Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
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é beneficiário da assistência judiciária e, portanto, isento do pagamento da taxa judiciária. 6. Após, expeça-se mandado ou
precatória, conforme o caso, para intimação do sentenciado para pagamento da multa, a qual deverá ser efetuada mediante
depósito em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP (BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta
nº 139.521-1), devendo comprovar o pagamento neste Juízo no prazo de 10 (dez) dias (o depósito deverá ser efetuado direto
no caixa do banco não sendo permitido o depósito em caixa eletrônico). 7. Consigne-se no mandado/precatória que, caso não
concorde com o cálculo da multa elaborado pela serventia judicial, fica o réu cientificado de que deverá procurar o advogado
que lhe representa para, querendo, oferecer impugnação por escrito, no mesmo prazo. 8. Decorrido esse prazo sem que ocorra
o pagamento ou impugnação, expeça-se certidão da sentença que impôs a pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério
Público para providências necessárias. Em seguida, aguarde-se a comunicação da execução da multa penal (NSCGJ, Art.
479 e seguintes). 9. Arbitro os honorários do Defensor dativo, pela atuação na fase recursal, conforme previsto no código 301
da Tabela do Convênio Defensoria Pública OAB Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se certidão. 10. Considerando que
a motocicleta apreendida (fl. 05) é um veículo já leiloado como “sucata”, sem direito a documentação, conforme consta do
Relatório de fls. 62/66, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MATHEUS FERNANDO LANZA
(OAB 288362/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAÍRA MUSSI VERÇOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0806/2020
Processo 0000234-47.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - LUIZ ANTONIO
CHIQUETTO - FLAVIO ROGERIO SERAFIM- SERRALHERIA - Tendo em vista o trânsito em julgado, diga o autor, protocolando
petição intermediária sob a denominação de cumprimento de sentença, se o caso. - ADV: RENATA CRISTINA PRADO MARQUES
(OAB 413271/SP), PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER (OAB 163518/SP)
Processo 0000352-86.2020.8.26.0347 (processo principal 1003461-28.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jorge Eduardo Rabachini - Iresolve Companhia Securatizadora de Créditos Financeiros S.a.
- Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do depósito realizado. Caso haja concordância e considerando que mandado de
levantamento eletrônico deve ser emitido para valores depositados nos autos a partir de 01/03/2017, informe a parte interessada,
os dados bancários, através de formulário especifico, devendo observar as seguintes orientações, sob pena de devolução e não
pagamento pelo Banco. 1- O formulário está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx; 2- O campo do formulário “ nome do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com o nome da parte ou do
Procurador, caso tenha poderes especificos de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado preencha a
parte como beneficiária, mas a conta para pagamento do débito for do patrono, deverá necessariamente preencher o campo
Procurador ou Representante com seus dados. Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações
referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular da conta. 3- No caso de levantamento em nome da sociedade de
advogados, deverá constar o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes especificos
de receber e dar quitação, bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o nome completo da sociedade de advogados,
com CNPJ e dados da agência bancária da própria sociedade. 4- São admitidas apenas conta corrente e poupança, devendo
indicar no formulário qual a “variação” em caso de conta poupança. 5- A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa
está suspensa, em razão do Comunicado CGJ nº 257/2020. 6- No caso de advogado nomeado, os dados a serem informados
no formulário deverão ser os da parte. Com a juntada do formulário, fica deferido o levantamento. Int. - ADV: LEANDRO LUIZ
NOGUEIRA (OAB 275175/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0000746-30.2019.8.26.0347 (processo principal 1004439-73.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Serralheria Bruschi Ltda Me - Marcos Roberto Rossano - Manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento
do acordo, no prazo de 10 dias. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO
(OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 0000890-38.2018.8.26.0347 (processo principal 1005526-98.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Antônio Sérgio Mistro Epp - Marcela Fernandes da Silva Tavares - Manifeste-se a parte exequente sobre as
pesquisas realizadas-resultado negativo. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), ALESSANDRA
FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP), PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP)
Processo 0001762-82.2020.8.26.0347 (processo principal 1000981-14.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Simone Cristina Guerreiro Rodrigues - Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias,
dê regular andamentonofeito, por intermédio de seu advogado(a). No silêncio, será presumida cumprida a obrigação e o processo
será devidamente extinto e arquivamento. Int. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), JULIANA FRANCISCHINI
CICOGNA (OAB 375303/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002231-31.2020.8.26.0347 (processo principal 1005091-56.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Dirce Zanazzi Perlato - Telefônica Brasil S/A - Dirce Zanazzi Perlato ajuizou ação de Cumprimento de sentença
em face de Telefônica Brasil S/A No curso da execução, o devedor satisfez a obrigação. É o relatório. A circunstância acima
mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos
do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da
lei. P.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIA APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 397152/
SP)
Processo 0002349-07.2020.8.26.0347 (processo principal 1004731-87.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Jose Roberto Tassi - Caixa Beneficente dos Servidores do Brasil - Vistos. Manifeste-se o exequente
no tocante ao depósito realizado. Caso haja concordância e considerando que mandado de levantamento eletrônico deve ser
emitido para valores depositados nos autos a partir de 01/03/2017, informe a parte interessada, os dados bancários, através de
formulário especifico, devendo observar as seguintes orientações, sob pena de devolução e não pagamento pelo Banco. 1- O
formulário está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O campo do formulário
“ nome do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com o nome da parte ou do Procurador, caso tenha poderes
especificos de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado preencha a parte como beneficiária, mas a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º