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TJSP 04/08/2020 -Pág. 2721 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

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Processo 1001202-35.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Glauber Pezoti de Castro Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020,
porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço
sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas
pendentes. Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001235-25.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Carlos Eugênio de Azevedo - - Josefa
Maurina Oliveira - Ilda Santos Batista - - Jose Alberto de Jesus Silva - - Karen de Paula - - Eunice Mendes Garcia - - Domingos de
Aguiar - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias). Decorrido, sem manifestação,
intime-se pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art.
485, III e § 1º, do NCPC. Intime-se. - ADV: KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP)
Processo 1001257-25.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Rita de Cassia Martas Costa - Vistos. Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE
de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término de minha designação para esta
Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de
todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), THIAGO AUGUSTO
SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1001271-67.2020.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aline
Santana da Silva - - Marcio José da Silva - Zilda Padula - - ESPÓLIO de Dailly Divis Magalhaes - Vistos. O feito está em fase
de instrução. Considerando o teor do Provimento CSM n.º 2545/2020 e 2560/2020, e ante a ausência de previsão quanto
à normalização das atividades, inviável, neste momento, a designação de audiência de instrução. Assim, oportunamente, a
audiência será designada, devendo as partes através de seus patronos, informar a este Juízo sobre a imprescindibilidade do ato,
para o deslinde da ação, em face ao período peculiar, que ora, enfrentamos com a declaração de pandemia pela Organização
Mundial da Saúde, disseminada pela Covid-19. Em caso positivo, ficam as partes, desde logo, intimadas a fornecer o e-mail
das testemunhas para a viabilização de eventual audiência por videoconferência. Informada pelas partes a desnecessidade na
realização da audiência para o deslinde da ação, tornem os autos imediatamente conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
RENATA PADULA MAGALHÃES (OAB 164492/SP), VICENTE MARIO DA SILVEIRA SANTANA (OAB 151767/SP), RODRIGO
MAGALHÃES SANTANA (OAB 346599/SP), JOSE LOURENÇO DUARTE JUNIOR (OAB 444071/SP)
Processo 1001297-36.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Rafael Ivo Antunes Jorge Cassucci Artefatos de Concreto Grupo Jp Materiais para Construção - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a ré I) adeque a emissão de
ruído e vibrações causados por suas atividades à legislação municipal (65 dB para os ruídos e que as vibrações não ultrapassem
as divisas do lote em que se localizam), a ser constatado por laudo técnico em cumprimento de sentença; II) deixe de armazenar
seus produtos e matérias-primas encostados ao muro de divisa com o autor ou execute muro de arrimo que suporte a carga
de empuxo; para condenar a ré na obrigação de fazer, consistente III) no reparo dos danos constatados no laudo pericial,
relativamente ao muro, piso do corredor garagem e piso e esquadrias da edícula, todas as medidas a serem executadas no prazo
de 60 (sessenta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária de R$ 300,00, e IV) no pagamento de indenização por
danos morais ao autor, no importe de R$ 10.000,00, com correção monetária, pela Tabela Prática do TJSP, desde a presente
data (arbitramento) e com juros legais de mora, a partir da citação. Por ter o autor decaído de parte mínima de seu pedido, o réu
arcará com as custas e honorários advocatícios, estes arbitrados por equidade no valor de R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §
8º, do CPC. P. I.C. - ADV: MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP), MARYSTELA ARAUJO VIEIRA (OAB
91258/SP), MARINA GOMES CAVALCANTI (OAB 353690/SP)
Processo 1001306-66.2016.8.26.0441 - Monitória - Cheque - Luiz Ferreira Lima Junior - Suelen Camargo de Melo - Vistos.
Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária,
em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não
proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO
(OAB 256774/SP), DOMINGOS JOSÉ CAPPUTTI (OAB 160132/SP)
Processo 1001329-41.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Associação Paulista dos Técnicos
Judiciários - José Luís Castillo Jimenez - Vistos. Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto
cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir
decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes.
Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 1001354-20.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Santos de
Oliveira - Paulinho Car-ME - Vistos. Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o
exercício nesta unidade judiciária, em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão,
eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. ADV: DEIVID VEIGA MINGRONI (OAB 386625/SP), CAROLINA DE ALMEIDA PINTO (OAB 429577/SP)
Processo 1001370-37.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Acacio Silva Rodrigues
da Costa - Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente
desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida,
sob pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas
a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: IRIS BOTAN RAMALHO PINTO (OAB 308159/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001454-77.2016.8.26.0441 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Elisete da Silva Mendes Sociedade São Vicente de Paulo - - Sociedade São Vicente de Paulo Conselho Central - Vistos. Baixo os autos em cartório ante
a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término de minha
designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao
desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: RAPHAEL DE MORAES NETO (OAB 344844/SP), SILVANE
DA SILVA FEITOSA (OAB 248793/SP), MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP)
Processo 1001469-07.2020.8.26.0441 (apensado ao processo 1001206-72.2020.8.26.0441) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - E.G. - G.M.I.C. - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas
que efetivamente desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com
cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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