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TJSP 16/09/2020 -Pág. 3446 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3128

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justiça, tudo sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para
o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia esclarecendo
qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário,
será realizado o julgamento antecipado. Em igual prazo, digam se têm interesse na solução amigável do litígio, caso em que
este Juízo designará a audiência de conciliação. Outrossim, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão
as partes, ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de
proposta justa e exeqüível. Intime-se. - ADV: BRUNO FITTIPALDI (OAB 259965/SP), VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
(OAB 329179/SP), IAN LYRIO COSTA (OAB 253303/SP)
Processo 1007333-73.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Andresa de Cássia
Reis - Cruzeiro do Sul Educacional S/a. - Os autos devem ser reunidos aos conexos, com julgamento conjunto. Promova-se
apensamento. Entrementes, especifiquem provas pretendidas, indicando precisamente quais fatos serão objeto de prova e
quais os meios de prova para tanto. Intimem-se. - ADV: EVERTON BORGES FERREIRA (OAB 138366/MG), JOÃO PAULO DE
CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP)
Processo 1007610-94.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Roberto Paulo Barbosa Júnior
- Embrasystem Tecnologia em Sistemas Importação e Exportação Ltda e outro - Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Ultrapassado,
manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
EVANDRO CESAR CARREON (OAB 212015/SP), DANILA ALVES FREDERICHE (OAB 379630/SP)
Processo 1007836-59.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Colegio Amorim Eireli
Me - Simone Gonzaga de Oliveira - Vistos. Aguarde-se por 01 (um) mês a indicação de Curador Especial. Intimem-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 1007915-73.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Renata Ferreira de Jesus - Banco Bradescard S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação, no prazo de 15 dias. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1008021-35.2020.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Walter Domingues Cosiello
- Vistos. O exequente ficou advertido através da decisão retro de que, se a carta citatória não fosse recebida em mão própria,
haveria necessidade de citação por mandado. Assim, para que não se alegue nulidade de citação e em razão do recebimento
por terceiro desconhecido, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Para tanto, recolham-se duas (02) diligências
de oficial de justiça, para citação, penhora e avaliação. Atos distintos, praticados em momentos distintos, dão azo a que se
cobre uma diligência por cada um. Intimem-se. - ADV: MARCELO CASTILHO MARCELINO (OAB 140874/SP)
Processo 1008704-65.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ipanema Vi - Fund.
Investimento Multsegmentos - Npl Ipanema Vi - Vistos. Fls. 110/115: recebo como emenda. Anote-se. Embora o art. 829, § 1º,
CPC/2016 diga que na execução por título extrajudicial será expedido mandado, para citação e também penhora, viável que se
faça por mera carta citatória, mas desde já se adverte a parte autora que se não for recebida em mão própria, haverá necessidade
de citação por mandado. Cite-se a parte executada por carta para, no prazo de 3 (três) dias a partir de sua citação, pagar o
montante estampado na petição inicial, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários
advocatícios da parte exeqüente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial,
cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). No prazo para embargos, reconhecido o crédito do
exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado,
o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). O não pagamento
de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com
o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, II, CPC). Não efetuado o pagamento nem o parcelamento em 3 (três)
dias, diga a parte exeqüente em termos de penhora. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada
aos autos da carta citatória. Intimem-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1008766-40.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Latino Americana - Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1008951-24.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodolfo Alexandrino da
Silva - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a extinção do processo,
ante a improcedência da ação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP), ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP)
Processo 1009022-55.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Residencial Parque
San Silvestre - Vistos. Ante o recebimento da carta de citação por terceiro p.56/57 e para que não se alegue eventual nulidade,
expeça-se mandado para citação da parte ré ao endereço constante no A.R.. Recolha-se a diligência do oficial de justiça.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP)
Processo 1009039-96.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Marcos Ferreira da Luz SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o
que entender de direito. Na omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP),
NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1009101-34.2020.8.26.0005 - Monitória - Cheque - Frigorifico Jatoba Industria e Comercio de Carnes e Derivados
- Vistos. Defiro consulta aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, para busca de endereço da parte ré/executada. Intimem-se.
- ADV: LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP)
Processo 1009301-17.2015.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nadia
do Socorro Coelho Barbosa Manfredo e outro - Plano Flamboyant Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Vistos. A
parte autora, Nadia do Socorro Coelho Barbosa Manfredo e Eremildo Correa Manfredo, ajuizou ação de Procedimento Comum
Cível em face de Plano Flamboyant Empreendimentos Imobiliários Ltda e Plano e Plano Construções e Participações Ltda.
Houve pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC.
Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: EMILE QUIVEN LOMBARDI VELLUCCI (OAB 264708/
SP), GUSTAVO MENEGHINI DE OLIVEIRA (OAB 207056/SP), ALESSANDRA RITA AGNELLI MARQUES DOS SANTOS (OAB
183129/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), PATRICIA RODRIGUES ALVES QUEIRUGA REY (OAB 165383/SP)
Processo 1009351-67.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karoline de Sá Santos - Associação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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