Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
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Processo 1008167-58.2020.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando
Cordeiro Pires - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora a comprovar o
endereço residencial através de conta de consumo atualizada de sua titularidade (água, luz, telefone ou internet fixos, TV por
assinatura ou gás), considerando a divergência entre o endereço indicado na inicial e o documento juntado às fls.07/08. Prazo
dez dias. - ADV: BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP)
Processo 1008176-20.2020.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Pablo
Rony Oazem de Rezende - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. 1. Tratando-se
de serviço essencial contínuo, portanto parece ilegal (ao menos diante das ponderações trazidas) a suspensão do serviço
de fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte Autora (CPF nº. 047.758.286-90). Assim, defiro o pedido de tutela
antecipada, apenas para que a Requerida (i) não efetue a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica ao imóvel
da parte Autora (nº da instalação 60046406). Ou, caso o serviço já esteja suspenso, para que restabeleça o serviço, no prazo
de até 3 dias. Fixo multa de R$ 300,00, por dia de descumprimento, limitada inicialmente em R$ 3.000,00; (ii) não encaminhe o
nome do Autor aos cadastros de crédito pelo não pagamento das faturas de abril a agosto de 2020 que somam R$ 11.004,25.
Fixo multa de R$ 3.000,00 pelo descumprimento da obrigação. Caso a obrigação já esteja inscrita, deverá ser retirada no prazo
de até 10 dias, sob pena de multa de R$ 300,00 por dia de descumprimento, limitada inicialmente em R$ 3.000,00. Cópia desta
decisão servirá de mandado de intimação da presente decisão, que deverá ser encaminhado pela própria parte interessada,
colhendo protocolo em cópia respectiva. 2. Tendo em vista que, em razão da pandemia, as partes não poderão tão cedo se
dirigir ao Fórum para participar de audiências de conciliação, a fim de não prejudicá-las, determino que a ré seja intimada a
ofertar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso
assim deseje. INT. - ADV: RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 433721/SP)
Processo 1008192-71.2020.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sistema
de Comunicação Osvaldo Cruz Ltda - Me - Transamérica Produções Ltda - Vistos. Tendo em vista a certidão retro (nenhuma
das partes tem domicílio nos limites deste Foro Regional), intime-se o requerente para indicar qual o Foro que pretendem ser
remetida a presente ação, em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao Juizado do Foro Regional da LAPA, em razão do
domicílio da parte requerida. INT. - ADV: THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP)
Processo 1008198-78.2020.8.26.0011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Eneida de Toledo Pereira - - Ricardo
de Toledo Pereira - - Eduardo de Toledo Pereira - Dispensado o relatório, fundamento e decido. O processo há de ser extinto,
sem resolução do mérito (inteligência do art. 51, III da Lei nº. 9.099/95). Este Juizado é absolutamente incompetente para
conhecer e julgar os pedidos deduzidos na inicial. Pretende a Autora, resumidamente, a expedição de alvará para levantamento
de saldo de FGTS de Claudio Stiernet Pereira, falecido. Contudo, a competência para processar e julgar os pedidos é do D. Juízo
da Família e das Sucessões, nos termos do art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº
3/1969) Por todas essas razões, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. As partes poderão interpor recurso inominado contra
esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art.
42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 276,10
(artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015), dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno
em razão do Provimento CSM 2195/2014.” P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO BIONDO PEREIRA MATTOS (OAB 154277/SP)
Processo 1008198-78.2020.8.26.0011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Eneida de Toledo Pereira - - Ricardo
de Toledo Pereira - - Eduardo de Toledo Pereira - Vistos. Fl. 18: Ante a manifestação do Requerente, certifico o trânsito em
julgado da sentença de fls. 16/17 na presente decisão. Arquivem-se os autos. INT. - ADV: MARCO ANTONIO BIONDO PEREIRA
MATTOS (OAB 154277/SP)
Processo 1010100-08.2016.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Lucie Sutton - Sul
América Serviços de Saúde S/A - Comprove o Requerido o cumprimento das diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS.
Após, tornem conclusos. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MARCIO ANTONIO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 190462/SP)
Processo 1011017-22.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valeska
Barbosa Vieira - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Aviso: os autos serão remetidos ao Colégio Recursal da Lapa. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), PATRICIA ROSCHEL
(OAB 416885/SP)
Processo 1011212-07.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Alessandra Cristina
Albino Dionisio - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Audiência de Conciliação - Dra. Claudia - digital - ADV: LAÍS BENITO
CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1011212-07.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Alessandra Cristina
Albino Dionisio - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Aviso referente à petição de fls.92/94: a parte autora deverá protocolizar
novamente sua petição no incidente de cumprimento de sentença (0003399-09.2020.8.26.0011) para posterior apreciação. Nada
Mais. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 1011539-49.2019.8.26.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo
Aparecido de Araujo - Leandro de Lima Cabalcanti - Vistos. Tendo em vista o retorno parcial das nossas atividades, o curso
do processo há de ser retomado. Assim, a parte adversa deverá ser citada e, caso já tenha sido, intimada desde logo a ofertar
contestação em 15 dias (endereço de fl. 101), se tiver condições de contratar um advogado para tal fim. Caso não tenha
condições ou intenção de fazê-lo, ela deverá enviar e-mail ao Cartório desse Juizado ([email protected]), que agendará
data para que ali compareça e oferte a sua defesa, já previamente elaborada por ela, e apresente os documentos pertinentes,
todos já digitalizados em arquivo PDF. Nesse caso, será avaliada por esse juízo, oportunamente, a necessidade de ratificação
da contestação em audiência a ser designada. Na hipótese do seu não comparecimento, em Cartório, na data agendada, ou
de não apresentação de contestação no prazo acima assinalado, será decretada sua revelia. INT. - ADV: WELLINGTON VIANA
MARTINS (OAB 320599/SP)
Processo 1012204-65.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdelice
Ribeiro Penaforte - Empório Irapuã Ltda. - Vistos. Intimem-se as partes a esclarecer se tem interesse na produção da prova
testemunhal, em 05 dias. INT. - ADV: ENO ROBERTO PASSIANI (OAB 314489/SP), ROBERTO ALVES DE MELLO GONÇALVES
(OAB 261955/SP), YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP)
Processo 1012790-44.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J.P. - Heloisa Helena
Pedroso Abissamara Soriano - - José Soriano Filho - - Heloisa Helena Sena Abissamara - Vistos. Fls. 477: Anote-se. Defiro a
devolução do prazo para a parte exequente se manifestar, em 05 dias, a respeito do ofício, conforme decisão de fls. 474. INT. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º