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TJSP 07/08/2020 -Pág. 1879 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

1879

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRENE MARIA OYAMBURO CALBETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2020
Processo 0005939-93.2011.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Luiza Shoji Guimarães e outros
- Agropecuaria Porangatu S/A e outro - Vistos. Ciência ao autor da pesquisa realizada junto ao BACENJUD, e considerando
o ínfimo valor localizado, foi procedido o desbloqueio, conforme protocolo que segue. Manifeste-se o exequente em cinco
dias requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MAURICEIA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 301164/
SP), ROSANA SANTOS UCHOAS (OAB 301900/SP), LOURIVAL DE PAULA COUTINHO (OAB 303447/SP), RODRIGO SHOJI
GUIMARÃES (OAB 300924/SP)
Processo 0008861-73.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa
Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Raphael Rodrigues Domingues Stein - Fls. 337/347: ciência à autora
da resposta ao ofício juntada, manifestando-se quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: JULIANA RODRIGUES GUINO
CAMARGO (OAB 167817/SP)
Processo 0018556-51.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mahess Comercial e Serviços
Ltda M.E. - Katiuscia de Siqueira Oliveira - Fls. 407, 409/410, 417/418 e 420/421: ciência à exequente das respostas aos ofícios
juntadas, manifestando-se quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: KARINA BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB
301318/SP), LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP)
Processo 0021783-15.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - William Ribeiro da Cruz - Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o
executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC,
art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). A extinção só produz efeito quando declarada por sentença
(CPC, art. 925). No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida. Assim sendo,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. O autor peticionou demonstrando estar
de acordo com a extinção do feito, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Por fim, diante
da satisfação da execução,intime-se a EXECUTADO para pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos
da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição em dívida ativa. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
GERALDO MAGELA DA CRUZ (OAB 255294/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0027284-81.2012.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de
Ensino - Vistos HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes para que todos os efeitos legais surtam. Por consequência,
nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução até 10/01/2024. Homologo a renúncia
ao prazo recursal. Encaminhem-se os autos à fila de processos suspensos, onde aguardarão notícia do integral cumprimento.
Transcorrido o prazo estabelecido no acordo, por ato ordinatório deverão as partes ser intimadas para manifestação, cientificandose que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo pela satisfação integral da obrigação. Expeçase mandado de levantamento em favor do exequente de R$ 300,00 parte do valor bloqueado, e o restante deverá ser levantado
pelo executado, Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte interessada intimada a preencher e juntar
aos autos o Formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, no prazo legal, que se encontra disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. P.I. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP),
JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0030479-74.2012.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gofer Company
Construções Ltda - Gilberto da Silva Alcino - Vistos Ciência da resposta negativa da pesquisa realizada via BACENJUD.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JUBÉRCIO BASSOTTO (OAB 166665/SP), FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247665/
SP), SHEILA MORAIS FARIA LIMA (OAB 275055/SP), JOSLAINE PEREIRA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 297271/SP)
Processo 0032174-87.2017.8.26.0577 (apensado ao processo 0015119-65.2013.8.26.0577) (processo principal 001511965.2013.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Rainha Logística Distribuidora e
Transportadora Ltda - Fatima Ragazini Candinho - - José Lindolfo Candinho - Fatima Ragazini Candinho - - José Lindolfo
Candinho - Fls. 95/98, 108, 110/112 e 113/114: manifeste-se a autora sobre as respostas aos ofícios juntadas, manifestando-se
quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0033009-17.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Liquidação - Flavio Esteves - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Retifico em parte a decisão de fls. 462 primeiro parágrafo, expeça-se alvará nos termos do comunicado 257/2020.
Determino a expedição de Alvará Judicial, devendo a serventia utilizar o modelo próprio (Categoria 3 - Alvarás, Código 505866,
Nome “Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020”), bem como, providenciar o seu envio ao
e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil. Apresente o autor os dados necessários em cinco dias.
Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. Int. - ADV: ERICA ADRIANA ROSA CAXIAS
DE ANDRADE (OAB 293538/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP)
Processo 0036314-09.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos
Ciência da resposta negativa da pesquisa realizada via BACENJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0058133-70.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - Vistos
Ciência da resposta negativa da pesquisa realizada via BACENJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0174723-82.2001.8.26.0577 (577.01.174723-9) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - JOAO
LUCIO DA SILVA - Teor do ato: Fls. 483/484: manifeste-se o autor sobre os comprovantes de depósito juntados, no prazo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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