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TJSP 05/08/2020 -Pág. 308 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

308

- - Lindalva Vitória Conceição - - Espólio de Oswaldo Pereira - - Sirlene Cipriano Gaspar - - Selma Munhoz Teixeira Gambaro
- - William de Oliveira - - Nisabel de Moura Santos - - Peeter Sergeevich Listoff - - Reginaldo Paes - - Vilma Munhoz Teixeira
- - Valeria Mariano da Silva - - Álvaro Lacerda Prado - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
SIDNEI MONTES GARCIA (OAB 68536/SP), DIEGO MONTES GARCIA (OAB 326482/SP)
Processo 1086030-56.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudemir
Chiarioni - - Maria Abadia Guimarães - - João Dias Sanchez - - Armando Dias Sanches - TELEFONICA BRASIL S.A. - Instituto
Vertus, Yuri Bertoldo Cervantes - Embargos_ED_decisão_rejeitados_preclusão_titularidade_data_TELEFÔNICA - ADV:
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), DEVAIR BORACINI (OAB 60651/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB
305379/SP)
Processo 1088514-44.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osvaldo
Marcondes Sobrinho - - Silvio do Carmo (Por Ser Herdeiro de Sebastião do Carmo - Cpf ) - - Paulo Sergio do Carmo (Por Ser
Herdeiro de Sebastião do Carmo - Cpf ) - - Jose Carlos do Carmo (Por Ser Herdeiro de Sebastião do Carmo - Cpf ) - - Aparecido
do Carmo (Por Ser Herdeiro de Sebastião do Carmo - Cpf ) - - Sebastião Amaro da Silva - - Oswaldo Binhardi - - Sérgio (Por
Ser Herdeiro de Sebastião do Carmo - Cpf ) - - Moacyr Bocalao - - Miguel Francisco Ferrari - - Marlene Ascari Boarini Morano
- - Maria Petrelli Augusto - - Maria Mendes Dejano - - Maria Dela Marta Marcondes - - Maria Aparecida Nogueira Alves dos
Santos - - Abigail Zanineli - - José Carlos Ferreira - - José Roberto Prata - - Jovenil Soares dos Santos - - Mariluce de Almeida
- - Oscarmião Batista - - Marcia Aparecida Zugulario (Por Ser Herdeira de Sebastiao Zugulario) - - Adair Francisco Oliveira - Luiz Roberto Zugulario (Por Ser Herdeira de Sebastiao Zugulario) - - Amelia Felipe Zugulario (Por Ser Herdeira de Sebastiao
Zugulario) - - Zuleica Maria Bis Masaroto - - Wanderley Jora - - Vitório Fracone - - Ademir Aparecido Marioto - - Antonio João
Ferreira - - Benedito Cuoghi - - Aparecida Threzinha Maturo Soares - - Aparecida Amista Tostes - - Antonio Sergio Sponhardi - Antonio Roberto Candido - - Benedito Xavier de Oliveira - - Antonio Bento Damasio - - Antonio Aparecido Suati - - Angelo Plaine
- - Amélia Carrieri - - Alceu Alves de Souza - - Akira Ishikava - - Lidia Nunes Ferreira Fernandes - - Francisco Osti Neto - - Jose
Alves Sena - - João de Deus da Silva - - Jenny Moretto de Aguiar - - Jair Zanineli - - Geraldo Nabarro - - Francisco Servidone
- - Clarice Laureiro da Silva Francisco - - Ercidio de Oliveira - - Elgenio Giraldeli - - Edvaldo da Silva - - Edna Maria Garcia
Coscolin - - Devanildo Pedro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Instituto Vertus, Yuri Bertoldo Cervantes - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o ACORDO havido entre as partes e EXTINGO o processo com base no artigo 487, inciso III, “b” do Código de
Processo Civil. Homologo, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, operando-se desde já o trânsito em julgado.
Em caso de recurso pendente, caberá ao patrono da parte autora peticionar, em 48 horas, junto à Câmara preventa, informando
o teor desta sentença, juntando para tal finalidade cópia da procuração que lhe atribui poderes para transigir e dar quitação,
sob pena de em não o fazendo, responder pelas custas acrescidas, sem prejuízo de incorrer em ato atentatório à dignidade da
justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV do CPC. Advirto as partes que, em havendo penhora nos autos, até esta data, deverão
depositar em Juízo o valor correspondente, sob pena da prática de ato atentatório, nos termos acima preconizados, bem como
informar os Juízos sobre eventual inexistência de crédito, comprovando-se nos autos, com as advertências supracitadas. P.R.I.
Arquivem-se, com baixa. - ADV: HAROLDO BIANCHI F DE CARVALHO (OAB 126359/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
(OAB 305379/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)

16ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE POYARES MIRANDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBSON ALVES BEZERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2020
Processo 0000158-56.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1049509-49.2015.8.26.0100) (processo principal 104950949.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco ABC Brasil S.A. - Luiz Jose Ribeiro
Filho e outro - Vistos. Razão assiste à parte executada, posto que a fl.222 este Juízo não determinou o bloqueio do cartão de
crédito, mas apenas de eventuais créditos da parte executada. Assim sendo, expeça-se ofício à NU BANK (NU PAGAMENTOS
S.A.) para que providencie o imediato desbloqueio do cartão de crédito do executado LUIZ JOSE RIBEIRO FILHO, CPF
438.851.87604. A presente decisão serve como ofício que deverá ser encaminhado pela parte executada, com comprovação nos
autos em 5 dias. Int. - ADV: CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/
SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP)
Processo 0001217-11.2019.8.26.0100 (processo principal 0200436-83.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Benício Advogados Associados S/c - Renato Aparecido Gomes - Por consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil,
aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art.
922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da
obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo
interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. - ADV: ANA CAROLINA
DOS SANTOS (OAB 328693/SP), LUIZ ISMAEL PEREIRA (OAB 302657/SP), ADRIANA COUTINHO PINTO (OAB 201531/SP),
CAMILO ONODA LUIZ CALDAS (OAB 195696/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
(OAB 174792/SP)
Processo 0002955-68.2018.8.26.0100 (processo principal 1040961-64.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Ad cautelam, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das
custas de satisfação da execução. Elaborada a planilha, providencie a serventia o necessário para inscrição na divida ativa. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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