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TJSP 18/08/2020 -Pág. 2723 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3108

2723

Processo 1503286-51.2020.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - WALTER BATISTA DE
OLIVEIRA QUEIROZ e outro - Vistos.(2020/000757) Inicialmente, cumpre afirmar que a denúncia é clara, objetiva e descreve
adequadamente, ainda que de maneira não detalhada, a conduta típica imputada a cada acusado, preenchendo todos os
requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. está apoiada
em inquérito policial regular, sendo promissores os indícios de autoria e materialidade. As matérias tratadas nas respostas
escritas, por dizerem respeito ao mérito deste processo e demandarem instrução probatória, serão devidamente analisadas em
momento oportuno, após o regular processamento do presente feito. Dessa forma, ausentes quaisquer das hipóteses legais
previstas no art. 397, do CPP, designo o dia 24 de setembro p.f. às 15:10 horas para realização de VIDEOCONFERÊNCIA,
de instrução e interrogatório. Designo a funcionária Sra. ELIANE DE MORAES ROCHA DUARTE para organização da referida
audiência, tomando-se todas providências necessárias para sua realização conforme COMUNICADO CG Nº 284/2020(com as
atualizações constantes no COMUNICADO CG Nº 317/2020). Expedindo-se, link-convite à Unidade Prisional e ofício requisitório,
com os dados qualificativos do(s) réu(s) preso(s), convite para participação na audiência, conforme Comunicado CG nº 317/2020,
neste caso deverá a Unidade Prisional deverá providenciar o necessário para realização do reconhecimento pessoal. Em relação
as testemunhas Policiais Civis, estás deverão ser requisitada(s)/convidada(s) a participar(em) da audiência junto à Delegacia
Seccional via e-mail([email protected]). Em relação as vítimas e testemunhas de defesa, independente
do mandado de intimação, deverão ser contactadas via telefone para que forneçam e-mail válido para envido do link-convite,
sem prejuízo, intime-se a Defesa para que, se assim o interessar, forneça os endereços eletrônicos das testemunhas de defesa
para envio do link-convite, para que haja a devida prestação jurisdicional. DEFIRO o requerido na resposta escrita, facultando
à Defensoria Pública a oportunidade em apresentar suas testemunhas quando do contato com o réu, deixo consignado que se
houver a apresentação antes da data acima, fica, desde já, autorizada sua intimação. Ciência ao Ministério Público e Defesas.
- ADV: RICARDO CAEIRO VIEIRA DE LEMOS (OAB 361888/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), ANSELMO
AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 1503287-36.2020.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - WALTER BATISTA DE
OLIVEIRA QUEIROZ e outro - Vistos.(2020/000759) Inicialmente, cumpre afirmar que a denúncia é clara, objetiva e descreve
adequadamente, ainda que de maneira não detalhada, a conduta típica imputada a cada acusado, preenchendo todos os
requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. está apoiada
em inquérito policial regular, sendo promissores os indícios de autoria e materialidade. As matérias tratadas nas respostas
escritas, por dizerem respeito ao mérito deste processo e demandarem instrução probatória, serão devidamente analisadas
em momento oportuno, após o regular processamento do presente feito, ficando afastada a preliminar alegada pela Defesa
em relação ao reconhecimento realizado na fase policial, ato que serão refeitos perante este Juízo, com as cautelas de praxe.
Dessa forma, ausentes quaisquer das hipóteses legais previstas no art. 397, do CPP, designo o dia 24 de setembro p.f. às 16:00
horas para realização de VIDEOCONFERÊNCIA, de instrução e interrogatório. Designo a funcionária Sra. ELIANE DE MORAES
ROCHA DUARTE para organização da referida audiência, tomando-se todas providências necessárias para sua realização
conforme COMUNICADO CG Nº 284/2020(com as atualizações constantes no COMUNICADO CG Nº 317/2020). Expedindo-se,
link-convite à Unidade Prisional e ofício requisitório, com os dados qualificativos do(s) réu(s) preso(s), convite para participação
na audiência, conforme Comunicado CG nº 317/2020, neste caso deverá a Unidade Prisional deverá providenciar o necessário
para realização do reconhecimento pessoal. Em relação as testemunhas Policiais Civis, estás deverão ser requisitada(s)/
convidada(s) a participar(em) da audiência junto à Delegacia Seccional via e-mail([email protected]). Em
relação as vítimas/testemunhas de defesa, independente do mandado de intimação, deverão ser contactadas via telefone para
que forneçam e-mail válido para envido do link-convite, sem prejuízo, intime-se a Defesa para que, se assim o interessar,
forneça os endereços eletrônicos das testemunhas de defesa para envio do link-convite, para que haja a devida prestação
jurisdicional. DEFIRO o requerido na resposta escrita, facultando à Defesa a oportunidade em apresentar suas testemunhas
quando do contato com o réu, deixo consignado que se houver a apresentação antes da data acima, fica, desde já, autorizada
sua intimação. Ciência ao Ministério Público e Defesas. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP),
RICARDO CAEIRO VIEIRA DE LEMOS (OAB 361888/SP)
Processo 1503290-88.2020.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - WALTER BATISTA DE
OLIVEIRA QUEIROZ e outro - Vistos.(2020/000762) Inicialmente, cumpre afirmar que a denúncia é clara, objetiva e descreve
adequadamente, ainda que de maneira não detalhada, a conduta típica imputada a cada acusado, preenchendo todos os
requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. está apoiada
em inquérito policial regular, sendo promissores os indícios de autoria e materialidade. As matérias tratadas nas respostas
escritas, por dizerem respeito ao mérito deste processo e demandarem instrução probatória, serão devidamente analisadas em
momento oportuno, após o regular processamento do presente feito. Dessa forma, ausentes quaisquer das hipóteses legais
previstas no art. 397, do CPP, designo o dia 29 de setembro p.f. às 15:30 horas para realização de VIDEOCONFERÊNCIA,
de instrução e interrogatório. Designo a funcionária Sra. ELIANE DE MORAES ROCHA DUARTE para organização da referida
audiência, tomando-se todas providências necessárias para sua realização conforme COMUNICADO CG Nº 284/2020(com as
atualizações constantes no COMUNICADO CG Nº 317/2020). Expedindo-se, link-convite à Unidade Prisional e ofício requisitório,
com os dados qualificativos do(s) réu(s) preso(s), convite para participação na audiência, conforme Comunicado CG nº 317/2020,
neste caso deverá a Unidade Prisional deverá providenciar o necessário para realização do reconhecimento pessoal. Em relação
as testemunhas Policiais Civis, estás deverão ser requisitada(s)/convidada(s) a participar(em) da audiência junto à Delegacia
Seccional via e-mail([email protected]). Em relação a vítima, independente do mandado de intimação,
deverá ser contactada via telefone para que forneçam e-mail válido para envido do link-convite. Em relação as testemunhas de
defesa, intime-se a Defesa para que fornecimento de e-mail válido para envio do link-convite. DEFIRO o requerido na resposta
escrita, facultando à Defensoria Pública a oportunidade em apresentar suas testemunhas quando do contato com o réu, deixo
consignado que se houver a apresentação antes da data acima, fica, desde já, autorizada sua intimação. Ciência ao Ministério
Público e Defesas. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP), RICARDO CAEIRO VIEIRA DE LEMOS
(OAB 361888/SP)
Processo 1506767-90.2018.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL CORREA DA
SILVA - Vistos.(2018/001610) Designo o dia 01 de OUTUBRO p.f. às 15:00 horas para realização de VIDEOCONFERÊNCIA,
na qual será ouvida a testemunha de defesa. Designo a funcionária Sra. ELIANE DE MORAES ROCHA DUARTE para
organização da referida audiência, tomando-se todas providências necessárias para sua realização conforme COMUNICADO
CG Nº 284/2020(com as atualizações constantes no COMUNICADO CG Nº 317/2020). Em relação a testemunha de defesa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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