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TJSP 11/09/2020 -Pág. 1774 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

1774

Prado - Eleany Prado de Almeida - - Edgard Mello do Prado - - Ana Maria Ribeiro do Prado - Espólio de Eloy Mello do Prado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tome-se por termo de re-ratificação a petição e documentos de fls. 436/450,
intimando-se o inventariante na sequencia para assinar. Int. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), MARCOS
ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB
63390/SP)
Processo 0008332-51.2011.8.26.0363 (363.01.2011.008332) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helio Antonio
do Prado - Heitor Mello do Prado - Eleany Prado de Almeida - - Edgard Mello do Prado - - Ana Maria Ribeiro do Prado - Espólio
de Eloy Mello do Prado - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a instituição do Sistema Remoto de
Trabalho dado pelo Provimento CSM nº 2549/2020, DJe 24/03/2020, pp. 01/03 e, regulamentado, pelo Comunicado Conjunto nº
249/2020, DJe 25/03/2020, pp. 01/04, e estando os autos físicos, como estes, inacessíveis, salvo para medidas excepcionais
e inadiáveis, DETERMINO a suspensão da demanda e, após o retorno das atividades forenses presenciais, que voltem os
autos conclusos, observada a sua atual ordem cronológica de conclusão. Int. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/
SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), DECIO DE
OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 0008332-51.2011.8.26.0363 (363.01.2011.008332) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helio Antonio do
Prado - Eleany Prado de Almeida - - Edgard Mello do Prado - - Ana Maria Ribeiro do Prado - Espólio de Eloy Mello do Prado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1- Primeiramente, considerando a recente autorização de conversão destes
autos físicos para o meio digital (Comunicado CG nº 466/2020 - DJe 29/07/2020, pp. 12/13), DETERMINO que doravante o
presente feito tramite de forma eletrônica, razão pela qual as partes deverão se atentar que o peticionamento se dê forma
exclusivamente eletrônica. No mais, proceda-se a serventia, ainda, a recategorização das peças nos termos do referido
comunicado. 2 - Sem prejuízo, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais deverá o inventariante
se manifestar, em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, requerendo o que de direito em 05(cinco)
dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. Mogi-Mirim, 03
de setembro de 2020. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP),
DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.M.G.S. - Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Ao MP para manifestação. - ADV: JOSE GEORGE
FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.M.G.S. - SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO. Vistos. Cite-se o executado para que no prazo de
03 dias efetue o pagamento do débito ou justifique a impossibilidade de fazê-lo sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: JOSE
GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.M.G.S. - Vistos.Fls.31/32: Defiro. Oficie-se como requerido ao INSS, para que informe se o executado LUIZ
CARLOS CLEMENTINO DA SILVA, RG.21.295.091-SSP/SP, CPF.423.632.363-20, mantém vínculo empregatício. Em caso
positivo, informe o nome e endereço do empregador. Vale a presente decisão como ofício.Com a resposta, manifeste-se a
exequente e o MP.Intime-se. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.M.G.S. - Ato Ordinatório Providencia Encaminhada - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.M.G.S. - Vistos.Fls.48/57: Diga o MP.Intime-se. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.M.G.S. - Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da
execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no endereço constante
às fls.45.Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Sem prejuízo, oficie-se novamente ao INSS,
observando a manifestação de fls.56/57, quanto ao numero correto do CPF do executado. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ
(OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - K.M.G.S. - - R.M.G.S. - L.C.C.S. - Vistos. Ante a pandemia mundial do coronavírus, do estágio de transmissão
comunitária no Estado de São Paulo, nos termos dos comunicados do Conselho Superior da Magistratura, da recomendação n.
62 do E CNJ e demais provimentos aplicáveis, a fim de evitar a exposição desnecessária do executado, SUSPENDO a ordem
de prisão. Por consequência, determino a expedição de CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do executado, servindo
presente decisão de ofício a ser encaminhado a Delpol e IIRGD, pela serventia. Caso o executado tenha sido preso sem que
tenha ocorrido a comunicação ao juízo, esta decisão vale como alvará. Decorrido o período da suspensão, tornem conclusos
com presteza para eventual retomada do rito e nova decretação da prisão, se o caso. Comunique-se e intime-se. Int. - ADV:
JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - K.M.G.S. - - R.M.G.S. - L.C.C.S. - Vistos. Considerando a instituição do Sistema Remoto de Trabalho dado pelo
Provimento CSM nº 2549/2020, DJe 24/03/2020, pp. 01/03 e, regulamentado, pelo Comunicado Conjunto nº 249/2020, DJe
25/03/2020, pp. 01/04, e estando os autos físicos, como estes, inacessíveis, salvo para medidas excepcionais e inadiáveis,
DETERMINO a suspensão da demanda e, após o retorno das atividades forenses presenciais, que voltem os autos conclusos,
observada a sua atual ordem cronológica de conclusão. Int. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.M.G.S. - Vistos. 1 - Primeiramente, considerando a recente autorização de conversão destes autos físicos para o
meio digital (Comunicado CG nº 466/2020 - DJe 29/07/2020, pp. 12/13), DETERMINO que doravante o presente feito tramite de
forma eletrônica, razão pela qual as partes deverão se atentar que o peticionamento se dê forma exclusivamente eletrônica. No
mais, proceda-se a serventia, ainda, a recategorização das peças nos termos do referido comunicado. 2 - Sem prejuízo, abra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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