Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3136
2910
Processo 3000498-35.2013.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Decisão-Mandado - Busca e Apreensão e Citação - Alienação Fiduciária - Dívida que Provocou a Mora - Cível ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 3000498-35.2013.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 634.2014/000749-4em razão da parte autora, até o presente, não fornecer os meios necessários
para os devidos fins. Assim sendo, devolvo o mandado à Central para providências. Nada mais. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 3000498-35.2013.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 634.2014/003852-7 dirigi-me aos endereços nele indicados, e aí sendo, não obtive êxito em localizar os veículos
a serem apreendidos e tentei contato telefônico com o representante do requerente, mas não fui atendida e, até o momento,
não houve contato dos mesmos a fim de dar cumprimento a este mandado. Assim sendo, devolvo o presente, solicitando que
o demandante entre em contato, fornecendo maiores informações sobre a localização dos veículos a serem apreendidos, bem
como que forneça, por escrito, a qualificação da pessoa indicada a ser depositária dos veículos. NADA MAIS. O referido é
verdade e dou fé. Tremembe, 14 de julho de 2014. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 3000498-35.2013.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Converto o pedido de busca e apreensão em Execução de Título Extrajudicial, anotando-se. Observo a
existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso
na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia
da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens
passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 3000498-35.2013.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 634.2015/001910-0 dirigi-me ao endereço: Rua Anibal Ortiz Patto, 175, onde fui atendido pela moradora, Sra.
Aparecida, a qual informou que o requerido Vagner ali residia antes dela, que ali reside há aproximadamente dez meses, que
o imóvel é alugado e, por fim, que desconhece o atual endereço do requerido, razão pela qual DEIXEI DE CITAR E INTIMAR
VAGNER LEANDRO DE LIMA e EQUIPE ALTHU S LTDA., devolvendo o presente em cartório para as providências cabíveis.
O referido é verdade e dou fé. Tremembe, 21 de março de 2015. Número de Atos: 01 Ato Pago - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 3000498-35.2013.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - DESPACHO GENÉRICO - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 3000498-35.2013.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - DESPACHO GENÉRICO - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 3000498-35.2013.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Parte autora manifestar sobre informação Bacenjud - no prazo de 15 dias: PENHORAON LINE NEGATIVA ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3000498-35.2013.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Parte autora manifestar sobre informação Bacenjud - no prazo de 15 dias: PENHORAON LINE NEGATIVA ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3000498-35.2013.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Nos termos dos itens 3 e 4 do Comunicado 466/2020, defiro o pedido de conversão para o meio digital.
Determino seja feita a conversão para o fluxo digital nesta data, intimando-se a parte para juntada de todas as peças por
meio do peticionamente eletrônico (se ainda não foi feito), no prazo de 30 dias. Vencido o prazo, intimem-se as demais partes
para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou,
justificadamente, recusar a conversão. Após, será apreciado eventual pedido de recusa. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3000498-35.2013.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO RODRIGUES HOMEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0725/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º