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TJSP 21/08/2020 -Pág. 3066 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3111

3066

se estes autos, os principais e os demais incidentes, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: HAMILTON JOSE CERA AVANÇO
(OAB 201400/SP), PERSIO SAMORINHA (OAB 98095/SP)
Processo 0003451-14.2020.8.26.0008 (processo principal 1010784-34.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Valdinei Rosa da Silva - - Cléria de Fátima Rosa da Silva - Julio Cesar dos Santos - 1 - Fls.31: para apreciação do pedido de
penhora dos direitos sobre os imóveis, providencie a parte exequente, em quinze dias, matrículas atualizadas. 2 - Providencie
a Serventia a anotação do Segredo de Justiça nos termos do Provimento CG nº 21/2018, após libere-se as declarações nos
autos e dê-se ciência (declarações dos exercícios de 2020 e 2019 do executado). 2 - Ciência da resposta da pesquisa Renajud
(constam cinco em nome do executado, um com restrição). 3 - Ciência dos valores bloqueados (R$ 292,14 e R$ 106,72), em
nome do executado, que fica intimado das indisponibilidades efetuadas a contar da publicação deste. Em face da resposta
parcial da pesquisa Bacenjud, providencie a parte exequente, em quinze dias, o determinado no item 4, letra “d” de fls. 22/23.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARILIDIA ADOMAITIS JOVELHO ORTEGA (OAB 260859/SP), MARCIO
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 174114/SP)
Processo 0004137-40.2019.8.26.0008 (processo principal 1000073-04.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Jaqueline Razulevicius Vieira - Fls. 69:
ciência à parte interessada da pesquisa negativa no sistema ARISP. Manifeste-se em termos de prosseguimento em quinze dias
úteis. - ADV: ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB 182988/SP), RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 235124/SP)
Processo 0005604-88.2018.8.26.0008 (processo principal 1001123-07.2014.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL IGUARÉ - José Roberto de Oliveira - - DEBORA CRISTINA
DOS SANTOS - Caixa Econômica Federal - - MARLY DE OLIVEIRA - Prefeitura do Municipio de São Paulo - RODRIGO DA SILVA
VITORIANO - - Adriana Kátia Melo Vitoriano - Fls 316: Defiro o prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para prosseguimento
nos termos do decidido a fls 305/306.. Int. - ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 403039/SP), ALEXANDRE
DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB 300638/SP), MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP), WANDRO
MONTEIRO FEBRAIO (OAB 261201/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR (OAB
299252/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0007501-20.2019.8.26.0008 (processo principal 1016689-54.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Solange Negreiro Melo, - Eunice Luiza Fernandes - Fls. 42: Para a(s) pesquisa(s) requerida(s), recolha-se
a taxa devida (R$ 16,00 por CNPJ/CPF e por órgão(s) a ser(em) consultado(s), na guia FEDTJ, código 434-1), conforme
provimento CSM 2462/2017, trazendo o cálculo atualizado da dívida, se o caso, em 15 (quinze) dias úteis. - ADV: ROBERTA DE
MATTOS CRUZ SANTOS (OAB 285806/SP), RENATA MARTINS POVOA ROCHA (OAB 185059/SP)
Processo 0009803-22.2019.8.26.0008 (processo principal 1006777-96.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Renato Tavares de Medeiros - Valdecira Souza - No prazo de 15 dias, providencie a parte AUTORA/
EXEQUENTE o recolhimento da taxa para a publicação do edital no DJE (R$ 174,30). - ADV: DANIELA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 336237/SP)
Processo 0009814-51.2019.8.26.0008 (processo principal 0009287-12.2013.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Claudete Zanetti - Marilia dos Anjos Maçaira Guicho - Fls 816/819: Cumpra-se o V.Despacho. Anote-se o efeito suspensivo
concedido ao agravo de instrumento. Aguarde-se por 180 dias o julgamento do recurso pendente. Int. - ADV: MARILIA DOS
ANJOS MAÇAIRA GUICHO (OAB 44719/SP), ÉRIKA FABRÍCIA MAÇAIRA GUICHO (OAB 193954/SP), ANDRÉ LISBOA DE
SOUZA MAIA (OAB 309991/SP), EVANDRO LISBOA DE SOUZA MAIA (OAB 293809/SP)
Processo 1001357-76.2020.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rogerio Joao Tucci - W. S. Music Ltda. - - Igreja Mundial do Poder de Deus - Fls. 128/132: Conheço dos embargos de declaração
e lhes nego provimento, uma vez que a sentença não padece de qualquer vício. O percentual de honorários advocatícios fixado
no contrato aplica-se exclusivamente para fins de purgação da mora. Os honorários de sucumbência são fixados pelo julgador.
Neste sentido: “HONORÁRIOS DE ADVOGADO - FIXAÇÃO EXCESSIVA - ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL - PREVALECIMENTO
NA HIPÓTESE DE SATISFAÇÃO AMIGÁVEL DO DÉBITO - DISCUSSÃO EM JUÍZO - COMPETÊNCIA DO JUIZ MONOCRÁTICO
- EXEGESE DO ARTIGO 20, ‘CAPUT’ E § 3º DP CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REDUÇÃO - INADMISSIBILIDADE - O
percentual da verba honorária estipulado em contrato somente prevalece para a hipótese de a satisfação do débito ser amigável.
Em juízo, contudo, a competência da sua fixação é do julgador monocrático, na esteira do entendimento do artigo 20, ‘caput’,
e § 3º, do código de rito.” (Ap. s/ Rev. 648.832-00/4 - 11ª Câm. - Rel. Juiz MENDES GOMES - J. 3.9.2001). “EXECUÇÃO
- LOCAÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PERCENTAGEM PREVISTA CONTRATUALMENTE - INADMISSIBILIDADE FIXAÇÃO NOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 62, II, “d”,
DA LEI Nº 8245/91 - A verba honorária decorrente da sucumbência resulta de norma dirigida ao juiz, que a imporá ao vencido, no
processo de conhecimento, e ao devedor, na execução de título extrajudicial, por isso que a sua fixação independe de previsão
contratual das partes, não podendo a vontade destas determinar o ‘quantum’ a ser devido, sob tal título.” (AI 632.889-00/7 - 11ª
Câm. - Rel. Juiz MENDES GOMES - J. 15.5.2000). Eventual inconformismo acerca do teor do julgado deve ser apresentado por
intermédio de apelação. Int. - ADV: FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA
LAGES (OAB 84632/MG), FLAVIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 235558/SP)
Processo 1002163-14.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raquel
Goncalves Teixeira - Wgr Construtora e Incorporadora Spe 02 Olimpia Ltda - - Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio
Ltda - - Condominio Royal Star Thermas Resort - 1. IMPROCEDENTE a ação em relação ao CONDOMÍNIO ROYAL, revogando a
tutela na parte que suspendeu a exigibilidade dos débitos condominiais em face da requerente. Condeno a autora ao pagamento
das custas e das despesas processuais desembolsadas pelo CONDOMÍNIO e dos honorários de seus advogados, que fixo em R$
1.200,00, uma vez que o trabalho realizado envolveu apenas a apresentação de resposta em matéria de reduzida complexidade.
2. PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação em relação à ré WGR para: a) dar por resolvido o contrato celebrado,
tor-nando definitiva a tutela concedida; b) condená-la a restituir à autora a totalidade dos valores por ela desembolsados,
inclusive aqueles pagos a título de condomínio, com os encargos na fundamentação. Em decorrência da sucumbência da
requerida na maior parte da pretensão inicial, a condeno ao pagamento de dois terços das custas e das despesas processuais,
arcando a autora com um terço. Arcará a WGR com o pagamento dos honorários dos advogados da autora, que fixo em R$
2.400,00 e a autora arcará com os honorários dos patronos da requerida, que fixo em R$ 1.200,00, observada a sucumbência
parcial. Em caso de ausência de pagamento voluntário e necessidade de execução para o cumprimento do julgado, fixo a verba
honorária, desde logo, em dez por cento do valor do débito. P.R.I. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/
SP), MÁRCIA REZEKE (OAB 109493/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), PAULO TAVARES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 347585/SP), PEDRO HENRIQUE PEREIRA CHAVES (OAB 426221/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA
(OAB 323310/SP)
Processo 1002489-42.2018.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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