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TJSP 15/09/2020 -Pág. 3493 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3127

3493

jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: EDMILSON
WAGNER GALLINARI (OAB 105325/SP), TATIANA CRISTINA VAL (OAB 345170/SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/
SP)
Processo 1007949-89.2019.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Robenita Rodrigues Lima - - João Rodrigues
Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda do Município de Hortolândia/SP e outro - Vistos. Fls. 65/67. Defiro
a citação da Requerida por edital, com validade de 20 dias, nos termos da decisão de fl. 31/32. Oficie-se solicitando a nomeação
de curador especial. Int. - ADV: VERNICE KEICO ASAHARA (OAB 93449/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP),
MARCONY RODRIGUES DE LIMA (OAB 436495/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ FORATO ANHÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI DIAS RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1165/2020
Processo 1002779-05.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Banco Bradescard S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JULIANA MENDES FRANCISCO
(OAB 261664/SP)
Processo 1007675-62.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Juliana de Oliveira - Teor do ato: Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado, Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp, intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), LUIS MARCELO MACHADO GORDO (OAB 421455/SP)
Processo 1007813-92.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - U.C.C.T.M. - Vistos,
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: THIAGO MACEDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
202996/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO (OAB 438128/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE HORTOLÂNDIA EM 11/09/2020
PROCESSO :1501484-70.2020.8.26.0229
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2224142/2020 - HORTOLANDIA
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: MICHAEL STICK TORRES NUNES
VARA:2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO
CLASSE

:1501485-55.2020.8.26.0229
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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