Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3157
2915
(OAB 87964/SP), NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 262727/SP), CRISTINA REIA CARDIA (OAB 167352/SP),
SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP)
Processo 0002351-43.2003.8.26.0453 (453.01.2003.002351) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A - Supermercado Zuchieri Ltda - - Vivian Harfuche Zuchieri - - Pedro Zuchieri Junior - Vistos.
1. Nomeio GOLD LEILÕES, leiloeiro oficial para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação
e captação de lances em tempo real, através do portal da rede. Intime-se o Sr. Leiloeiro oficial da nomeação por e-mail, para
que designe datas para leilão bem como informe a este Juízo as providências necessárias, com prazo mínimo de 30 (trinta)
dias úteis para as diligências de intimação das partes. 2. Com a vinda da minuta do edital, verifique a serventia se o edital está
em termos. Se em termos, aprovo a minuta do edital de leilão. Afixe-se, certifique-se e comunique-se a aprovação ao leiloeiro,
via e-mail. 3. Intime-se o executado e seu cônjuge via postal, após o recolhimento da despesa postal em 05 (cinco) dias. 4.
Após o resultado das praças, vista ao exequente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE LUIZ
MARQUES (OAB 58435/SP), ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/SP)
Processo 0002550-36.2001.8.26.0453 (453.01.2001.002550) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil S/A - Vanderley Jorge Canali - - Ademir Gagliardi - Vistos. Fls. 384: Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo
de 10 (dez) dias, conforme requerido pela advogada Drª. Cristina Reía Cárdia. - ADV: CRISTINA REIA CARDIA (OAB 167352/
SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALINE
ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA (OAB 167598/SP)
Processo 0002556-38.2004.8.26.0453/01">0002556-38.2004.8.26.0453/01 (apensado ao processo 0002556-38.2004.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Magali Zuchieri - - Jorge Flavio Rodrigues Marchese - Vistos. Fls. 638/643: Indefiro
o pedido de suspensão da CNH, passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito, tendo em vista que a suspensão do direito
de dirigir poderia violar o direito de locomoção constitucionalmente assegurado (art. 5°, inciso XV da Constituição Federal) e
o cancelamento de cartões de crédito e a suspensão do passporte são medidas inadequadas e ineficazes para compeli-lo ao
pagamento da dívida, devendo assim ser afastada em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Também não há como interpretar o art. 139 do CPC de modo a permitir restrição da liberdade pessoal da parte executada. Não
há qualquer previsão legal expressa a autorizar o cerceamento de liberdade do devedor para o caso de inadimplemento de
obrigação civil, salvo no caso de pensão alimentícia. A suspensão do direito de dirigir restringe uma das opções de liberdade de
locomoção. Neste sentido, já se posicionou esta C. 37ª Câmara de Direito Privado: Agravo de Instrumento. Execução de título
extrajudicial. Decisão que determinou a expedição de ofício ao Detran para suspensão e apreensão da Carteira Nacional de
Habilitação CNH, à Delegacia da Polícia Federal para apreensão de passaporte e às instituições administradoras de cartão de
crédito para cancelamento, até que ocorra o pagamento da dívida. Descabimento. Decisão reformada. Recurso provido (Agravo
de instrumento n° 2211611-73.2016.8.26.0000, Rel. Des. Pedro Kodama, j. em 07/02/2017). “AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferimento do pedido de suspensão da CNH dos devedores até a quitação da
dívida. Pretensão de reforma. DESCABIMENTO: O art. 789 do CPC/2015 estabelece que o devedor responde com seus bens
presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. Suspensão do direito de dirigir que poderia violar o direito de
locomoção constitucionalmente assegurado. Decisão mantida”. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2049359-21.2019.8.26.0000
- Israel Góes dos Anjos Relator 26/03/2019). “EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO,
APREENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E PASSAPORTE COM BASE NO ART. 139, INCISO IV, DO
CPC, PARA COMPELIR O DEVEDOR AO PAGAMENTO DO DÉBITO INDEFERIMENTO MEDIDA INADEQUADA E INEFICAZ
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE SÃO PAULO RECURSO IMPROVIDO”. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2053268-71.2019.8.26.0000 - Matheus Fontes
Relator 27/03/2019). Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento apontando a medida efetiva que requer em 15
(quinze) dias. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 13710/SP), FLAVIA STEIL ABEID (OAB 350622/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/SP), ALEXANDRE DE CAMPOS BOVOLIN
(OAB 208054/SP)
Processo 0002888-34.2006.8.26.0453 (453.01.2006.002888) - Procedimento Comum Cível - Aparecida Cristina Braghetti
Grejo - - Ana Cristina Grejo Trindade - - Carlos Henrique Grejo - Banco Bradesco Sa - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento
Comum Cível proposta por Aparecida Cristina Braghetti Grejo e outros em relação a Banco Bradesco Sa, qualificadas nos
autos. Tendo havido avença entre as partes a fls. 147/149, a HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, resolvo o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Anote-se a
extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA BOSSO TOPDJIAN ANGELO (OAB 241012/SP), LUIS HENRIQUE
BARBANTE FRANZE (OAB 112781/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB
150525/SP), FABIAN MACEDO DE MAURO (OAB 202422/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 0002942-92.2009.8.26.0453 (453.01.2009.002942) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário Lourival Donizeti Martins - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Diante do cadastramento do cumprimento de
sentença nº 0003620-24.2020.8.26.0453, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO CASARIM
(OAB 246083/SP), RODRIGO UYHEARA (OAB 197935/SP)
Processo 0002946-27.2012.8.26.0453 (453.01.2012.002946) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- K.H.V.R. - A.U.M. - M.F.L. - Vistos. Considerando que a perita Mirela Fabiano Lima não se manifestou nos autos, destituo-a
do encargo de perita, e, em substituição, nomeio RENATA G. MACHADO, independentemente de compromisso. Oficie-se à
Defensoria para a alteração da reserva de honorários. Após, com a comunicação da alteração da reserva de honorários, intimese a perita via e-mail da nomeação e para dar início aos trabalhos com entrega do laudo em 30 (trinta) dias. - ADV: RENATA
HELENA FERREIRA LOPES VARGAS (OAB 282698/SP), WALTER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 224625/SP)
Processo 0003013-75.2001.8.26.0453 (453.01.2001.003013) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S A - Rosana Aparecida Alvares Laneza - Providenciar o exequente o recolhimento dos custos do sistema sisbajud no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SANDOVAL APARECIDO SIMAS (OAB 144708/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
(OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0003042-57.2003.8.26.0453 (453.01.2003.003042) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Marcel Augusto Farha Cabete - Supermercado Zuchieri Ltda e outros - Vistos. Fls. 525: Indefiro o pedido de anotação
de segredo de justiça no processo, tendo em vista que não se enquadra no rol dos casos elencados no artigo 189 do Código
de Processo Civil, bem como indefiro o pedido para se oficiar no processo 0000019-69.2004.8.26.0453 e se diligenciar no local
do imóvel, tendo em vista que é providência que cabe a parte. Assim, aguarde-se o resultado dos leilões. - ADV: HELOISA
MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP), JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/SP), NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI
(OAB 262727/SP), MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB 122983/SP)
Processo 0003468-54.2012.8.26.0453 (453.01.2012.003468) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - IBF Indústria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º