste-se o perito, no prazo de 15 dias,
acerca da impugnação de fls. 73/76. Após, dê-se vista às partes e tornem conclusos para deliberação. - ADV: ADENILZE
BECHARA (OAB 51096/SP), ANDRÉ BECHARA DE ROSA (OAB 214976/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB
206610/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0004369-29.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1014572-38.2017.8.26.0554) (processo principal 101457238.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Edson Gomes da Cruz - - Rosangela Gomes da
Cruz - - Renata Gomes da Cruz - - Ednei Gomes da Cruz - Antonio Pavan - - Sergio Ricardo Franco - - Iracema Picolo Pavan
- - Copafran Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Aparecida D’angelo Franco - - Nelson Franco - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre Edson Gomes da Cruz, Rosangela Gomes da Cruz,
Renata Gomes da Cruz e Ednei Gomes da Cruz e Antonio Pavan, Sergio Ricardo Franco, Iracema Picolo Pavan, Copafran
Empreendimentos Imobiliários Ltda, Aparecida D’angelo Franco e Nelson Franco. Suspendo a execução, nos termos do artigo
922 do CPC. Aguarde-se o seu integral cumprimento, o que deverá ser comunicado nos autos até dez (10) dias após o término,
sob pena de ser presumida a quitação. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ FERNANDES LUCCAS (OAB 285188/SP), GIOVANNY
TAKEUTI JOVANELLI (OAB 393276/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), VIVIAN APARECIDA PEREIRA MEES
(OAB 188631/SP)
Processo 0005217-16.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1018643-20.2016.8.26.0554) (processo principal 101864320.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane Teixeira de Souza
Lima - - Marcelo Torres de Lima - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - Manifeste-se a exequente sobre a
a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 352/355. Após, encaminhem-se os autos à conclusão. - ADV:
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP), STEPHANIE
ROMAN DELICATO (OAB 350904/SP), MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP)
Processo 0009243-57.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1014978-88.2019.8.26.0554) (processo principal 101497888.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adelia Ferreira Lima - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Ante a concordância da exequente com o depósito efetuado, conforme noticiado, reputo
cumprida a obrigação, julgando EXTINTA a execução na ação de Cumprimento de sentença movida por Adelia Ferreira Lima
contra Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento do depósito a fls. 75 dos autos da ação de conhecimento em favor da exequente, mediante apresentação
do formulário MLE devidamente preenchido. Sem incidência de custas de satisfação da execução em razão do pagamento
espontâneo sem a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor. Transitada em julgado,
arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: RONALDO AGENOR RIBEIRO (OAB 215076/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0010919-79.2016.8.26.0554 (processo principal 0004977-08.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco do Brasil Sa - Abc Flex Mangueiras Tubos Flexiveis e Conexões Ltda Me - - Emerson Eduardo Luiz - - Erica
Dias Alves Luiz - Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários ao curador especial nomeado ao executado intimado por
edital, no percentual de 100% haja vista o trabalho despendido, face ao convênio da OAB/SP junto a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo comprovado a fls.30/31. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DENILSON NAVARRO (OAB 359835/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0011620-12.1994.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedita Barzan Pais
- - Fabio Barzan Pais - - Caio Cesar Barzan Pais - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intime-se o INSS, por
intermédio de seu procurador para que no prazo de 10 dias, comprove o pagamento do RPV, sob as penas da lei. Int. - ADV:
JOSÉ FERNANDO ZACCARO JUNIOR (OAB 174554/SP)
Processo 0012495-05.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1003572-70.2019.8.26.0554) (processo principal 100357270.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Leader Fast Comércio de Plásticos Ltda - Germana Priscila
Brandão Pinto - Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa realizada, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento do feito, indicando bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, sem nova
intimação. Int. - ADV: CAROLINA BASSO RONI (OAB 302740/SP)
Processo 0012495-05.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1003572-70.2019.8.26.0554) (processo principal 100357270.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Leader Fast Comércio de Plásticos Ltda - Germana Priscila
Brandão Pinto - Providencie o exequente a impressão da certidão de fls. 69/70 e seu protocolo junto às repartições públicas
competentes - ADV: CAROLINA BASSO RONI (OAB 302740/SP)
Processo 0013374-12.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1019002-38.2014.8.26.0554) (processo principal 101900238.2014.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Almesina Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante a satisfação informada pela exequente, reputo cumprida a obrigação, julgando
EXTINTA a execução na ação de Acidente do Trabalho em fase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movida
por Almesina Pereira contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Isento de custas por força da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se a
extinção. P.I.C. - ADV: ASSUNTA FLAIANO NYIKOS (OAB 85810/SP), ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 0014827-86.2012.8.26.0554/02">0014827-86.2012.8.26.0554/02 (apensado ao processo 0014827-86.2012.8.26.0554) - Requisição de Pequeno
Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiano Silvano Machado - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente, nos termos do formulário apresentado. No mais, aguarde-se a
extinção do cumprimento de sentença a fim de se extinguir o presente incidente e noticiar o DEPRE. Intime-se. - ADV: FABIO
FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0015433-70.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1002716-82.2014.8.26.0554) (processo principal 100271682.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marlene Fogo Sertori - Ricardo Wagner dos Santos - Vistos.
Ciência às partes do V. Acórdão. Ante o lá decidido a respeito das verbas sucumbenciais, manifestem-se as partes no prazo de
dez (10) dias. Intime-se. - ADV: WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP), ALBERTO VEIGA JUNIOR (OAB 262563/SP),
JULIANA MARTINES VEIGA (OAB 304171/SP)
Processo 0015887-84.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1025159-90.2015.8.26.0554) (processo principal 102515990.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Ednalva Alves da
Silva Santos - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário apresentado. Sem
prejuízo, requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.