Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
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se a parte autora sobre o AR negativo, com urgência, diante da proximidade da audiência designada. - ADV: CARLOS ALBERTO
ALVES (OAB 274925/SP)
Processo 1002406-04.2019.8.26.0586 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.D.K. - M.J.A. - Pela presente fica a curadora
especial, nomeada, intimada para apresentar contestação no prazo legal. - ADV: SIMONE JUDICA CHILO (OAB 137766/SP),
NICOLA FLORENZANO NETO (OAB 135715/SP)
Processo 1002469-92.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana de Nóbrega
Branco Carvache - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistos Na esteira da decisão de fls. 20/21, tendo decorrido o prazo concedido
sem que a parte autora procedesse ao recolhimento da taxa judiciária (fl. 24), determino o cancelamento da distribuição desta
Ação de Procedimento Comum Cível, movida por Mariana de Nóbrega Branco Carvache contra Casas Bahia Comercial Ltda.,
nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventuais recursos, proceda-se de acordo com
o Comunicado SPI nº 61/2010, publicado no DO de 29/12/2010 (pg. 5), remetendo-se o feito ao cartório do distribuidor, a quem
incumbe o cancelamento. Tratando-se de processo digital considero desnecessário o cumprimento das demais providências do
referido comunicado. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG)
Processo 1002573-84.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Thiago Henrique da Silva - Alessandro
Poli Figueiredo - - Adriana Cristina Francisco Poli Figueiredo - Vistos 1- Indefiro a petição inicial em relação a Adriana Cristina
Francisco Poli Figueiredo, pois na narrativa dos fatos o autor afirma que contratou com Alessandro Poli Figueiredo, não,
havendo, portanto, relação de direito material entre autor e a ré Adriana. Retifique a serventia o SAJ para excluir a ré Adriana.
No mais, enquanto não superada a crise de saúde causada pela pandemia do Covid 19, é prudente que se evite, ao máximo,
a aglomeração de pessoas. Ademais as audiências de tentativa de conciliação previstas no artigo 334 do Código de Processo
Civil, realizadas antes de estabelecido o contraditório, não têm surtido os efeitos esperados pelo legislador, com raríssimos
casos de acordo. Assim deixo de designar audiência de conciliação prevista no referido dispositivo legal, postergando-a para
depois da fase postulatória, e se houver interesse das partes. 2- Cite-se a parte ré dos termos da ação, por Mandado/Oficial de
Justiça, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art.
231, inciso II, do Código de Processo Civil), sob pena de ser considerada revel, podendo ser presumidas como verdadeiras as
alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). 3- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 4- Cópia desta decisão servirá como
mandado de citação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advertência: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. - ADV: RICARDO PERES SANTANGELO (OAB 198092/SP)
Processo 1002687-23.2020.8.26.0586 - Monitória - Prestação de Serviços - Eclipse Formaturas S/c Ltda - Renato Henrique
Nascmento Costa - Vistos Analisando melhor o processo e, em complemento ao despacho de fl. 13, corrijo de ofício o valor da
causa para afastar os honorários computados no cálculo de fl. 12, os quais devem ser fixados pelo Juízo. Retifique-se o SAJ
para constar R$ 5.953,83. Intime-se. - ADV: NORALEI ROBERTA NERY DA SILVA (OAB 235086/SP), SIRLEIDE DE PAULA DA
SILVA (OAB 325551/SP)
Processo 1002729-48.2015.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Paulo Taveira - Fazenda Pública
Estadual de São Paulo - - FAZENDA NACIONAL - - Prefeitura Municipal de São Roque - LUIZ ROQUE SABATINI - - Flavio Favalli
- - JILDEZIO JOSE ANDRADE - - José Neto do Prado - - Manoel Paulo Taveira - - Karin Radtke - - Heidi Radtke e outro - Walmir
Pereira Modotti - Aguardando manifestação do autor acerca do ofício de fl. 422 no prazo legal. - ADV: FERNANDO HUMBERTO
PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), LUZIA MARIA ALVES DE LIMA (OAB 65548/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS
(OAB 108346/SP), ROBERTA ALINE BONINO (OAB 258827/SP), CAROLINA DE CASSIA APARECIDA DAVID (OAB 192404/
SP), LELIO ANTONIO DE GOES (OAB 25668/SP)
Processo 1002827-57.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Estancia
Supermercados - Nacional Seguriti Ltda. - - M.j. Seguriti Eireli - - Jose Maceda de Mattos - - Cicero Alcantara de Campos Controle nº 2020/001210 Vistos 1- Ausentes elementos que ultrapassem a mera elucubração da parte e configurem verdadeiro
perigo de dano, ainda mais na presente hipótese, em que a autora aponta quatro patrimônios diferentes para a satisfação
do crédito que alega possuir junto à sua contratada. Sequer analiso a questão pela ótica da tutela de evidência, pois não
enquadra nas hipótese que permitam o seu deferimento sem a oitiva da parte contrária (parágrafo único do art. 311 do Código
de Processo Civil). 2- Não havendo interesse da parte autora na autocomposição deixo de designar audiência de conciliação
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3- Assim, servindo cópia da presente como CARTA a ser encaminhada com
AR, proceda-se a CITAÇÃO da parte ré dos termos da ação, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis contados
da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil), sob pena de ser considerada
revel, podendo ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). 4- Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade
em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais. Intime-se. - ADV: EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA
(OAB 196185/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP),
ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP)
Processo 1003017-54.2019.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maria Eugênia Pereira Monteiro
dos Reis - Unimed de São Roque Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos 1- Inicialmente ressalto a desnecessidade de
cumprimento pela serventia do disposto no artigo 102, inciso VI e artigo 1093, § 6º, das NSCGJ, em relação à apelação
interposta pela parte autora uma vez que não há preparo a ser recolhido, pois é beneficiária da Gratuidade Processual. Já
com relação à apelação interposta pela parte ré, cumpra a serventia o disposto no artigo 102, inciso VI e artigo 1093, § 6º das
NSCGJ, alterados pelo Provimento CG nº 01/2020, certificando o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida pela parte
apelante, bem como procedendo, no Portal de Custas, a “queima” da guia de recolhimento da taxa judiciária relativa ao preparo.
2- Remeta-se o processo ao E TJSP, com as nossas homenagens e observadas as formalidades de praxe, para processamento
da apelação interposta (§ 3º do art. 1.010 do CPC). 3- O link de acesso a audiência de instrução e julgamento, se houver, deverá
ser encaminhado por e-mail nos termos do Comunicado Conjunto do TJ 277/2020. Intime-se. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER
DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), ROGERIO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 152925/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP), MARIA GEORGINA JUNQUEIRA GONZAGA (OAB 52415/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º